DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Na Portaria nº 22, de 19 de abril de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 37, Autorização
nº 02, processo 01425.000035/2022-34, publicada em 22/04/2024, onde se lê: "Arqueólog0
coordenador de Campo: Éberson Martins do Couto", leia-se: "Arqueóloga coordenadora de
Campo: Izabella Alvarenga Nunes".
Na Portaria nº 33, de 20 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 98, autorização
nº 01514.000655/2024-36, publicada em 21 de maio de 2024, referente ao processo nº
01514.000655/2024-36, onde se lê: "Processo nº: 01506.000375/2024-27", leia-se: "Processo
nº: 01506.001117/2023-87"
Na Portaria nº 33, de 20 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 98, autorização
nº 13, publicada em 21 de maio de 2024, referente ao processo nº 01514.000655/2024-36,
leia-se: "Processo nº: 01514.000655/2024-36"
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 8/ARC, DE 22 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro
de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro
de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Contratações
Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 10/CAE/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BRASILSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
inscrita no CNPJ 09.615.869/0001-15, na modalidade de Suspensão Temporária de
Participação em Licitação e o Impedimento de Contratar com o COMAER, pelo período de 6
(seis) meses. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento da Cláusula Sétima
do Contrato nº 066/CAE-SDAB/2019, referente à Inexecução Total das entregas das etapas
previstas, com base nos subitens 4.1 e 4.1.2 do Termo de Referência nº 004/AB1/2018, tudo
fundamentado nos art 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, arts. 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002
c/c os subitens 2.1.3 e 2.1.12, letra "c" da ICA 12-23/2023, tudo devidamente apreciado no
Parecer Administrativo 13/ARC/2023, de 18/04/2023 da Assessoria de Risco Contratual e
ratificado no Despacho Decisório nº 29/ARC/710, de 3/04/2024 do CAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 2.248, DE 15 DE MAIO DE 2024
ASSUNTO: Autoriza a alienação de fração de bem
imóvel próprio nacional, administrado pelo Comando
do Exército, mediante permuta por outro bem imóvel
de propriedade do município de Araguari/MG, e delega
competência para representação nos atos pertinentes
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,
combinado com o art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso
I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro
de 1970, o art. 1º, § 1º, da Portaria - SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e o que
facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como os art.
1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, de acordo com o que propõe o
Departamento de Engenharia e Construção (DEC), e conforme o contido no NUP nº
64316.122662/2023-63, considerando que:
a. o Plano Estratégico do Exército prevê diversas gestões de interesse do Exército,
referentes ao patrimônio imobiliário sob sua administração, entre elas a alienação mediante
venda ou permuta de bens imóveis da União, de qualquer natureza, cuja utilização ou
exploração não atenda mais às necessidades do Exército, objetivando a aquisição de outros
bens imóveis edificados ou não ou a edificar que sejam de interesse do Exército Brasileiro nas
diversas unidades da Federação;
b. para a consecução dessas gestões, o Comando do Exército poderá disponibilizar
bens imóveis ou frações sob a sua jurisdição que não mais atendam às necessidades precípuas,
objetivando aliená-los na modalidade de permuta por outros bens imóveis ou frações,
mediante concorrência pública ou dispensada essa, no caso de o adquirente tratar-se de
entidade pública de direito interno;
c. a fração do bem imóvel objeto de permuta é de interesse do município de
Araguari/MG, com a finalidade de implantação de uma Unidade de Saúde Tipo IV, constituindo-
se relevante interesse público e não mais atendendo às necessidades precípuas de utilização
pelo Comando do Exército, qualificando-a plenamente para o fim alienatório almejado, e que o
desfazimento de seu vínculo de propriedade incorrerá na aquisição de outro bem imóvel
daquele ente municipal de mesma natureza, não acarretando prejuízos aos erários públicos
federal e municipal;
d. a alienação à União do bem imóvel de propriedade do município de
Araguari/MG, com área de 3.497,74 m² (três mil quatrocentos e noventa e sete metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), matriculado em 13 de julho de 2012, sob
nº 55.777, no Livro nº 2 - Registro Geral, Ficha 1, na Circunscrição Imobiliária de Araguari/MG,
situado entre a Avenida Comissão Crulls, a Rua Emboadas e a Alameda Eugênio Nasciutti, Bairro
Brasília, Araguari/MG, foi autorizada, conforme disposições da Lei Municipal nº 6.799, de 10 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a alienação de fração com área de 2.691,46 m² (dois mil
seiscentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), do
bem imóvel próprio nacional sob a administração do Comando do Exército cadastrado
como MG 04-0186, localizado na Avenida Cornélia Rodrigues da Cunha, esquina com a Rua
Patos de Minas e a Rua Patrocínio, compreendendo os Lotes 7, 8, 9 e 10 da Quadra D,
Bairro Jóquei Clube - Araguari/MG, sem edificações, matriculado sob o nº 11.975, em 29 de
abril de 1982, no Livro nº 2-Registro Geral, Ficha 01, na Circunscrição Imobiliária de
Araguari/MG e de Registro Imobiliário de Utilização (RIP) 4069 00004.500-3, mediante
permuta pelo imóvel de propriedade do município de Araguari, identificado na letra d,
acima.
