DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 00.538.914/0001-00
Valor total aprovado: R$ 6.089.209,60
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41148-5
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41150-7
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 879.749,12 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41149-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41979-6
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.930, DE 23 DE MAIO DE 2024
Efetiva permuta de cargo comissionado executivo
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em
vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta
no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve:
Art. 1º Efetivar, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do Cargo
Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.10, do Museu Regional de São João Del
com a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de
Tecnologia e Informação, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado
alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 28 de maio de 2024.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
PORTARIA Nº 34, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC nº 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei nº 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela
Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela
Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta
Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de
licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação
dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na
presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos
mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que
diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em
meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01402.000485/2021-12
Projeto: Novas tecnologias no estudo da ocupação humana pretérita da Serra das Confusões
Arqueólogos Coordenadores: Tiago Pedro Ferreira Tomé e Grégoire André Henri
Marie Ghislain van Havre
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia - Universidade Federal do Piauí
Área de Abrangência: Município de Guaribas, estado do Piauí
Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01500.002611/2022-38
Projeto: Pelos Caminhos da Baixada Fluminense: Estudos Arqueológicos da região
da antiga Vila de Iguassú
Arqueólogo Coordenador: Diogo de Souza Borges
Apoio Institucional: Instituto d'Orbigny
Área de Abrangência: Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Processo: 01516.000432/2020-25
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na PCH Taboca
Arqueólogos Coordenadores Gerais: Flávio César Gomes de Oliveira e Cláudio César
de Souza e Silva
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos -
Prefeitura de Jataí
Área de abrangência: Município de Jataí, Itarumã e Serranópolis, estado de Goiás
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Processo nº 01421.001554/2013-69
Projeto: Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial nas 18 Novas Áreas da Bacia
Hidráulica da Barragem de Oiticica
Arqueólogo Coordenador: Herbert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueólogo de Campo: Abrahão Sanderson N. Fernandes da Silva
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN)
Área de Abrangência: Municípios de Jardim de Piranhas, Jucurutu e São Fernando,
estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S. A.
Empreendimento: Sistema interligação Cachoeira do Arari/Anajás, de 138 kV
Processo nº 01492.000083/2022-29
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA - Sistema
Interligação Ponte de Pedras - Muaná - São Sebastião da Boa Vista
Arqueólogo Coordenador Geral: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogos coordenadores de campo: Simone Corrêa Carvalho, Rogério Andrade
dos Santos e Osran da Costa Lopes
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck -
Fundação Casa da Cultura de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Anajás, Muaná, Ponta de Pedras e Cachoeira
do Arari, estado do Pará
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A
Empreendimento: Intervenção Emergencial na Barragem do Cambimbe
Processo nº 01514.001112/2023-55
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Intervenção Emergencial na
Barragem do Cambimbe
Arqueólogo Coordenador: Bruno Leonardo Ricardo Ribeiro
Arqueóloga de Campo: Danielle de Jesus Fagundes de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Nova Lima e Raposos, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH Candeia Geração de Energia SPE Ltda
Empreendimento: CGH Candeia
Processo nº 01510.000346/2021-53
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Candeia
Arqueóloga Coordenadora Geral: Izabella Alvarenga Nunes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Guilherme Rau dos Santos
Apoio Institucional: Núcleo
de Estudos Etnológicos e
Arqueológicos -
N E EA / C EO M / U n o c h a p e c ó
Área de Abrangência: Municípios de Caibi, Cunha Porã e Iraceminha, estado de
Santa Catarina
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
04-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A.
Empreendimento: Linhas de Transmissão LT 525/230 kV Rio do Sul - Indaial - Gaspar
II, subestações e seccionamentos associados
Processo nº 01510.000256/2019-48
Projeto: Monitoramento Arqueológico referente ao empreendimento LT 525/230
kV Rio do Sul - Indaial - Gaspar II
Arqueólogo Coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Leandro Parcianello Siqueira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Étno-histórico de Itajaí
da Fundação Genésio Miranda Lins
Área de Abrangência: Municípios de Apiúna, Ascurra, Blumenau, Gaspar, Ibirama,
Indaial, Lontras, Luiz Alves, Pomerode, Rio do Sul, Rodeio e Timbó, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
ANEXO V
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Minérios Nacional S/A
Empreendimento: Minérios Nacional S/A
Processo nº 01514.000101/2024-39
Projeto:
Avaliação
de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico
(PAIPA)
do
empreendimento Minérios Nacional S/A
Arqueóloga Coordenadora Geral: Eliany Salaroli La Salvia
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Eliany Salaroli La Salvia
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP/UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de Arcos e Pains, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Complexo Portuário do Maranhão
Empreendimento: Acesso Rodoferroviário Complexo Portuário do Maranhão
Processo nº 01494.000063/2024-08
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico referente ao Acesso
Rodoferroviário Complexo Portuário do Maranhão –CPM
Arqueólogas Coordenadoras Geral: Sergia Meire da Silva e Kaira Pauline Sampaio
Rocha Costa
Arqueólogo coordenador de campo: Luciano de Oliveira de Araujo
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT)
Área de Abrangência: Município de São Luís, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vectra Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Lote 222
Processo nº 01508.000327/2024-19
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Lote 222
Arqueólogo Coordenador Geral: Francisco de Assis Sabadini
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Leilane Patrícia de Lima
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) da
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Josan Ferreira Lessa
Empreendimento: Extração Mineral na Fazenda Bela Vista
Processo nº 01403.000428/2023-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Extração
Mineral na Fazenda Bela Vista, localizado no município de Feliz Deserto

                            

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