Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400018 18 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 510, DE 20 DE MAIO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento São Francisco I, localizado no município de Nortelândia, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54240.003148/1998-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 102, de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 1998, retificada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco I, código SIPRA MT0251000, localizado no município de Nortelândia, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento São Francisco I com a base cartográfica da SR(MT), de 2.071,7000 ha para 2.092,0544 ha, Nota Técnica nº 704/2024/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 19799360); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.071,7000 ha (dois mil, setenta e um hectares, setenta ares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 102, de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 1998, retificada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco I, código SIPRA MT0251000, localizado no município de Nortelândia, no estado do Mato Grosso, para a área de 2.092,0544 ha (dois mil, noventa e dois hectares, cinco ares, quarenta e quatro centiares), e a capacidade de 71 (setenta e uma) famílias para a capacidade 70 (setenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 512, DE 23 DE MAIO DE 2024 Resultado final Metas Globais para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 1º/05/2023 a 30/04/2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso IX do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho; Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA; Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: "O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional"; Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD nº 56, de 14 de agosto de 2023 (SEI nº 18263807), que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra, para o exercício de 2023 e a Resolução CD nº 67, de 21 de novembro de 2023 (18476592), de Revisão do Caderno de Metas 2023; Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica - DE e metas aprovadas pela Portaria nº 484, de 7 de maio de 2024 (SEI nº 20340190); Considerando as diretrizes do Plano de Governo 2023-2026, da nova estrutura de organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA; Considerando o art. 13 da IN nº 22/2022, § 3º, Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional; Considerando o que consta nos processos administrativos nº 54000.057551/2023-79 e nº 54000.113929/2023-21; Considerando a apuração do resultado final do 13º Ciclo de Avaliação efetuada pela Divisão de Monitoramento da Gestão - DEA-1/DEA/DE apresentada no documento (SEI nº 20391934); resolve: Art. 1º Divulgar os resultados alcançados na Avaliação de Desempenho Institucional do 13º Ciclo relativa ao período de 1º/05/2023 a 30/04/2024, a serem considerados para fins de avaliação institucional objetivando a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos termos do art. 15, da Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005 e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I Quadro 1: Resultado das metas do 13º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 1º/05/2023 a 30/04/2024) . N° Indicador Global Índice de cumprimento das metas . Meta Resultado % . 1 04 - Nº de laudos de supervisão ocupacional gerados 69.040 95.313 138% . 2 14 - Percentual de empenho dos recursos disponibilizados 99% 189% 189% . 3 17 - Servidores capacitados em Ações de Desenvolvimento de Pessoal 20% 42,56% 202,56% . 4 19 - Territórios Quilombolas Reconhecido através de Portaria de Reconhecimento do INCRA 26 53 201% . 5 22 - Manutenção da Rede Nacional de Cadastro Rural e Cidadania 2.262 2.375 105% ANEXO II Quadro 2: Pontuação da GDARA - GDAPA relativa ao 13º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 1º/05/2023 a 30/04/2024) . Unidade de Avaliação Índice de Cumprimento das Metas Pontuação GDARA - GDAPA . Intermediária Global Intermediária Global Total . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALAGOAS * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO AMAPÁ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO AMAZONAS * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAHIA * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CEARÁ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MATO GROSSO * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE P E R N A M B U CO * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JA N E I R O * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RONDÔNIA * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTA C AT A R I N A * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE * 100% * 80 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TOCANTINS * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - DO * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO - DD * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - DE * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA - DF * 100% * 80 80 . PRESIDÊNCIA - P * 100% * 80 80 . GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB * 100% * 80 80 . CÂMARA DE CONCILIAÇÃO AGRÁRIA - CCA * 100% * 80 80 . AUDITORIA INTERNA - AU D * 100% * 80 80 . PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE * 100% * 80 80 . CORREGEDORIA GERAL - CG E * 100% * 80 80Fechar