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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400002 2 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 338, DE 22 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.001844/2024-94, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FLÁVIO MURITIBA BORGES DE OLIVEIRA inscrito no CRMV/ BA sob o número 04410, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 206, DE 23 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000880/2024-81, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 230/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) GIULIA VEGHINI inscrito(a) no CRMV ES nº 3744 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHRME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: 1.335 - HABILITAR o Médico Veterinário GUILHERME HENRIQUE GARCHOA, CRMV-PR Nº 23984 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005244/2024-47). 1.336 - HABILITAR o Médico Veterinário JULIERME APARECIDO DE CARVALHO, CRMV-PR Nº 4226 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (21034.005187/2024-04): 1.AVES, PEIXES, ROEDORES, LAGOMORFOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria nº 868, de 10/12/2009. 1.337 - HABILITAR a Médica Veterinária KARINA KETLEN DA SILVA, CRMV-PR Nº 17754 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (21034.005267/2024-51). 1.338 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ CARLOS BEZERRA DE MELO FILHO, CRMV-PR Nº 8940 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.005175/2024-71). 1.339 - HABILITAR a Médica Veterinária CAMILA MAIARA LUNKES, CRMV-PR Nº 24074 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005156/2024-45). 1.340 - HABILITAR a Médica Veterinária LUNA GONÇALVES REIS, CRMV-PR Nº 23115 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005085/2024-81): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ R E T I F I C AÇÕ ES Nas Portarias de nºs: 36, de 20/05/2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 99, página 8, de 23 de maio de 2024, onde se lê "...PORTARIA SISA-PI/MAPA...", leia- se "...PORTARIA SFA-PI/MAPA...". 37, de 21/05/2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 99, página 8, de 23 de maio de 2024, onde se lê "...PORTARIA SISA-PI/MAPA...", leia- se "...PORTARIA SFA-PI/MAPA...". 38, de 22/05/2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 99, página 8, de 23 de maio de 2024, onde se lê "...PORTARIA SISA-PI/MAPA...", leia- se "...PORTARIA SFA-PI/MAPA...". SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 665, DE 21 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005580/2017-41; resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária, DANIELLE FREITAS AIRES DE ALMEIDA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais e Aves Silvestres, nos Municípios do Rio de Araruama, Arraial do Cabo, Nova Friburgo, Maricá, Miguel Pereira, Niterói, Petrópolis, Rio Bonito, Rio de Janeiro e São Pedro da Aldeia, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 290, de 29 de abril de 2022, publicado na seção 1 do DOU de 06 de maio de 2022, página 3. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 23 DE MAIO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 155/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.081251/2021-90. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente como fundamentos deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, a Nota Técnica nº 07/2024/CORREG/MAPA e o Parecer nº 00170/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despachos nº 03698/2024/ CO N J U R - MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa A. F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 09.137.439/0001-35, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal, previsto no inciso V do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a penalidade de multa, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) uma vez em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DECISÃO DE 23 DE MAIO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 212/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.043802/2018-11. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adotoFechar