DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 759, DE 23 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.228123/2024-73, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica
ITAMARATI INDUSTRIA DE COMPENSADOS LTDA., CNPJ 00.149.821/0001-94.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 760, DE 23 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.003082/2024-02, declara:
art. 1º concedido o registro especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0160 ao estabelecimento VILLAGGIO DE
SIMONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 27.073.738/0001-35, situado na Avenida Demétrio
Girardi, 240 - Bairro Bela Vista, Capivari/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 761, DE 23 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.003082/2024-02, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0159 ao estabelecimento VILLAGGIO DE
SIMONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 27.073.738/0001-35, situado na Avenida
Demétrio Girardi, 240 - Bairro Bela Vista, Capivari/SP, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 762, DE 23 DE MAIO
DE 2024
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.625505/2023-61, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SINERGY- SOLUÇÕES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa ao projeto geração de energia elétrica
da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 01, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 1397/SPE/MME, de 17 de maio de 2022, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MCR nº 96, de 14 de março de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 17 de março de 2023, seção 1, p. 16, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida,
a partir de 02 de junho de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 763, DE 23 DE MAIO DE 2024
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.625752/2023-67, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SINERGY- SOLUÇÕES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa ao projeto geração de energia elétrica
da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 02, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 1398/SPE/MME, de 17 de maio de 2022, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MCR nº 97, de 14 de março de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 17 de março de 2023, seção 1, p. 16, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida,
a partir de 02 de junho de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 764, DE 23 DE MAIO DE 2024
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626033/2023-63, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SINERGY- SOLUÇÕES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa ao projeto geração de energia elétrica
da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 03, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 1399/SPE/MME, de 17 de maio de 2022, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MCR nº 98, de 14 de março de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 17 de março de 2023, seção 1, p. 16, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida,
a partir de 02 de junho de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 765, DE 23 DE MAIO DE 2024
Cancela
a coabilitação
ao
Regime Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626034/2023-16, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SINERGY- SOLUÇÕES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa ao projeto geração de energia elétrica
da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 04, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 1400/SPE/MME, de 17 de maio de 2022, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MCR nº 99, de 14 de março de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 17 de março de 2023, seção 1, p. 16, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida,
a partir de 02 de junho de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 766, DE 23 DE MAIO DE 2024
Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626035/2023-52, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SINERGY- SOLUÇÕES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 21.471.093/0001-02, relativa ao projeto geração de energia elétrica
da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 05, com enquadramento ao
REIDI aprovado pela Portaria nº 1401/SPE/MME, de 17 de maio de 2022, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME.

                            

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