Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400015 15 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 00.538.914/0001-00 Valor total aprovado: R$ 6.089.209,60 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41148-5 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41150-7 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 879.749,12 para R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41149-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41979-6 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.930, DE 23 DE MAIO DE 2024 Efetiva permuta de cargo comissionado executivo CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve: Art. 1º Efetivar, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.10, do Museu Regional de São João Del com a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Tecnologia e Informação, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 28 de maio de 2024. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS PORTARIA Nº 34, DE 23 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC nº 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei nº 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01402.000485/2021-12 Projeto: Novas tecnologias no estudo da ocupação humana pretérita da Serra das Confusões Arqueólogos Coordenadores: Tiago Pedro Ferreira Tomé e Grégoire André Henri Marie Ghislain van Havre Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia - Universidade Federal do Piauí Área de Abrangência: Município de Guaribas, estado do Piauí Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Processo nº 01500.002611/2022-38 Projeto: Pelos Caminhos da Baixada Fluminense: Estudos Arqueológicos da região da antiga Vila de Iguassú Arqueólogo Coordenador: Diogo de Souza Borges Apoio Institucional: Instituto d'Orbigny Área de Abrangência: Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Processo: 01516.000432/2020-25 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na PCH Taboca Arqueólogos Coordenadores Gerais: Flávio César Gomes de Oliveira e Cláudio César de Souza e Silva Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Prefeitura de Jataí Área de abrangência: Município de Jataí, Itarumã e Serranópolis, estado de Goiás Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Processo nº 01421.001554/2013-69 Projeto: Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial nas 18 Novas Áreas da Bacia Hidráulica da Barragem de Oiticica Arqueólogo Coordenador: Herbert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueólogo de Campo: Abrahão Sanderson N. Fernandes da Silva Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Área de Abrangência: Municípios de Jardim de Piranhas, Jucurutu e São Fernando, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S. A. Empreendimento: Sistema interligação Cachoeira do Arari/Anajás, de 138 kV Processo nº 01492.000083/2022-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA - Sistema Interligação Ponte de Pedras - Muaná - São Sebastião da Boa Vista Arqueólogo Coordenador Geral: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogos coordenadores de campo: Simone Corrêa Carvalho, Rogério Andrade dos Santos e Osran da Costa Lopes Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Anajás, Muaná, Ponta de Pedras e Cachoeira do Arari, estado do Pará Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A Empreendimento: Intervenção Emergencial na Barragem do Cambimbe Processo nº 01514.001112/2023-55 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Intervenção Emergencial na Barragem do Cambimbe Arqueólogo Coordenador: Bruno Leonardo Ricardo Ribeiro Arqueóloga de Campo: Danielle de Jesus Fagundes de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Nova Lima e Raposos, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH Candeia Geração de Energia SPE Ltda Empreendimento: CGH Candeia Processo nº 01510.000346/2021-53 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Candeia Arqueóloga Coordenadora Geral: Izabella Alvarenga Nunes Arqueólogo Coordenador de Campo: Guilherme Rau dos Santos Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos - N E EA / C EO M / U n o c h a p e c ó Área de Abrangência: Municípios de Caibi, Cunha Porã e Iraceminha, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 02 (dois) meses 04-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Empreendimento: Linhas de Transmissão LT 525/230 kV Rio do Sul - Indaial - Gaspar II, subestações e seccionamentos associados Processo nº 01510.000256/2019-48 Projeto: Monitoramento Arqueológico referente ao empreendimento LT 525/230 kV Rio do Sul - Indaial - Gaspar II Arqueólogo Coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogos Coordenadores de Campo: Leandro Parcianello Siqueira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Étno-histórico de Itajaí da Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: Municípios de Apiúna, Ascurra, Blumenau, Gaspar, Ibirama, Indaial, Lontras, Luiz Alves, Pomerode, Rio do Sul, Rodeio e Timbó, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 02 (dois) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Minérios Nacional S/A Empreendimento: Minérios Nacional S/A Processo nº 01514.000101/2024-39 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do empreendimento Minérios Nacional S/A Arqueóloga Coordenadora Geral: Eliany Salaroli La Salvia Arqueóloga Coordenadora de Campo: Eliany Salaroli La Salvia Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP/UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Arcos e Pains, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 02 (dois) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Complexo Portuário do Maranhão Empreendimento: Acesso Rodoferroviário Complexo Portuário do Maranhão Processo nº 01494.000063/2024-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico referente ao Acesso Rodoferroviário Complexo Portuário do Maranhão –CPM Arqueólogas Coordenadoras Geral: Sergia Meire da Silva e Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Arqueólogo coordenador de campo: Luciano de Oliveira de Araujo Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT) Área de Abrangência: Município de São Luís, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vectra Empreendimentos Ltda Empreendimento: Lote 222 Processo nº 01508.000327/2024-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Lote 222 Arqueólogo Coordenador Geral: Francisco de Assis Sabadini Arqueóloga Coordenadora de Campo: Leilane Patrícia de Lima Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Josan Ferreira Lessa Empreendimento: Extração Mineral na Fazenda Bela Vista Processo nº 01403.000428/2023-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Extração Mineral na Fazenda Bela Vista, localizado no município de Feliz DesertoFechar