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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios, que se encontrem em situação de calamidade pública e emergência, ficam autorizados a usar os saldos financeiros remanescentes dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial e das Programações de Incremento Temporário (GND 3), repassadas por intermédio do SIGTV, para execução direta pelo poder público para atendimento às famílias e indivíduos afetados pelas chuvas e enchentes. Art. 2º Os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica devem ser utilizados dentro da finalidade de cada serviço, porém durante a emergência, poderão ser destinados também para as ações realizadas com as famílias e indivíduos que estão nos abrigos e/ou alojamentos provisórios para o desenvolvimento dos seguintes objetivos: I - organizar com as famílias abrigadas espaços coletivos e particularizados de acolhida e escuta sobre as demandas emergentes do momento; II - apoiar as famílias nos processos de retomada de vida; III - mobilizar e organizar processos de participação das famílias atingidas e/ou abrigadas; IV - estabelecer com as famílias abrigadas momentos para a participação das crianças, adolescentes e pessoas idosas, sobretudo, em atividades que fortaleçam a interação, possibilitando vivências lúdicas durante o enfrentamento da situação de calamidade; V - organizar a comunicação com famílias e comunidades por meio de informativos oficiais, evitando informações falsas; e/ou VI - articular as redes de políticas públicas e da sociedade civil para as ações de apoio às famílias. Art. 3º Os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial poderão ser utilizados para o desenvolvimento dos seguintes objetivos: I - assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança; II - manter alojamentos provisórios, quando necessário; III - identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; IV - articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas; V - promover a inserção na rede socioassistencial; VI - garantir condições de salubridade, instalações sanitárias e insumos para banho e higiene pessoal; e/ou VII - assegurar acesso à alimentação às famílias e indivíduos atendidos pelos serviços socioassistenciais. Art. 4º Os recursos transferidos por meio das programações realizadas no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), oriundas de emendas parlamentares ou da Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, para incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 3, cuja execução é realizada diretamente pelo ente federado, podem ser utilizados para financiar as ações relacionadas no artigos 2º e 3º desta Portaria. § 1º Os recursos transferidos de programações oriundas de emendas parlamentares não poderão ser utilizados para pagamento das equipes de referência. § 2º Os recursos tratados no caput deste artigo só poderão ser utilizados para despesas de custeio. Art. 5º Os recursos transferidos por força da Medida Provisória n.º 1.188, de 19 de setembro de 2023, convertida na Lei n.º 14.823, de 29 de fevereiro de 2024, para incremento temporário (custeio), podem ser utilizados para financiar as ações relacionadas no artigos 2º e 3º desta Portaria, observadas as naturezas de despesa para as quais foram repassados. Art. 6º Para a consecução dos objetivos descritos nos artigos 2º e 3º desta Portaria, os recursos podem ser utilizados para as seguintes despesas: I - aquisição de insumos, bens e contratação de serviços necessários para atendimento às famílias e indivíduos atendidos pelos serviços socioassistenciais; II - aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, respeitada a padronização da lista publicada por meio da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022; III - pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais; e IV - parcerização com organizações da sociedade civil (OSC) para execução de serviços tipificados que o ente não tenha capacidade instalada, técnica e operacional de executar. Art. 7º Fica vedada: I - aquisição de itens que configurem em benefício eventual; II - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, em conformidade com a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010; e III - construção ou ampliação em qualquer imóvel, bem como reformas que modifiquem a estrutura da edificação de qualquer imóvel. Art. 8º A execução dos saldos financeiros dos recursos transferidos para enfrentamento da pandemia de Covid-19 deverá ser realizada exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, podendo ser aplicados às ações relacionadas nos artigos 2º e 3º desta Portaria. Art. 9º A prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, ou norma superveniente que trate sobre o tema. Art. 10. Outros recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para a oferta de Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, observarão as disposições constantes nesta Portaria. Art. 11. A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 103, DE 23 DE MAIO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º PROGRAMAÇÃO SIGTV V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AL M AC E I O 2024 219G 202429730021 270430220240004 100.000,00 3 2024NE404510 71000037139202432 . BA SANTA CRUZ DA VITORIA 2024 219G 202427370005 292780420240001 100.000,00 3 2024NE404467 71000022274202483 . CE C AU C A I A 2024 219G 202441380007 230370920240003 100.000,00 4 2024NE404517 71000031206202413 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240007 150.000,00 4 2024NE404457 71000031222202406 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240022 150.000,00 4 2024NE404463 71000031230202444 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240035 100.000,00 3 2024NE404456 71000031251202460 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240035 150.000,00 4 2024NE404459 71000031251202460 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240036 50.000,00 3 2024NE404503 71000031255202448 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240036 100.000,00 4 2024NE404509 71000031255202448 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240040 100.000,00 3 2024NE404446 71000031274202474 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240040 100.000,00 4 2024NE404443 71000031274202474 . CE FO R T A L EZ A 2024 219G 202441380007 230440020240030 50.000,00 4 2024NE404466 71000031241202424 . CE HORIZONTE 2024 219G 202441380007 230523320240001 50.000,00 3 2024NE404497 71000031281202476 . CE HORIZONTE 2024 219G 202441380007 230523320240001 150.000,00 4 2024NE404491 71000031281202476 . CE CAMOCIM 2024 219G 202441380007 230260220240001 50.000,00 3 2024NE404458 71000035601202467 . CE CAMOCIM 2024 219G 202441380007 230260220240002 50.000,00 4 2024NE404431 71000035606202490 . ES CO L AT I N A 2024 219G 202439480004 320150620240008 100.000,00 3 2024NE404487 71000036907202431 . ES CO L AT I N A 2024 219G 202471090005 320150620240006 100.000,00 4 2024NE404472 71000031955202432 . ES GUARAPARI 2024 219G 202471090005 320240520240009 150.000,00 3 2024NE404469 71000034137202491 . ES GUARAPARI 2024 219G 202471090005 320240520240010 100.000,00 3 2024NE404470 71000034134202458 . ES VIANA 2024 219G 202441800008 320510120240002 130.000,00 3 2024NE404453 71000032522202402 . ES VITORIA 2024 219G 202441800008 320530920240003 150.000,00 4 2024NE404448 71000026335202481 . GO APARECIDA DE GOIANIA 2024 219G 202443750007 520140520240003 100.000,00 3 2024NE404501 71000037145202490 . GO C AV A LC A N T E 2024 219G 202471100002 520530720240001 100.000,00 3 2024NE404473 71000035143202466 . GO M I N AC U 2024 219G 202471100002 521308720240001 300.000,00 3 2024NE404479 71000034903202418 . GO MORRINHOS 2024 219G 202471100002 521380620240003 200.000,00 3 2024NE404478 71000034901202429 . GO PIRENOPOLIS 2024 219G 202443880005 521730220240001 350.000,00 3 2024NE404482 71000036910202454 . MG BETIM 2024 219G 202413490009 310670520240001 100.000,00 4 2024NE404518 71000018792202401 . MG L EO P O L D I N A 2024 219G 202471140006 313840120240003 50.000,00 3 2024NE404476 71000035145202455Fechar