DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo nº 08016.009253/2023-86. Termo de Doação RN (27006087). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: Estado do Rio Grande do Norte, representado pela
Secretária de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte - SEAP/RN.
Objeto: doação de 57 (cinquenta e sete) Notebook Tipo 02, DATEN/DCM4A-5. O Termo de
Doação foi assinado pelos representantes: Sr. André de Albuquerque Garcia, Secretário
Nacional de Políticas Penais e o Sr. Helton Edi Xavier da Silva, nomeado pelo At o
Governamental de 11 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15344
de 12 de janeiro de 2023.
Processo nº 08016.009253/2023-86. Termo de Doação MA (27005906). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: Estado do Maranhão, representado pela Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária - SEAP/MA. Objeto: doação de 57 (cinquenta e
sete) Notebook Tipo 02, DATEN/DCM4A-5. O Termo de Doação foi assinado pelos
representantes: Sr. André de Albuquerque Garcia, Secretário Nacional de Políticas Penais e
o Sr. Murilo Andrade de Oliveira, nomeado pelo Ato Governamental de 02 de janeiro de
2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de 2015.
Processo nº 08016.009253/2023-86. Termo de Doação MS (27005960). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: Estado do Mato Grosso do Sul, representado pela
Agncia Estadual de Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul. Objeto: doação de
57 (cinquenta e sete) Notebook Tipo 02, DATEN/DCM4A-5. O Termo de Doação foi
assinado pelos representantes: Sr. André de Albuquerque Garcia, Secretário Nacional de
Políticas Penais e o Sr Rodrigo Rossi Maiorchini, nomeado pelo Ato Governamental Decreto
"P" nº 248 de 14 de fevereiro de 2023 , publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.078
de 15 de fevereiro de 2023.
Processo nº 08016.009253/2023-86. Termo de Doação ES (27005827). Doador: a União, por
intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas
Penais/SENAPPEN. Donatário: Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS/PR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 200601
Número do Contrato: 56/2022.
Nº Processo: 08117.002886/2022-44.
Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM CATANDUVAS - PR. Contratado: 12.257.108/0001-43
- APTA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Registrar à cláusula terceira - preço, do
termo de contrato nº 56/2022, o novo valor anual do contrato r$ 1.821.428,64 (um milhão,
oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos),
retroativo a 01/03/2024. Vigência: 12/12/2023 a 12/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.821.428,64. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024).
Estado da Segurança Pública e Secretaria de Estado de Justiça do Espírito do Santo. Objeto:
doação de 48 (quarenta e oito) Notebook Tipo 02, DATEN/DCM4A-5. O Termo de Doação
foi assinado pelos representantes: Sr. André de Albuquerque Garcia, Secretário Nacional de
Políticas Penais e o Sr. Rafael Rodrigo Pacheco SalarolI, nomeado pelo Ato Governamental
Decreto 223-S, do dia 09 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do dia
15 de fevereiro de 2024.
Processo nº 08016.009253/2023-86. Termo de Doação MG (27005987). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: Estado do Minas Gerais, representado pela
Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Objeto: doação de 19
(dezenove) Notebook Tipo 02, DATEN/DCM4A-5. O Termo de Doação foi assinado pelos
representantes: Sr. André de Albuquerque Garcia, Secretário Nacional de Políticas Penais e
o Sr. Rogério Greco, nomeado pelo Ato Governamental publicado no Diário Executivo do
Estado em 30 de janeiro de 2021, caderno 1, seção 3.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, veicula a abertura de processo de seleção
de propostas referentes à execução de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional, no âmbito da Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN, com o objetivo
de estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED. A seleção ocorre em conformidade com a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto n.º 10.426,
de 16 de julho de 2020; na Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 526, de 07 de dezembro de 2021; na Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações; na Lei n.º 13.675,
de 11 de julho de 2018 e no Decreto n.º 11.348, de 01 de janeiro de 2023, em conformidade com os anexos e demais normas e condições estabelecidas neste edital. As propostas serão
recebidas pela Escola Nacional de Serviços Penais, via plataforma Transferegov.br, entre os dias 24 de maio e 07 de junho de 2024.
1. OBJETO
1.1. Caracteriza-se como objeto deste edital a contratação, por parte da Secretaria Nacional de Políticas Penais, de Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão
do Sistema Prisional, conforme Anexo I, que será executado por Instituição de Ensino Superior - IES pública federal, via Termo de Execução Descentralizada - TED, obedecendo as disposições
previstas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020. A contratação visa promover ações da Rede de Escolas de Serviços Penais (Respen) e a qualificação de servidores da execução
penal.
1.2. O presente edital será cadastrado na Plataforma Transferegov.br, com prazo de 15 (quinze) dias para que as IES públicas federais cadastrem suas propostas e planos de
ação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente demanda é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como escopo principal alavancar as
políticas públicas na área de Segurança Pública, no que concerne a qualificação dos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar deste Edital as Instituições de Ensino Superior Públicas Federais - IFES, que receberão recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a execução do
objeto.
