DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 179, DE 22 DE MAIO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho
de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da servidora relacionada no anexo
desta Portaria, ocupante do cargo de Professor do Extinto Território do Amapá, na carreira
de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
ANEXO
. Nº
P R O C ES S O
SERVIDOR
ORIGEM
. 1
19975.013988/2024-63
MARIA DEUSA SANTOS DE MENESES
AP
PORTARIA Nº 180, DE 22 DE MAIO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho
de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da aposentada no cargo de Professor
do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na carreira
do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
ANEXO
. Nº
P R O C ES S O
SERVIDOR
ORIGEM
. 01
14022.101502/2023-16
ARCINA FERREIRA BARBOSA
RO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SESU/MEC Nº 21, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 22 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista as
disposições da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº
343, de 24 de abril de 2013, e da Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 e suas alterações,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESu), a
Comissão de Avaliação do Programa de Educação Tutorial (PET) e estabelecer parâmetros,
conforme prevê a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC
nº 343, de 24 de abril de 2013.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - avaliar o planejamento e o relatório anual dos Comitês Locais de
Acompanhamento e Avaliação (CLAA) das instituições que abrigam grupos PET, assim como
o relatório consolidado das respectivas instituições, podendo para tal solicitar a
participação de consultores ad hoc;
II - realizar a avaliação do desempenho dos CLAA e do programa PET;
III - encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) relatório propondo a extinção,
manutenção ou ampliação dos grupos e as indicações de substituição de tutores;
IV - indicar ao MEC a necessidade de realização de visitas in loco para efeito de
verificação e comprovação do cumprimento das diretrizes e finalidades do Programa.
V - encaminhar aos CLAA e aos grupos recomendações para o aprimoramento
e elevação da qualidade das atividades realizadas;
VI - analisar e decidir sobre os recursos das decisões dos CLAA;
VII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente;
VIII - propor ao Conselho Superior nominata de tutores e extutores a serem
credenciados como consultores ad hoc para avaliação in loco dos planejamentos e
relatórios dos CLAA e do programa PET nas respectivas IES;
IX - exercer a função de assessoramento do Ministério da Educação nos
assuntos relativos ao PET;
X -assistir o Conselho Superior na definição das políticas de expansão,
desenvolvimento e consolidação do PET como instrumento de promoção da educação
tutorial na graduação;
XI - propor ao Conselho Superior a definição de critérios, prioridades e
procedimentos para a extinção e para a criação de novos grupos;
XII - assistir o Conselho Superior na formulação de propostas referentes ao
funcionamento e à avaliação do PET;
XIII
-
propor ao
Conselho
Superior
critérios
e procedimentos
para
o
acompanhamento e a avaliação do PET;
XIV - assistir o Conselho Superior na proposição e execução de estudos e
programas para o aprimoramento das atividades do PET; e
XV - eleger seu representante no Conselho Superior.
Art. 3º Os representantes a seguir designados comporão a Comissão de
Avaliação do Programa de Educação Tutorial (PET), em conformidade com o disposto no
artigo 7º da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº
343, de 24 de abril de 2013:
I - representante da Secretaria de Educação Superior (SESu), que a presidirá:
a) Ana Lúcia Pereira;
b) Ricardo Portocarrero Menezes (suplente).
II - representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI):
a) Evandro Costa de Medeiros;
b) Valquíria Santos Silva (suplente).
III - discentes integrantes do Programa:
a) Creuziane Ferreira Rosa; e
b) Debora Medeiros Caccia.
IV - membros, na qualidade de consultores externos:
a) Adriana Régia Marques de Souza, representante da área de conhecimento
Ciências Agrárias;
b) Adailde do Carmo Santos, representante da área de conhecimento Ciências Agrárias;
c) Erika Freitas Mota, representante da área de conhecimento Ciências Biológicas;
d) Camilo de Lellis Santos, representante da área de conhecimento Ciências Biológicas;
e) Lívia de Souza Pancrácio de Errico, representante da área de conhecimento
Ciências da Saúde;
f) Silvia Ângela Gulgemin, representante da área de conhecimento Ciências da Saúde;
g) Maria Madalena Santos da Silva, representante da área de conhecimento
Exatas e da Terra;
h) Joaquim Fernando Mendes da Silva, representante da área de conhecimento
Exatas e da Terra;
i) Ângela Cristina Borges, representante da área de conhecimento Ciências Humanas;
j) Maria Nilza da Silva, representante da área de conhecimento Ciências Humanas;
k) Caio Gracco Pinheiro Dias, representante da área de conhecimento Ciências
Sociais Aplicadas;
l) Maurício Nogueira Tavares, representante da área de conhecimento Ciências
Sociais Aplicadas;
m) Raimundo Nonato Calazans Duarte, representante da área de conhecimento Engenharias;
n) Manoel Porfírio Cordão Neto, representante da área de conhecimento Engenharias;
o) Valerie Ann Albright, representante da área de conhecimento Letras e Artes;
p) Luiz Carlos Martins de Souza, representante da área de conhecimento Letras e Artes;
q) Elisângela Aparecida Pereira de
Melo, representante da área de
conhecimento Interdisciplinar; e
r) Alan Alves Brito, representante da área de conhecimento Interdisciplinar;
§ 1º Os representantes das áreas de conhecimento de que trata o incisos IV
deverão estar articuladas com as seguintes áreas temáticas:
I - comunicação;
II - cultura;
III - direitos humanos e justiça;
IV - educação;
V - meio ambiente;
VI - saúde;
VII - tecnologia e inovação; e
VIII - produção e trabalho.