Art. 2º Fica subdelegada a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria -
SPU/ME nº 8.678, de 2022, ao Comandante da 4ª Região Militar (4ª RM) para realizar a
alienação do imóvel identificado no art. 1º desta Portaria, bem como representar o
Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo contrato.
Art. 3º Ultimado o processo alienatório, o Comandante da 4ª RM deverá
encaminhar cópia do contrato de alienação à Superintendência do Patrimônio da União no
Estado de Minas Gerais, informando-a da alienação realizada, conforme as disposições da Lei
nº 5.651, de 1970, para fins de exclusão da fração do bem do patrimônio da União Federal e
inclusão do bem adquirido, com a consequente atualização do Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União, bem como, em ato contínuo, ao DEC, para acompanhamento
e controle.
Art. 4º Fica apontado o DEC como Órgão de Direção Setorial Supervisor, devendo
adotar as medidas administrativas para o acompanhamento e o controle.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 18, DE 23 DE MAIO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar
proposições para o Plano de Safra da Agricultura
Familiar 2024-2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no exercício das competências previstas no art. 87 da Constituição Federal, art. 25 da
Lei nº 14.600, de 19 dejunho de 2023 e do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e
Considerando a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos
e garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional da população brasileira;
Considerando a relevância das organizações representativas da agricultura
familiar e do cooperativismo aplicado à agricultura familiar no debate e formulação de
políticas para o fortalecimento da organização produtiva deste segmento.
Considerando a
relevância das contribuições
do Conselho
Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) na elaboração e acompanhamento do Plano
de Safra da Agricultura Familiar desde 2003;
Considerando o papel da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica (CNAPO) no debate e formulação de políticas e ações indutores da transição
agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica, como contribuição para a
qualidade de vida da população, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis;
Considerando o papel do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - Condraf na formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes
destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e
ao abastecimento alimentar;
Considerando a necessidade de implementação de uma política nacional de
abastecimento com o protagonismo da agricultura familiar a fim de enfrentar a volatilidade
de preços de alimentos e seus impactos na segurança alimentar e nutricional da população;
Considerando a importância do Plano Sagra da Agricultura Familiar enquanto
instrumento de fortalecimento da capacidade produtiva da agricultura familiar; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para
o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025, com as seguintes atribuições:
I - colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelo Condraf, Consea,
CNAPO e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural
sustentável para o aprimoramento do Plano de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025;
II - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório e parecer
técnico-político a partir das propostas colhidas, com sugestões para as medidas do Plano
de Safra da Agricultura Familiar 2024-2025.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será
composto por representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - cinco representantes do MDA, sendo:
a) um representante da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - AES/MDA, que o coordenará;
b) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA;
c) um representante da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA;
d) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA;
e) um representante da Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados da Secretaria
Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEORG/MDA;
II - quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional
de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf;
III - um representante da sociedade civil indicado pela Comissão Nacional de
Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO;
IV - um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;
V - quatro representantes de organizações representativas da agricultura familiar, sendo:
a) um representante
da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na
Agricultura - Contag;
b)
um representante
da
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - Contraf-Brasil;
c) um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST;
d) um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
VI - quatro representantes de organizações representativas do cooperativismo
aplicado à agricultura familiar, sendo:
a) um representante da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar
e Economia Solidária - Unicafes;
b) um representante do Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - Unisol;
c) um representante da União Nacional das Cooperativas da Reforma Agrária
Popular do Brasil - Unicrab;
d) um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 502, DE 17 DE MAIO DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Santa Maria Agrobal 05, localizado no
município de Lago Verde, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54230.000173/2017-08 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 03, de 22 de fevereiro de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2017, que criou o Projeto
de Assentamento Santa Maria Agrobal 05, código SIPRA MA1015600 , localizado no município
de Lago Verde, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
Superintendência
Regional 
do
Maranhão 
-
SR(MA)
e 
a
Nota 
Técnica
nº
875/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19972657); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 986,2522 ha (novecentos e oitenta e seis hectares, vinte
e cinco ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 03, de 22 de fevereiro de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2017, que criou o Projeto
de Assentamento Santa Maria Agrobal 05, código SIPRA MA1015600 , localizado no município
de Lago Verde, no estado do Maranhão, para a área de ha 1.010,8131 ha (mil e dez hectares,
oitenta e um ares e trinta e um centiares) e a capacidade de famílias de 63 (sessenta e três)
para a capacidade de 93 (noventa e três) famílias, em conformidade com a base cartográfica da
SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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