4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção processará e julgará o presente chamamento público, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
efetivo/comissionado do quadro de pessoal da administração pública, cuja lista de membros será publicada no site da Senappen.
4.2. Assim, será constituída por 03 (três) membros da Escola Nacional de Serviços Penais da Senappen, previamente às etapas de avaliação e seleção das propostas. A instância
superior para apreciação do mérito do recurso será concentrada na Diretoria-Executiva.
4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidor ou setor da Senappen que não seja membro desse
colegiado.
4.4. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
proponentes concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. ETAPAS DO EDITAL
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
QUADRO 1
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DAT A S
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público
23/05/2024
. 2
Abertura do Programa na Plataforma TransfereGov
23/05/2024
. 3
Envio das propostas pelas IES por meio do TransfereGov
24/05/2024 a 07/06/2024
. 4
Análise das propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção
10/06/2024 a 11/06/2024
. 5
Divulgação do Resultado Preliminar
12/06/2024
. 6
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
13/06/2024
. 7
Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação e Seleção
14/06/2024
. 8
Publicação do resultado definitivo e homologação da seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
17/06/2024
5.2. Etapas 1 e 2: Publicação do Edital de Chamamento Público e abertura do Programa na Plataforma TransfereGov
5.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Senappen, no Sistema Eletrônico Transferegov e no Diário Oficial da União.
5.3. Etapa 3: Envio das Propostas pelas IES por meio do TrasnfereGov
5.3.1. As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do TransfereGov, no módulo Termo de Execução Descentralizada, no Programa nº 31528720240001 (TED), no
período de 24 de maio de 2024 a 07 de junho de 2024.
5.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita
e formalmente solicitados pela administração pública federal.
5.3.3. Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, seguindo as Etapas e as disposições apresentadas no Anexo I - Especificação do Objeto.
5.3.4. Observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital, as propostas deverão conter os elementos obrigatórios mínimos previstos no art. 8º do Decreto n.º 10.426 de 2020, em
consonância com a Diretriz do Programa, no Sistema Eletrônico Transferegov, e ainda:
5.3.4.1. demonstração da compatibilidade entre a execução do objeto e as atividades finalísticas da instituição (previsão em regimento interno ou estatuto);
5.3.4.2. apresentação da Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o Plano de Trabalho, assinada pela Unidade Descentralizada, conforme o modelo do
Anexo VI;
5.3.4.3. apresentação da Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada conforme o modelo do Anexo VII;
5.3.4.4. certificado que os agentes da unidade descentralizada que firmarão o Termo de Execução Descentralizada possuem poderes para tal (atos normativos que conferem tais
atribuições);
5.3.4.5. composição dos valores de cada etapa de liberação dos valores no cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho (os valores devem ser subdivididos de
maneira lógica entre as metas e etapas do cumprimento do objeto; é importante seguir essa estrutura de forma consistente, pois a não observância pode resultar na rejeição do plano de
trabalho);
5.3.4.6. detalhamento da planilha financeira de produção, para constar os valores referentes aos Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e
Custos Indiretos;
5.3.4.7. Projeto Pedagógico do Curso, conforme modelo apresentado no Anexo II, condizente com a área temática proposta no presente edital.
5.3.4.8. Formulário de requerimento de pontuação, conforme Anexo III, no qual a IES deverá indicar sua pontuação requerida para cada um dos critérios objetivos constantes
no Quadro 2. Para cada um dos itens indicados no formulário, a IES deve indicar sua pontuação e anexar documentos que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos.
5.3.4.9. A IES deve comprovar que possui programa stricto sensu relacionado, mesmo que, transversalmente, a uma das áreas da pós-graduação, indicadas no Anexo I, o qual
possui nota CAPES mínima de 4.
5.3.4.10. A IES deve comprovar que possui curso de graduação, relacionado, mesmo que, transversalmente, com uma das áreas da pós-graduação em questão, indicadas no Anexo
I, com nota ENAD mínima de 4.
5.3.4.11. A IES deve indicar no projeto do curso, obrigatoriamente, um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do corpo docente que sejam profissionais da segurança
pública, sendo estes preferencialmente do sistema prisional.
5.3.4.12. A IES deve declarar que o projeto da pós-graduação atende ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações.
5.3.4.13. A IES deve declarar que possui estruturas físicas, recursos pedagógicos e parque de informática adequado à realização da pós-graduação.
5.3.4.14. A IES deve declarar que possui ambiente virtual de aprendizado próprio e consolidado há mais de um ano, adequado à realização da pós-graduação.
5.3.4.15. A IES deve declarar que a soma dos custos indiretos apresentados no plano de trabalho não é superior a 20% do valor total a ser repassado.
5.3.5. Ficará impedido de participar deste Chamamento Público o interessado que:
5.3.5.1. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Nacional de Políticas Penais;
5.3.5.2. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União
Fe d e r a l .
5.3.6. Além do impedimento constante no subitem 5.3.5, serão excluídas da seleção as IES que apresentarem quaisquer das seguintes condições:

                            

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