DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO
< M O D E LO >
. Item
Descrição do Item
Pontuação
Documento/Página da comprovação
Observações
. 1
Possuir programa de pós-graduação, stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa
diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional.
1
Comprovação_titulos.pdf (página 5)
Linha de pesquisa em gestão
prisional
. 2
Possuir programa de pós-graduação, stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa
diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional.
1
Comprovação_titulos.pdf (página 7)
Linha de pesquisa em políticas
penais
. 3
. 4
. 5
Total de pontos: ______
Obs: Os dados acima estão preenchidos a título de exemplificação.
ANEXO IV
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Nacional de Políticas Penais
Escola Nacional de Serviços Penais
Rede de Escolas de Serviços Penais
TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
< M O D E LO >
Dados do participante
Nome:
CPF: Identidade: Telefone:
Instituição de Origem: Cargo:
Lotação na Instituição: e-mail:
Endereço:
Dados do Curso
Nome da IES: Ano: 2023
Nome do Curso: Valor por aluno: R$
Eu, Fulano de tal, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, acima identificado, assumo, a partir da assinatura do presente termo, os seguintes compromissos:
I - Frequentar regularmente as aulas do curso discriminado e demais atividades acadêmicas programadas, conforme calendário do curso;
II - Dedicar pelo menos 20 horas semanais para as atividades acadêmicas do curso;
III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - Apresentar à Secretaria Nacional de Políticas Penais, para análise e manifestação, justificativas referentes às causas de sua reprovação, evasão ou desistência;
V - Ressarcir a totalidade dos valores referentes às despesas pagas, no caso de abandono, desistência ou reprovação não justificada;
VI - Aplicar os conhecimentos adquiridos no referido curso no setor de sua lotação, bem como na instituição como um todo;
VII - declara estar ciente de que somente estará isento do ressarcimento previsto no item V, quando a interrupção de sua participação no curso se der:
a) em virtude de licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família, devidamente comprovada por perícia médica oficial, que expressamente impeça a participação nas
atividades discentes; ou
b) em caso de morte do discente; ou em caso de matrícula em curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, inerentes as carreiras de segurança pública e defesa social, que
demandem dedicação exclusiva.
VIII - Declara, ainda, estar ciente de que as causas de abandono, desistência ou reprovação, não justificadas ensejarão, além da obrigação mencionada, a impossibilidade de participação
em cursos promovidos pela RESPEN por um prazo de 05 (cinco) anos.
Local e data: _______________________,_____/______/_______
___________________________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
Estou CIENTE e AUTORIZO a participação do(a) servidor(a) no curso nos dias e horários relacionados às aulas da pós-graduação, nos termos da legislação vigente.
Local e data: _______________________,_____/______/_______
___________________________________________________
Assinatura e identificação da Chefia do(a) Servidor(a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
< M O D E LO >
Atesto, junto à Comissão de Seleção do Processo Seletivo da Pós-Graduação, lato sensu, em Gestão do Sistema Prisional, Edital nº ________, que concordo com a matrícula servidor
<nome do servidor>, identidade <identidade do servidor>, CPF <CPF do servidor>, bem como ratifico a autorização para que possa participar das atividades curriculares do curso, inclusive em horário
de expediente se necessário.
Local e data: _______________________,_____/______/_______
_________________________________________
Identificação e cargo do dirigente
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (INCISO IV DO ART. 11 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE
2020)
EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins
de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens
apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº ____/20____, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de
execução do objeto proposto.
DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no
mercado.
Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED
(Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (INCISO V DO ART. 11 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020)
EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins
de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da Unidade
Descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº ____/20____.
A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme Plano de Trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do § 5º do artigo 16
do Decreto nº 10.426, de 2020.
Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED
(Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED)
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90005/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
17/04/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de
armamento tipo carabina, calibre 5,56 x 45 mm, e seus acessórios para atender as
demandas da Secretaria Nacional de Segurança Pública e demais órgãos participantes,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos Total
de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 24/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às
17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede Zona Cívico Administrativa
- BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2024 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 26/06/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
MARCIO RIOS BEZERRA
Agente de Contratação
(SIDEC - 23/05/2024) 200331-00001-2024NE000001
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº: 08020.003994/2024-75 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Senasp/MJSP
nº 20/2024 (27864355), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e o
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, visando estabelecer parceria para colaboração e cooperação na realização do
Projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, o qual faz parte das iniciativas de
implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei
nº 13.812, de 16 de março de 2019, e visa fornecer soluções e iniciativas que impactem
positivamente na busca e na resolução de casos de desaparecimento de pessoas, na
sistematização dos dados e nos fluxos de informações, bem como a garantia de pronta
resposta aos casos de extrema prioridade, definidos em Protocolo de Análise de Risco.
Data de assinatura: 22/05/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura.
Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens
entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Signatários: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional de Segurança Pública, e SANDRO
LUCIANO CARON DE MORAES Secretário de Estado da Segurança Pública do Rio Grande do
Sul.
Processo nº: 08000.027525/2023-07 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Senasp/MJSP
nº 17/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de
Pernambuco, por intermédio de sua Secretaria de Defesa Social, visando estabelecer
parceria para colaboração e cooperação na realização do Projeto de Busca de Pessoas
Desaparecidas, o qual faz parte das iniciativas de implementação da Política Nacional de
Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e
visa fornecer soluções e iniciativas que impactem positivamente na busca e na resolução
de casos de desaparecimento de pessoas, na sistematização dos dados e nos fluxos de
informações, bem como a garantia de pronta resposta aos casos de extrema prioridade,
definidos em Protocolo de Análise de Risco. Data de assinatura: 23/05/2024. Vigência: 24
(vinte e quatro) meses a partir da assinatura. Valor: Não haverá transferência voluntária de
recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica. Signatários: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional
de Segurança Pública, e ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de
Defesa Social de Pernambuco.

                            

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