DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA ALF/SPO Nº 42, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria ALF/SPO nº 44, de 08 de dezembro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
- ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº
284/2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/SPO nº 44/2021, publicada no Diário Oficial da União em
13/12/2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
" Art. 1º. [...]
[...]
II - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, para os
casos regidos pela regra anterior à vigência da Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023;
III - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior;
[...]
VI - revogado;
[...]"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 737, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031. 087976/2024-49, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : CAMPOS ENERGIA SPE 1 LTDA
CNPJ : 45.598.016/0001-86
Nome do Projeto : UFV Campos 1
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de maio de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 739, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.085537/2024-00, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica COFCO INTERNATIONAL COTTON LTDA, CNPJ
nº 23.057.450/0001-16.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 744, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.106523/2024-29, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : CAMPOS ENERGIA SPE 2 LTDA
CNPJ : 45.653.380/0001-00
Nome do Projeto : UFV Campos 2
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de maio de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 745, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.106687/2024-56 declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : CAMPOS ENERGIA SPE 3 LTDA
CNPJ : 45.670.311/0001-04
Nome do Projeto : UFV Campos 3
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de maio de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 746, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.106524/2024-73, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : CAMPOS ENERGIA SPE 4 LTDA
CNPJ : 45.633.403/0001-06
Nome do Projeto : UFV Campos 4
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de maio de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 747, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.106691/2024-14 declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : CAMPOS ENERGIA SPE 5 LTDA
CNPJ : 45.633.424/0001-21
Nome do Projeto : UFV Campos 5
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de maio de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

                            

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