Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400021 21 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/2024/MDIC Processo nº 19972.102450/2023-71 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Indeferir o recurso administrativo apresentado pela BO Paper Brasil Indústria de Papéis Ltda., em face da Circular SECEX nº 39, de 12 de setembro de 2023, que decidiu encerrar a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, comumente classificadas nos subitens 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, objeto do processo SEI nº 19972.102450/2023-71, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 536/2024/MDIC (SEI nº 41098932). GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 209, DE 23 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.020066/2024-05, resolve: Art. 1º Fica reconhecido, para fins de expedição e registro dos diplomas dos alunos ingressantes até a publicação desta Portaria, o curso de Licenciatura Intercultural Indígena, Licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ministrado pela Universidade Federal de Campina Grande, na Rua Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, mantida pela Universidade Federal de Campina Grande, com sede no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º A Universidade Federal de Campina Grande deverá protocolar pedido de reconhecimento do curso de Licenciatura Intercultural Indígena no próximo período do calendário, previsto na Portaria nº 2. 164, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 193, DE 23 DE MAIO DE 2024 Institui as Comissões de Assessoramento Técnico- Pedagógico do Exame Nacional do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e o previsto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, bem como o disposto no Processo SEI nº 23036.004520/2024-65, resolve: Art. 1º Ficam instituídas a(s) seguintes Comissões de Assessoramento Técnico- Pedagógico do Exame Nacional do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: I - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Ciências da Natureza e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio; II - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Ciências Humanas e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio; III - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Matemática e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio; IV - Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico em Linguagens e Códigos e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio; Art. 2º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico do Exame Nacional do Ensino Médio atuarão na transição do Exame para adequação aos termos do normativo a ser instituído pelo Projeto de Lei 5.230/23, que define a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil. As Comissões de Assessoramento terão as seguintes atribuições: I - apoiar, subsidiar, assessorar as distintas fases de composição e validação de testes, tais como seleção pedagógica de itens, leitura sensível (validação de itens e cadernos de provas); II - opinar e dar parecer sobre aspectos pedagógicos do Exame Nacional do Ensino Médio, verificando adequação temática e conceitual dos itens de prova; e III - integrar o processo de transição na concepção e design de teste do Exame Nacional do Ensino Médio, em razão da legislação referente à reforma do Ensino Médio brasileiro. Art. 3º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico do Exame Nacional do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica serão compostas por especialistas com destacada atuação e notório saber nos processos de elaboração e revisão de itens ou outros processos técnico-pedagógicos atinentes à avaliação educacional. § 1º Os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico serão nomeados por Portaria do Presidente do Inep. § 2º As atividades das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico serão coordenadas por servidores da CGEI/DAEB. Art. 4º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico poderão constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos relacionados ao objeto de sua constituição. § 1º Os grupos de trabalho de que trata o caput serão compostos por no máximo 10 (dez) membros e terão duração máxima de 1 (um) ano. § 2º Será admitido o funcionamento simultâneo de no máximo 3 (três) grupos de trabalho no âmbito Comissão. Art. 5º As Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico se reunirão mediante convocação da Daeb. § 1º As despesas de deslocamento, estadia e alimentação dos membros das Comissões serão custeadas pelo Inep. § 2º Os membros da Comissões receberão o Auxílio Avaliação Educacional - AAE, nos termos do Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023. Art. 6º Os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico deverão seguir estritamente as normas contidas no Termo de Sigilo e Compromisso, sob pena de exclusão da respectiva Comissão e de responsabilização nas esferas administrativa e judicial. Art. 7º Os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico poderão ser excluídos nas seguintes hipóteses: I - voluntariamente, a pedido do próprio colaborador; II - renovação de quadro de colaboradores; III - descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Sigilo e Compromisso; IV - descumprimento da Declaração de não Impedimento, quando for o caso; e V - baixo desempenho. § 1º O desempenho do colaborador no cumprimento dos serviços designados será avaliado periodicamente, através de avaliações que levarão em consideração: I - o descumprimento não justificado de atividades acordadas entre o Inep e os membros das Comissões de Assessoramento Técnico-Pedagógico; e II - sucessivas ausências não justificadas às convocações. § 2º A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos III, IV e V do caput será precedida de regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, endereçado ao Diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 502/2024/DDP, 23 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.009869/2023-77, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Genética Humana e Médica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º GABRIEL ADELMAN CIPOLLA 9,38 . 2º ALINE GUIMARÃES PEREIRA 8,58 . 3º LEILI DAIANE HAUSMANN 8,33 . 4º MICHELE PATRICIA RODE 8,25 . 5º BRUNA SANTOS DA SILVA 8,23 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.945, DE 23 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.015054/2024-93; e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 91/2024, resolve: Art. 1º) Aprovar a adequação da estrutura administrativa do Gabinete da Reitoria, com criação das unidades abaixo relacionadas: I - Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria, com a sigla CAdm/GR, vinculada ao Gabinete da Reitoria, com atribuição de FG-1 ao(a) Coordenador(a); II - Secretaria de Apoio da Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria, com a sigla SACAdm/GR, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria, com atribuição de FG-5 à Secretária. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.956, DE 23 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve: Art. 1º - No Artigo 2º da Portaria GR nº 6918/2024, onde se lê: "Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) da Prefeitura Universitária Campus Lagoa do Sino para o Gabinete da Reitoria"; leia-se: "Remanejar a Função Gratificada nível 6 (FG-6) da Prefeitura Universitária Campus Lagoa do Sino para o Gabinete da Reitoria". Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.957, DE 23 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.015054/2024-93, resolve: Art. 1º) Remanejar a Função Gratificada nível 1 (FG-1) do Gabinete da Reitoria para a Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria - Cadm/GR. Art. 2º) Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Apoio da Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Reitoria - SACAdm/GR. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRAFechar