DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 510, DE 20 DE MAIO DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento São Francisco I, localizado no município
de Nortelândia, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(MT) e
da Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de
Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam à
análise do processo
administrativo nº
54240.003148/1998-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 102, de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário
Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 1998, retificada no Diário Oficial da
União nº 238, de 11 de dezembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São
Francisco I, código SIPRA MT0251000, localizado no município de Nortelândia, no
estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento São
Francisco I com a base cartográfica da SR(MT), de 2.071,7000 ha para 2.092,0544 ha,
Nota Técnica
nº 704/2024/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA
(SEI nº
19799360);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.071,7000 ha (dois mil, setenta e um hectares,
setenta ares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 102, de 20 de novembro de
1998, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 1998,
retificada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1998, que criou
o Projeto de Assentamento São Francisco I, código SIPRA MT0251000, localizado no
município de Nortelândia, no estado do Mato Grosso, para a área de 2.092,0544 ha
(dois mil, noventa e dois hectares, cinco ares, quarenta e quatro centiares), e a
capacidade de 71 (setenta e uma) famílias para a capacidade 70 (setenta) famílias, em
conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 512, DE 23 DE MAIO DE 2024
Resultado final Metas Globais para o 13º Ciclo de
Avaliação de Desempenho Institucional do Incra -
1º/05/2023 a 30/04/2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso IX do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando
o
Decreto nº
7.133,
de
19
de
março de
2010,
que
regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização
das avaliações de
desempenho individual e institucional e
o pagamento das
gratificações de desempenho;
Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios
e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para
fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA
e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA;
Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22,
de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que
estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de
desempenho institucional: "O resultado final da avaliação de desempenho institucional será
definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na
hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho
em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas
institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional";
Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD nº 56, de 14 de agosto
de 2023 (SEI nº 18263807), que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do
Incra, para o exercício de 2023 e a Resolução CD nº 67, de 21 de novembro de 2023
(18476592), de Revisão do Caderno de Metas 2023;
Considerando
a
metodologia
para definição
das
Metas
Globais
para
avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica
- DE e metas aprovadas pela Portaria nº 484, de 7 de maio de 2024 (SEI nº
20340190);
Considerando as diretrizes do Plano de Governo 2023-2026, da nova estrutura de
organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA;
Considerando o art. 13 da IN nº 22/2022, § 3º, Na hipótese de não haver
metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada
unidade de avaliação,
será considerado o índice de
cumprimento das metas
institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional;
Considerando
o
que
consta 
nos
processos
administrativos
nº
54000.057551/2023-79 e nº 54000.113929/2023-21;
Considerando a apuração do resultado final do 13º Ciclo de Avaliação efetuada pela Divisão
de Monitoramento da Gestão - DEA-1/DEA/DE apresentada no documento (SEI nº 20391934); resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados alcançados na Avaliação de Desempenho
Institucional do 13º Ciclo relativa ao período de 1º/05/2023 a 30/04/2024, a serem
considerados para fins de avaliação institucional objetivando a concessão da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos
termos do art. 15, da Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005 e da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos termos do
art. 5º, da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO I
Quadro 1: Resultado das metas do 13º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional
(de 1º/05/2023 a 30/04/2024)
. N°
Indicador Global
Índice 
de
cumprimento 
das
metas
.
Meta
Resultado
%
.
1
04 - Nº de laudos de supervisão
ocupacional gerados
69.040
95.313
138%
.
2
14 - Percentual de empenho
dos recursos disponibilizados
99%
189%
189%
.
3
17 - Servidores capacitados em
Ações de Desenvolvimento de
Pessoal
20%
42,56%
202,56%
.
4
19 - Territórios Quilombolas
Reconhecido através de Portaria
de Reconhecimento do INCRA
26
53
201%
.
5
22 
- 
Manutenção 
da 
Rede
Nacional de Cadastro Rural e
Cidadania
2.262
2.375
105%
ANEXO II
Quadro 2: Pontuação da GDARA - GDAPA relativa ao 13º Ciclo da Avaliação de
Desempenho Institucional (de 1º/05/2023 a 30/04/2024)
.
Unidade de Avaliação
Índice de Cumprimento
das Metas
Pontuação
GDARA - GDAPA
.
Intermediária
Global
Intermediária
Global
Total
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO ACRE
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE ALAGOAS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO AMAPÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO AMAZONAS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA BAHIA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO CEARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DO 
DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DO
ESPÍRITO
SANTO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE GOIÁS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO MARANHÃO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DO 
MATO
GROSSO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DO 
MATO
GROSSO DO SUL
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DE 
MINAS
GERAIS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO
NORDESTE
DO PARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO OESTE DO
PARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO SUDESTE DO
PARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA PARAÍBA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO PARANÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DE
P E R N A M B U CO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO PIAUÍ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DO
RIO 
DE
JA N E I R O
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO RIO GRANDE
DO NORTE
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO RIO GRANDE
DO SUL
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE RONDÔNIA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE RORAIMA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DE
SANTA
C AT A R I N A
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SÃO PAULO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SERGIPE
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE TOCANTINS
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA 
DE 
GESTÃO
OPERACIONAL - DO
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA 
DE
DESENVOLVIMENTO 
E
CONSOLIDAÇÃO 
DE
PROJETOS 
DE
ASSENTAMENTO - DD
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA 
DE 
GESTÃO
ESTRATÉGICA - DE
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA 
DE
GOVERNANÇA FUNDIÁRIA -
DF
*
100%
*
80
80
. PRESIDÊNCIA - P
*
100%
*
80
80
. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- GAB
*
100%
*
80
80
. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO
AGRÁRIA - CCA
*
100%
*
80
80
. AUDITORIA 
INTERNA
-
AU D
*
100%
*
80
80
. PROCURADORIA 
FEDERAL
ESPECIALIZADA - PFE
*
100%
*
80
80
. CORREGEDORIA 
GERAL 
-
CG E
*
100%
*
80
80

                            

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