DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400028
28
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 9, DE 23 DE MAIO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. VINICIUS NOVAES RODRIGUES DE SOUZA
149.***.***-**
13031.249010/2024-10
FLÁVIO COELHO MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. PATRICIA MARA DUTRA
247.***.***-**
13031.278079/2024-42
FLÁVIO COELHO MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. PAULA DANIELE DA SILVA BATISTA
111.***.***-**
10600.723588/2024-43
FLÁVIO COELHO MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SARAD/ALF/BHE/MG Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. LARISSA LESSA PIMENTEL
114.***.***-**
13031.307734/2024-87
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2024
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para embarque de mercadoria e
despacho aduaneiro de exportação de que trata a
Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31 de julho de
2013.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento
no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts.
578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º,
3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 13113.134562/2024-14, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa CARMO ENERGY S.A., sito à
Avenida Almirante Barroso, nº 52, sala 2220, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.031-000, inscrita
no CNPJ sob nº 41.955.491/0001-01, a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque mediante transbordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo, conforme IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º O estabelecimento comercial exportador autorizado a utilizar os referidos
procedimentos é o inscrito no CNPJ 41.955.491/0002-92, Estrada Engenho Soledade, BR 101
Km 48/50, s/n, Japaratuba-Sergipe, CEP 49.960-000.
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços
1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios
atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato Declaratório Executivo, como unidades de
produção de petróleo, em terra (onshore), as unidades dos campos Aguilhada, Angelim, Aruari,
Atalaia Sul, Brejo Grande, Carmopolis, Castanhal, Ilha Pequena, Mato Grosso, Riachuelo e
Siririzinho.
Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o da IN
RFB no 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19
da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 97, DE 22 DE MAIO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.174307/2024-04,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo RIO NAVEGAÇÃO E SERVI ÇO S
MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 08.835.355/0001-02, até 12/04/2029, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é PGS
Suporte Logístico e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.785.858/0001-58.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 45, de 25 de abril de 2022, publicado no
DOU de 28 de abril de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 98, DE 22 DE MAIO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.172045/2024-35,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HELIX DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.062.318/0001-13 e o estabelecimento de CNPJ nº
11.062.318/0003-85, até 02/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell
Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52,
de
07/11/2022,
publicado 
no
D.O.U.
de
22/11/2022, e Alfandega a Instalação Portuária de
Uso Público que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I
do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições
dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.720591/2020-77,
declara:
Art. 1º. Alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público
localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Docas - Armazéns XII, XVII e T8 (área
denominada STS20) - Zona Primária do Porto Organizado de Santos - Santos/SP, com área
total de 29.168,06 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém XVII
com 9.860,83 m², pelo Armazém T8 com 9.225,02 m² e pela balança rodoviária com 189,26
m², cujas coordenadas geográficas são: -23,948851 e -46,313967, administrada pela
empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 34.189.633/0001-01, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº
01/2020 - MINFRA celebrado em 23/01/2020 com a União, por intermédio do Ministério da
Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ e da Autoridade Portuária - Companhia Docas do Estão de São Paulo, com vigência
de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula 3.1.
Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis
sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro
comum de importação.
Art. 3º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.66 ao Terminal
em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a
fiscalização
aduaneira 
de
forma 
ininterrupta,
podendo
estabelecer 
as
rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de
07/11/2022, publicado no D.O.U. de 22/11/2022.
Art. 6º. Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor
na data de sua publicação.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

                            

Fechar