DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.6.1. não apresentar todos os componentes contidos no subitem 5.3.4, anexos ao plano de ação, na plataforma na plataforma Transferegov.br;
5.3.6.2. objeto não compatível com os requisitos apresentados no Anexo I do edital.
5.3.6.3. desobediência aos modelos estabelecidos nos Anexos do edital.
5.3.6.4. não apresentar resposta(s) à(s) diligência(s) dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s).
5.3.6.5. não observância das prescrições contidas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.
5.3.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas no sistema Transferegov, estiverem com status da proposta "Enviada para Análise", até o prazo limite de
envio das propostas constante do Quadro 1.
5.4. Etapa 4: Avaliação das Propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção
5.4.1. A análise das propostas será realizada com observância das disposições do presente edital.
5.4.2. A análise das propostas será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, e ocorrerá em fases distintas e
subsequentes, são elas:
5.4.2.1. HABILITAÇÃO: Avaliação a respeito da condição de habilitação para a instituição proponente participar do presente edital, por meio da análise dos documentos
apresentados nos termos do subitem 5.3.4, bem como observados os subitens 5.3.5 e 5.3.6 do Edital.
5.4.2.2. CLASSIFICAÇÃO: A partir desta fase, os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e pontuadas, conforme os critérios técnicos classificatórios contidos no
Quadro 2, nos termos dos Formulários de Requerimento de Pontuação (Anexo III) apresentados.
Quadro 2 - Critérios Técnicos Classificatórios
. Item
Descrição
Pontuação
Pontuação Máxima
. Critérios gerais
. 1
Possuir programa de pós-graduação, stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à
segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por linha de pesquisa no caso
de segurança pública
5
. 2
Possuir integração em rede, com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, na execução de
pesquisas relacionadas à segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por integração
4
. 3
Possuir parcerias, formalizadas, com Instituições de Segurança Pública, visando à ampliação das ações relacionadas
à segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por parceria
5
. 4
Possuir curso de pós-graduação lato sensu relacionado à segurança pública e/ou sistema prisional
1 ponto por curso
4
. 5
Possuir curso de graduação relacionado à área da pós-graduação com nota ENAD 5.
1 ponto por curso.
4
. 6
Possuir programa de pós-graduação stricto sensu, com linhas de pesquisas relacionadas à temática da pós-
graduação. (será considerado o programa de maior pontuação).
CAPES 5 => 2
CAPES 6 => 3
CAPES 7 => 4
4
. 7
Ter o curso em questão registrado no e-MEC, na data da abertura do edital. (será considerado apenas 1 curso).
1 ponto sem turmas formadas
2 pontos com turmas formadas
2
. 8
Ter corpo docente constituído por pesquisadores com publicações relacionadas à área da pós-graduação em
questão, nos últimos 5 (cinco) anos.
1 ponto por docente
6
. Critérios específicos
. 9
Oferta de pós-graduação relacionada à temática de Gestão do Sistema Prisional, com turmas iniciadas (não
cumulativo com o item 7).
1 ponto por curso
2
. 10
Oferta de pós-graduação relacionada à temática de Políticas Públicas, com turmas iniciadas (não cumulativo com o
item 7).
1 ponto por curso
2
5.4.2.3. Caso haja empate até a terceira colocação, durante a fase do item 5.4.2.2 "CLASSIFICAÇÃO", todas as IES empatadas terão suas propostas avaliadas pela comissão.
5.4.3. SELEÇÃO DA PROPOSTA: participarão desta fase apenas as 3 (três) IES cujas propostas obtiveram maior pontuação na fase do item 5.4.2.2 "CLASSIFICAÇÃO". As referidas
propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, a qual emitirá Nota Técnica e indicará o projeto de curso que melhor se adeque às exigências contidas no Anexo I do
Ed i t a l .
5.4.4. A Comissão de
Avaliação e Seleção publicará o resultado do
processo seletivo na página eletrônica da Secretaria
Nacional de Políticas Penais
(https://www.gov.br/senappen/pt-br), listando a pontuação das instituições avaliadas.
5.4.5. A análise técnica com o resultado da seleção estará disponível na plataforma Transferegov.br, como anexo em cada parecer dos respectivos Planos de Trabalhos
apresentados.
5.4.6. Todas as propostas inseridas na Plataforma Transferegov.br terão seus respectivos pareceres preenchidos e disponibilizados na plataforma.
5.5. Etapa 5: Divulgação do Resultado Preliminar
5.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Senappen na Internet.
5.6. Etapa 6: Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar
5.6.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
5.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo conforme o prazo estabelecido no Quadro 1. Não será
conhecido recurso interposto fora do prazo.
5.6.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser enviado eletronicamente, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br, anexando documento assinado pelo dirigente
máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas razões, justificativas, argumentações e fundamentações.
5.6.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica.
5.6.5. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á, dentro dos prazos estipulados, a distribuição do mesmo para decisão de reconsideração, sendo esses analisados e julgados por
autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida, motivando e fundamentando cada uma das alegações da recorrente.
5.6.7. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
5.7. Etapa 7: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção
5.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Avaliação e Seleção os analisará.
5.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá reconsiderar sua análise e publicar a decisão final do recurso, devidamente motivada, de forma explícita,
clara e congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
5.8. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
5.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
5.8.2. A homologação não gera direito para o Ente à celebração da parceria.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos disponíveis para a consecução dos objetivos constantes deste edital se limitam ao valor de R$ 937.062,00 (novecentos e trinta e sete mil sessenta e dois reais),
observadas as vedações previstas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.
7. DISPOSITIVOS LEGAIS
7.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas,
regem o presente instrumento convocatório:
7.1.1. Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
7.1.2. Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS;
7.1.3. Lei Complementar n.º 79, de 7 de janeiro de 1994 (Lei do Fundo Penitenciário Nacional);
7.1.4. Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
7.1.5. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei que estabelece diretrizes e bases da educação nacional);
7.1.6. Decreto n.º 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030);
7.1.7. Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020 (Decreto que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal);
7.1.8. Decreto n.º 11.348, de 01 de janeiro de 2023 (Decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
7.1.9. Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012 (cria a Escola Nacional de Serviços Penais);
7.1.10. Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 526, de 07 de dezembro de 2021 (institui a Rede das Escolas de Serviços Penais- Respen do Departamento Penitenciário
Nacional).
7.1.11. Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 160, de 6 de dezembro de 2022 (institui a Política Nacional de Educação em Serviços Penais - PNESP).
7.1.12. Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações (Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados
cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior).
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. É desejável que a IES apresente, em seu quadro de docentes, profissionais com experiência comprovada na área de segurança pública e defesa social, constante em seus
currículos.
8.2. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Escola Nacional de Serviços Penais, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital,
observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
8.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no período de 23 a 24 de maio de 2024, de forma eletrônica, pelo e-mail espen.senappen@mj.gov.br. A resposta às
impugnações caberá à Escola Nacional de Serviços Penais.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com no período de 24 de maio a 06 de
junho de 2024, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Escola Nacional de Serviços Penais.
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos
autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis
e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a
celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.
8.9. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade
dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
8.10. A Secretaria Nacional de Políticas Penais não se responsabiliza por erros no Sistema Eletrônico TransfereGov, pelo envio da documentação exigida, por falta de energia
elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do
disposto neste Edital, em especial os prazos definidos.
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