Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400017 17 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Na Portaria nº 22, de 19 de abril de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 37, Autorização nº 02, processo 01425.000035/2022-34, publicada em 22/04/2024, onde se lê: "Arqueólog0 coordenador de Campo: Éberson Martins do Couto", leia-se: "Arqueóloga coordenadora de Campo: Izabella Alvarenga Nunes". Na Portaria nº 33, de 20 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 98, autorização nº 01514.000655/2024-36, publicada em 21 de maio de 2024, referente ao processo nº 01514.000655/2024-36, onde se lê: "Processo nº: 01506.000375/2024-27", leia-se: "Processo nº: 01506.001117/2023-87" Na Portaria nº 33, de 20 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 98, autorização nº 13, publicada em 21 de maio de 2024, referente ao processo nº 01514.000655/2024-36, leia-se: "Processo nº: 01514.000655/2024-36" Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 8/ARC, DE 22 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 10/CAE/2020, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BRASILSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ 09.615.869/0001-15, na modalidade de Suspensão Temporária de Participação em Licitação e o Impedimento de Contratar com o COMAER, pelo período de 6 (seis) meses. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento da Cláusula Sétima do Contrato nº 066/CAE-SDAB/2019, referente à Inexecução Total das entregas das etapas previstas, com base nos subitens 4.1 e 4.1.2 do Termo de Referência nº 004/AB1/2018, tudo fundamentado nos art 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, arts. 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002 c/c os subitens 2.1.3 e 2.1.12, letra "c" da ICA 12-23/2023, tudo devidamente apreciado no Parecer Administrativo 13/ARC/2023, de 18/04/2023 da Assessoria de Risco Contratual e ratificado no Despacho Decisório nº 29/ARC/710, de 3/04/2024 do CAE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.248, DE 15 DE MAIO DE 2024 ASSUNTO: Autoriza a alienação de fração de bem imóvel próprio nacional, administrado pelo Comando do Exército, mediante permuta por outro bem imóvel de propriedade do município de Araguari/MG, e delega competência para representação nos atos pertinentes O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, combinado com o art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, o art. 1º, § 1º, da Portaria - SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), e conforme o contido no NUP nº 64316.122662/2023-63, considerando que: a. o Plano Estratégico do Exército prevê diversas gestões de interesse do Exército, referentes ao patrimônio imobiliário sob sua administração, entre elas a alienação mediante venda ou permuta de bens imóveis da União, de qualquer natureza, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades do Exército, objetivando a aquisição de outros bens imóveis edificados ou não ou a edificar que sejam de interesse do Exército Brasileiro nas diversas unidades da Federação; b. para a consecução dessas gestões, o Comando do Exército poderá disponibilizar bens imóveis ou frações sob a sua jurisdição que não mais atendam às necessidades precípuas, objetivando aliená-los na modalidade de permuta por outros bens imóveis ou frações, mediante concorrência pública ou dispensada essa, no caso de o adquirente tratar-se de entidade pública de direito interno; c. a fração do bem imóvel objeto de permuta é de interesse do município de Araguari/MG, com a finalidade de implantação de uma Unidade de Saúde Tipo IV, constituindo- se relevante interesse público e não mais atendendo às necessidades precípuas de utilização pelo Comando do Exército, qualificando-a plenamente para o fim alienatório almejado, e que o desfazimento de seu vínculo de propriedade incorrerá na aquisição de outro bem imóvel daquele ente municipal de mesma natureza, não acarretando prejuízos aos erários públicos federal e municipal; d. a alienação à União do bem imóvel de propriedade do município de Araguari/MG, com área de 3.497,74 m² (três mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), matriculado em 13 de julho de 2012, sob nº 55.777, no Livro nº 2 - Registro Geral, Ficha 1, na Circunscrição Imobiliária de Araguari/MG, situado entre a Avenida Comissão Crulls, a Rua Emboadas e a Alameda Eugênio Nasciutti, Bairro Brasília, Araguari/MG, foi autorizada, conforme disposições da Lei Municipal nº 6.799, de 10 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a alienação de fração com área de 2.691,46 m² (dois mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), do bem imóvel próprio nacional sob a administração do Comando do Exército cadastrado como MG 04-0186, localizado na Avenida Cornélia Rodrigues da Cunha, esquina com a Rua Patos de Minas e a Rua Patrocínio, compreendendo os Lotes 7, 8, 9 e 10 da Quadra D, Bairro Jóquei Clube - Araguari/MG, sem edificações, matriculado sob o nº 11.975, em 29 de abril de 1982, no Livro nº 2-Registro Geral, Ficha 01, na Circunscrição Imobiliária de Araguari/MG e de Registro Imobiliário de Utilização (RIP) 4069 00004.500-3, mediante permuta pelo imóvel de propriedade do município de Araguari, identificado na letra d, acima. Art. 2º Fica subdelegada a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria - SPU/ME nº 8.678, de 2022, ao Comandante da 4ª Região Militar (4ª RM) para realizar a alienação do imóvel identificado no art. 1º desta Portaria, bem como representar o Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo contrato. Art. 3º Ultimado o processo alienatório, o Comandante da 4ª RM deverá encaminhar cópia do contrato de alienação à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, informando-a da alienação realizada, conforme as disposições da Lei nº 5.651, de 1970, para fins de exclusão da fração do bem do patrimônio da União Federal e inclusão do bem adquirido, com a consequente atualização do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União, bem como, em ato contínuo, ao DEC, para acompanhamento e controle. Art. 4º Fica apontado o DEC como Órgão de Direção Setorial Supervisor, devendo adotar as medidas administrativas para o acompanhamento e o controle. