DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no
requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos
de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data
imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado
requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato
que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do
Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e
o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na
forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às
pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e
parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência,
caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º
do Decreto nº 9.508/2018.
5.6 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o
comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada
oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.
5.7 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência
concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor
de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com
deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à
reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº
12.990/2014.
5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma
do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o
disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de
acordo com a sua classificação no concurso.
5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras,
mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade
interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período
de inscrição.
5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua
Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria
Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada
no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da
Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais
serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização
de recursos de
tecnologia de comunicação.
5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o
comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração
como 
pessoa 
negra,
será 
publicada 
oportunamente 
no
endereço 
eletrônico:
https://unilab.edu.br/sepir/.
5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público,
conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo
10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de
inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria
Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras,
conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso
deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será
divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas
avaliativas:
a) prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com
caráter eliminatório;
b) prova didática, com caráter eliminatório;
c) entrevista, com caráter classificatório.
d) avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da
Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada
no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá
utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término
do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos
candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do
certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de
um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na
etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética
inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte
será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de
qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado,
aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização
da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado
publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o
programa de pontos do concurso (anexo II).
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab -
Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45
minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto
(pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para
apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao
candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do
equipamento necessário.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será
automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas
vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos
do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de
graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo
com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e
horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso,
são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site
da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela
Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou
setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma
lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem
3.1. deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou
artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA ENTREVISTA
8.1. A entrevista ocorrerá de forma presencial após a divulgação definitiva (findado
o período de recurso) dos aprovados na Prova Didática e terá caráter classificatório, com o
objetivo de acrescentar informações sobre o candidato, baseadas no currículo, com vistas a
prover um quadro mais completo (quantitativo e qualitativo) das competências necessárias à
investidura no cargo.
8.1.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática receberão, via e-mail, a
comunicação quanto ao horário e sala da entrevista; essas informações também serão
disponibilizadas no site da Unilab e no quadro de informações do Instituto de Linguagens e
Literaturas.
8.1.2. Os entrevistadores atribuirão à entrevista a seguinte pontuação:
I - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação de especificidades referentes ao
percurso formativo do candidato (trajetória acadêmica-profissional em relação ao tripé ensino-
pesquisa-extensão).
II - Até 2,5 (dois pontos e meio): análise da relação entre a formação acadêmica-
profissional, a área do concurso e o setor de estudo.
III - Até 2,5 (dois pontos e meio): avaliação do desempenho do candidato quanto à
coerência (clareza e consistência da argumentação) e à adequação linguística.
IV - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação quanto ao conhecimento do candidato
referente à Lei de Criação da UNILAB (Lei N. 12.289, de 20 de julho de 2010,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12289.htm).
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado
final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de
classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão
considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no
quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no
presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a
comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar
em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação
em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua
indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de
classificados da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01
(um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da
administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso
ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados
da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na
página eletrônica da Unilab.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela
Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data

                            

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