§ 2º As áreas e as secretarias do MEC serão representadas por um titular e um
suplente, indicados pelo respectivo titular da área.
Art. 4º Os membros da Comissão de Avaliação reunir-se-ão conforme o
cronograma e a agenda de atividades estabelecidos pelo Presidente, podendo as reuniões
serem realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, mediante convocação
prévia do Presidente.
§1º As reuniões da Comissão de Avaliação serão convocadas pelo presidente,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§2º O quórum para as reuniões da Comissão de Avaliação será a maioria dos
membros, e as decisões e propostas serão preferencialmente tomadas por consenso, ou,
na falta deste, por maioria dos presentes.
§ 3º Caberá ao presidente da Comissão de Avaliação deliberar sobre os
encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais despesas com diárias e passagens serão de responsabilidade da SESu.
Art. 5º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu,
por intermédio da Coordenação Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, da
Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior (CGRED/DIPPES/SES u / M EC ) .
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, a critério da SESu.
Art. 6º A participação dos membros na Comissão de Avaliação será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º A Comissão de Avaliação terá duração de 2 (dois) anos, a contar da data
de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA GDG/CEFET-MG Nº 263, DE 22 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso
das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CO N S I D E R A N D O :
i) o disposto na Portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº 85, de 24 de abril de 2009, e republicada em 7 de maio de 2009,
seção 2, página 9; e
ii) o que consta do Processo nº 23062.024464/2024-68, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país da servidora Elizabeth Regina Halfeld da
Costa, matrícula Siape nº 0026899, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, no período de 06/09/2024 a 12/02/2025, trânsito incluso, para
missão no Instituto Politécnico de Bragança (IPB), em Bragança, Portugal, no âmbito do
Programa de Mobilidade Docente, com ônus limitado para o CEFET-MG.
Art. 2º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA SIMONE CHAMON
PORTARIA ADMINISTRATIVA GDG/CEFET-MG Nº 264, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso
das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CO N S I D E R A N D O :
i) o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
ii) o disposto no art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012; e
iii) o que consta do Processo no 23062.022381/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor Cimarques Mileip
Rogério, Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2788461, a partir de 24/05/2024,
para prestar Cooperação Técnica junto ao Instituto Federal de Educação do Espírito Santo
(IFES), na cidade de Guarapari - ES, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor,
mensalmente, ao CEFET-MG.
Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA SIMONE CHAMON
PORTARIA DE PESSOAL SEGEP/CEFET-MG Nº 301, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, nomeada pela Portaria Ministerial de nº 1935, de 20 de outubro de 2023,
publicada no DOU de 24 de outubro de 2023 e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
nomeado pela Portaria DIR nº 661, de 25 de outubro de 2023, publicada no DOU de 26 de
outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO: i) o disposto no art. 1º da Portaria GDG/CEFET-MG Nº 21, de
07 de novembro de 2023, que delega competência ao Secretário de Gestão de Pessoas; ii)
e o que consta no Processo 23062.024463/2024-13, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal SEGEP/CEFET-MG nº 292 de 17 de maio
de 2024 - que nomeou em caráter efetivo LUIDE RODRIGO MARTINS, classificado em 3º
lugar, pela reserva de vagas para negros, para o cargo de Técnico de Laboratório - Área
Química; para constar do seguinte teor:
Onde se lê: "(...) lotação no Departamento de Química do Campus Nova Suíça (...)";
Leia-se: "(...) lotação no Departamento de Controle Ambiental e Química do
Campus Contagem (...)".
CARLA SIMONE CHAMON
Diretora-Geral
WESLEY RUAS SILVA
Secretario de Gestao de Pessoas

                            

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