Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400005 5 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 53, DE 22 DE MAIO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01245.008421/2021-10 (697) CIAEP: 01.0642.2021 CNPJ detentor do CIAEP: 84.596.170/0011-42 FILIAL Razão Social: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA. Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS Endereço da Instituição: Avenida Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 542, Jardim Aurélio Bernardi, CEP 76.907-524 - Ji-Paraná/RO Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: a) CNPJ: 54.516.661/0001-01 MATRIZ Razão Social: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Nome da Instituição: JOHNSON & JOHNSON MEDICAL BRASIL Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Andar 8, 9 e 10 - Complexo JK, Bloco B, Vila Nova Conceição, CEP: 04.543-011 - São Paulo/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 675/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.771, DE 22 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados empíricos sociais, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Iniciativas climáticas locais entre condições regionais, políticas nacionais e programas globais", coordenado pela Drª. Eliana Teles Rodrigues da Universidade Federal do Pará, em cooperação com a Drª. Michaela Meurer da Universidade de Marburg, Alemanha, conforme Processo CNPq nº. 01300.004356/2024-86. Art. 2º As atividades de coleta de dados empíricos estão autorizadas para a pesquisadora estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Michaela Meurer Alemã Universidade de Marburg, Alemanha. Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP nº. 6.798.586, para as seguintes localidades do estado do Pará (município; latitude/longitude): I - Santarém (-03° 23' 30″ / -55° 20′ 43″); II - Abaetetuba - baixo Tocantins (-01° 43' 46'' / -48° 52' 27''); e III - Cachoeira do Arari - arquipélago de Marajó (-01° 0' 16''/ -48° 57' 27''). Art. 4º Esta autorização terá validade de 2 a 30 de junho de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar