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VINICIUS NOVAES RODRIGUES DE SOUZA 149.***.***-** 13031.249010/2024-10 FLÁVIO COELHO MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . PATRICIA MARA DUTRA 247.***.***-** 13031.278079/2024-42 FLÁVIO COELHO MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . PAULA DANIELE DA SILVA BATISTA 111.***.***-** 10600.723588/2024-43 FLÁVIO COELHO MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . LARISSA LESSA PIMENTEL 114.***.***-** 13031.307734/2024-87 FLÁVIO COELHO MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2024 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31 de julho de 2013. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.134562/2024-14, declara: Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa CARMO ENERGY S.A., sito à Avenida Almirante Barroso, nº 52, sala 2220, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.031-000, inscrita no CNPJ sob nº 41.955.491/0001-01, a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo, conforme IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013. § 1º O estabelecimento comercial exportador autorizado a utilizar os referidos procedimentos é o inscrito no CNPJ 41.955.491/0002-92, Estrada Engenho Soledade, BR 101 Km 48/50, s/n, Japaratuba-Sergipe, CEP 49.960-000. § 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas: a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W. Art. 2º Estão autorizadas por este Ato Declaratório Executivo, como unidades de produção de petróleo, em terra (onshore), as unidades dos campos Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande, Carmopolis, Castanhal, Ilha Pequena, Mato Grosso, Riachuelo e Siririzinho. Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o da IN RFB no 1.381, de 2013. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB no 1.381, de 2013. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 97, DE 22 DE MAIO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.174307/2024-04, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo RIO NAVEGAÇÃO E SERVI ÇO S MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 08.835.355/0001-02, até 12/04/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.785.858/0001-58. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 45, de 25 de abril de 2022, publicado no DOU de 28 de abril de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 98, DE 22 DE MAIO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.172045/2024-35, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HELIX DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.062.318/0001-13 e o estabelecimento de CNPJ nº 11.062.318/0003-85, até 02/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 07/11/2022, publicado no D.O.U. de 22/11/2022, e Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.720591/2020-77, declara: Art. 1º. Alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Docas - Armazéns XII, XVII e T8 (área denominada STS20) - Zona Primária do Porto Organizado de Santos - Santos/SP, com área total de 29.168,06 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém XVII com 9.860,83 m², pelo Armazém T8 com 9.225,02 m² e pela balança rodoviária com 189,26 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,948851 e -46,313967, administrada pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.189.633/0001-01, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 - MINFRA celebrado em 23/01/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Autoridade Portuária - Companhia Docas do Estão de São Paulo, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula 3.1. Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro comum de importação. Art. 3º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.66 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 07/11/2022, publicado no D.O.U. de 22/11/2022. Art. 6º. Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CECÍLIA MENGFechar