DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/2024/MDIC
Processo nº 19972.102450/2023-71
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Indeferir o recurso administrativo apresentado pela BO Paper Brasil Indústria de
Papéis Ltda., em face da Circular SECEX nº 39, de 12 de setembro de 2023, que decidiu
encerrar a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel
cuchê, comumente classificadas nos subitens 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, objeto do processo
SEI nº 19972.102450/2023-71, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota
Técnica SEI nº 536/2024/MDIC (SEI nº 41098932).
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 209, DE 23 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20
e nº 23, de 21 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação, e considerando o
disposto no processo SEI nº 23000.020066/2024-05, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido, para fins de expedição e registro dos diplomas dos
alunos ingressantes até a publicação desta Portaria, o curso de Licenciatura Intercultural
Indígena, Licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ministrado pela
Universidade Federal de Campina Grande, na Rua Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário,
no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, mantida pela Universidade Federal
de Campina Grande, com sede no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º A Universidade Federal de Campina Grande deverá protocolar pedido de
reconhecimento do curso de Licenciatura Intercultural Indígena no próximo período do
calendário, previsto na Portaria nº 2. 164, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 193, DE 23 DE MAIO DE 2024
Institui as Comissões de Assessoramento Técnico-
Pedagógico do Exame Nacional do Ensino Médio da
Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e o previsto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, bem como o
disposto no Processo SEI nº 23036.004520/2024-65, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas a(s) seguintes Comissões de Assessoramento Técnico-
Pedagógico do Exame Nacional do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica
- Daeb do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
I - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Ciências da Natureza e
suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio;
II - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Ciências Humanas e suas
Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio;
III - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Matemática e suas
Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio;
IV - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Linguagens e Códigos e
suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio;
Art. 2º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico do Exame
Nacional do Ensino Médio atuarão na transição do Exame para adequação aos termos do
normativo a ser instituído pelo Projeto de Lei 5.230/23, que define a Política Nacional de
Ensino Médio no Brasil. As Comissões de Assessoramento terão as seguintes atribuições:
I - apoiar, subsidiar, assessorar as distintas fases de composição e validação de
testes, tais como seleção pedagógica de itens, leitura sensível (validação de itens e cadernos de
provas);
II - opinar e dar parecer sobre aspectos pedagógicos do Exame Nacional do Ensino
Médio, verificando adequação temática e conceitual dos itens de prova; e
III - integrar o processo de transição na concepção e design de teste do Exame Nacional
do Ensino Médio, em razão da legislação referente à reforma do Ensino Médio brasileiro.
Art. 3º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico do Exame Nacional
do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica serão compostas por
especialistas com destacada atuação e notório saber nos processos de elaboração e revisão
de itens ou outros processos técnico-pedagógicos atinentes à avaliação educacional.
§ 1º Os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico serão
nomeados por Portaria do Presidente do Inep.
§ 2º As atividades das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico serão
coordenadas por servidores da CGEI/DAEB.
Art. 4º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico poderão constituir
grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos
relacionados ao objeto de sua constituição.
§ 1º Os grupos de trabalho de que trata o caput serão compostos por no máximo
10 (dez) membros e terão duração máxima de 1 (um) ano.
§ 2º Será admitido o funcionamento simultâneo de no máximo 3 (três) grupos de
trabalho no âmbito Comissão.
Art. 5º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico se reunirão mediante
convocação da Daeb.
§ 1º As despesas de deslocamento, estadia e alimentação dos membros das
Comissões serão custeadas pelo Inep.
§ 2º Os membros da Comissões receberão o Auxílio Avaliação Educacional - AAE,
nos termos do Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
Art. 6º Os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico deverão
seguir estritamente as normas contidas no Termo de Sigilo e Compromisso, sob pena de
exclusão da respectiva Comissão e de responsabilização nas esferas administrativa e judicial.
Art. 7º Os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico
poderão ser excluídos nas seguintes hipóteses:
I - voluntariamente, a pedido do próprio colaborador;
II - renovação de quadro de colaboradores;
III - descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Sigilo e
Compromisso;
IV - descumprimento da Declaração de não Impedimento, quando for o caso; e
V - baixo desempenho.
§ 1º O desempenho do colaborador no cumprimento dos serviços designados será
avaliado periodicamente, através de avaliações que levarão em consideração:
I - o descumprimento não justificado de atividades acordadas entre o Inep e os
membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico; e
II - sucessivas ausências não justificadas às convocações.
§ 2º A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos III, IV e V do caput
será precedida de regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, endereçado ao Diretor de
Avaliação da Educação Básica do Inep.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 502/2024/DDP, 23 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.009869/2023-77, homologa
o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências
Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de
Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Genética Humana e Médica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
GABRIEL ADELMAN CIPOLLA
9,38
. 2º
ALINE GUIMARÃES PEREIRA
8,58
. 3º
LEILI DAIANE HAUSMANN
8,33
. 4º
MICHELE PATRICIA RODE
8,25
. 5º
BRUNA SANTOS DA SILVA
8,23
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.945, DE 23 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.015054/2024-93; e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 91/2024, resolve:
Art. 1º) Aprovar a adequação da estrutura administrativa do Gabinete da
Reitoria, com criação das unidades abaixo relacionadas:
I - Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria, com a sigla CAdm/GR,
vinculada ao Gabinete da Reitoria, com atribuição de FG-1 ao(a) Coordenador(a);
II - Secretaria de Apoio da Coordenadoria Administrativa do Gabinete da
Reitoria, com a sigla SACAdm/GR, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Gabinete
da Reitoria, com atribuição de FG-5 à Secretária.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.956, DE 23 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27
do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada
no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º - No Artigo 2º da Portaria GR nº 6918/2024,
onde se lê: "Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) da Prefeitura
Universitária Campus Lagoa do Sino para o Gabinete da Reitoria";
leia-se: "Remanejar a Função Gratificada
nível 6 (FG-6) da Prefeitura
Universitária Campus Lagoa do Sino para o Gabinete da Reitoria".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.957, DE 23 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27
do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada
no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO
os documentos constantes do Processo 23112.015054/2024-93, resolve:
Art. 1º) Remanejar a Função Gratificada nível 1 (FG-1) do Gabinete da Reitoria
para a Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria - Cadm/GR.
Art. 2º) Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) do Gabinete da Reitoria para
a Secretaria de Apoio da Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria - SACAdm/GR.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA

                            

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