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 18, DE 23 DE MAIO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das competências previstas no art. 87 da Constituição Federal, art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 dejunho de 2023 e do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e Considerando a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos e garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional da população brasileira; Considerando a relevância das organizações representativas da agricultura familiar e do cooperativismo aplicado à agricultura familiar no debate e formulação de políticas para o fortalecimento da organização produtiva deste segmento. Considerando a relevância das contribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) na elaboração e acompanhamento do Plano de Safra da Agricultura Familiar desde 2003; Considerando o papel da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) no debate e formulação de políticas e ações indutores da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica, como contribuição para a qualidade de vida da população, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis; Considerando o papel do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf na formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar; Considerando a necessidade de implementação de uma política nacional de abastecimento com o protagonismo da agricultura familiar a fim de enfrentar a volatilidade de preços de alimentos e seus impactos na segurança alimentar e nutricional da população; Considerando a importância do Plano Sagra da Agricultura Familiar enquanto instrumento de fortalecimento da capacidade produtiva da agricultura familiar; resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025, com as seguintes atribuições: I - colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelo Condraf, Consea, CNAPO e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável para o aprimoramento do Plano de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025; II - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório e parecer técnico-político a partir das propostas colhidas, com sugestões para as medidas do Plano de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais: I - cinco representantes do MDA, sendo: a) um representante da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - AES/MDA, que o coordenará; b) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA; c) um representante da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA; d) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA; e) um representante da Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEORG/MDA; II - quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; III - um representante da sociedade civil indicado pela Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; IV - um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; V - quatro representantes de organizações representativas da agricultura familiar, sendo: a) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag; b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - Contraf-Brasil; c) um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST; d) um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; VI - quatro representantes de organizações representativas do cooperativismo aplicado à agricultura familiar, sendo: a) um representante da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - Unicafes; b) um representante do Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - Unisol; c) um representante da União Nacional das Cooperativas da Reforma Agrária Popular do Brasil - Unicrab; d) um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB. Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 502, DE 17 DE MAIO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Santa Maria Agrobal 05, localizado no município de Lago Verde, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54230.000173/2017-08 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 03, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Santa Maria Agrobal 05, código SIPRA MA1015600 , localizado no município de Lago Verde, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota Técnica nº 875/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19972657); resolve: Art. 1º Retificar a área de 986,2522 ha (novecentos e oitenta e seis hectares, vinte e cinco ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 03, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Santa Maria Agrobal 05, código SIPRA MA1015600 , localizado no município de Lago Verde, no estado do Maranhão, para a área de ha 1.010,8131 ha (mil e dez hectares, oitenta e um ares e trinta e um centiares) e a capacidade de famílias de 63 (sessenta e três) para a capacidade de 93 (noventa e três) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar