Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400033 33 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS R E T I F I C AÇ ÃO Na retificação da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 23/05/2024, Seção 1, página 32, onde se lê: "...Portaria SPA/MF nº 897...", leia-se: "...Portaria SPA/MF nº 827...". COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CVM Nº 203, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 21 de maio de 2024, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - ............................................................................................................................ 1. ............................................................................................................................... 1.1 Setor de Corregedoria - COR; .................................................................................................................................... 3. Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE: 3.1. Superintendência Administrativo-Financeira - SAD: 3.1.1. Gerência de Arrecadação e Cobrança - GEARC; 3.1.2. Gerência de Controladoria e Contabilidade - GECON; 3.1.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOFI; 3.1.4. Gerência de Licitações e Contratos - GELIC; 3.1.5. Gerência de Manutenção e Administração Patrimonial - GEMAP; 3.1.6. Gerência de Gestão da Informação - GINF; 3.1.7. Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial - DIMAP; e 3.1.8. Centro de Conformidade e Governança Administrativa - CCONF; 3.2. Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: 3.2.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP; 3.2.2. Gerência de Remuneração e Aposentadoria - GERAP; 3.2.3. Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM; e 3.2.4. Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF; 3.3. Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: 3.3.1. Gerência de Engenharia de Dados Analíticos - GDA; 3.3.2. Gerência de Sistemas - GSI; 3.3.3. Gerência de Tecnologia - GST; 3.3.4. Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia - DGOV; e 3.3.5. Divisão de Serviços e Soluções aos Usuários - DSSU; 3.4. Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL: 3.4.1. Gerência de Inovação, Projetos e Processos - GEINP; 3.4.2. Divisão de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional - DEGES; e 3.4.3. Divisão de Planejamento e Orçamento Governamental - DIPOG; .................................................................................................................................... IV - ............................................................................................................................ .................................................................................................................................... 1.7. Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis - SOI: .................................................................................................................................... 1.7.3. Gerência de Inovação e Finanças Sustentáveis - GEFIS; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 14-A. Compete ao Setor de Corregedoria - COR: I - exercer atividades de órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; II - receber representações e denúncias relacionadas à atuação dos servidores da CVM, inclusive dos ocupantes de cargo ou função comissionada, encaminhadas pela AUD para a formação de juízo de admissibilidade sobre a instauração de processo correcional; III - propor à AUD, nos termos das regulamentações da CGU e da CVM, a instauração de Investigação Preliminar Sumária, de Sindicância Investigativa, de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade de servidores da CVM, e de procedimento de Sindicância Patrimonial em decorrência de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito; IV - receber representações e denúncias para apuração de responsabilidade de entes privados e propor à AUD a instauração de Investigação Preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos da regulamentação aplicável; V - supervisionar e orientar as atividades das comissões designadas, no que se refere às apurações de supostas infrações cometidas pelos servidores ou por pessoas jurídicas, e submeter o assunto ao Presidente da CVM para julgamento, nos termos da regulamentação aplicável; e VI - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 16-B. Compete à Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE: I - coordenar, no âmbito da CVM, as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas, observadas as diretrizes e as determinações aplicáveis; II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas; III - coordenar acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres relacionados com os assuntos mencionados no inciso I do presente artigo, nos termos de designações específicas; IV - coordenar a elaboração de respostas a demandas formuladas por órgãos de controle ou outras instituições, quando o assunto estiver inserido na esfera de atribuições da SDE; V - estabelecer, no seu âmbito de competência, procedimentos operacionais relacionados ao monitoramento, ao registro e à avaliação de metas institucionais; VI - coordenar a proposição de iniciativas e parcerias com os ministérios ou outros órgãos ou entidades, nos temas sob sua responsabilidade; VII - implementar e coordenar ações com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à modernização institucional; VIII - assessorar o Presidente da CVM nos assuntos mencionados no inciso I do presente artigo; e IX - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 19. ................................................................................................................... .................................................................................................................................... IV - efetuar os ajustes de contas específicas, em atendimento às normas de encerramento do exercício, bem como realizar a conformidade contábil das unidades gestoras; .................................................................................................................................... VII - propor a implantação de procedimentos relativos a atos e fatos que devam ser registrados contabilmente; VIII - monitorar as demandas constantes do plano de compras anual, demonstrando o andamento e o status de cada item; e IX - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 23-A. Compete à Gerência de Gestão da Informação - GINF: .................................................................................................................................... V - gerir os sistemas de processo administrativo eletrônico; VI - planejar, organizar, controlar e executar a concessão de vistas de documentos e processos administrativos não sancionadores; e VII - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 23-B - Compete ao Centro de Conformidade e Governança Administrativa - CCONF: I - elaborar estudos e mapeamentos de riscos sobre os procedimentos, processos e eventos relevantes no contexto administrativo; II - realizar modelagem e implantação de procedimentos de controles internos a serem aplicados na rotina administrativa; III - monitorar e avaliar os procedimentos de controle interno das rotinas administrativas; IV - auxiliar a prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo; V - elaborar minutas de normativos internos e manuais referentes a procedimentos administrativos da SAD; VI - elaborar pareceres relacionados a processos de sanção administrativa; VII - efetuar a conformidade de registro de gestão das unidades gestoras; e VIII - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 25. ................................................................................................................... I - supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades das Superintendências que lhe são subordinadas; .................................................................................................................................... VII - estabelecer, no seu âmbito de competência, procedimentos operacionais relacionados ao monitoramento, ao registro e à avaliação de metas institucionais; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 43. ................................................................................................................... .................................................................................................................................... II - atuar em conjunto com outras superintendências no aprimoramento das bases de dados e técnicas de investigação, assim como em outras atividades aprovadas pelo Comitê de Gestão de Riscos da CVM; III - atuar nas atividades de fiscalização, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores, exceto as situações que estejam na área de competência das demais superintendências; e IV - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 50. Compete à Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis - SOI: .................................................................................................................................... V - disseminar conhecimentos em finanças sustentáveis; VI - desenvolver soluções técnicas para apoio à atividade de supervisão e regulação da CVM nos temas relacionados à sustentabilidade; VII - coordenar e executar atividades e serviços decorrentes da Lei de Acesso à Informação; e VIII - exercer outras atividades correlatas." (NR) Art. 52-A. Compete à Gerência de Inovação e Finanças Sustentáveis - GEFIS: ...................................................................................................................... ." (NR) "Art. 67. Compete à Divisão de Serviços e Soluções aos Usuários - DSSU: ...................................................................................................................... ." (NR) "Art. 73. ................................................................................................................... I - atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de companhias securitizadoras, fundos de investimento que envolvam atividade de securitização, do agronegócio ou imobiliária, agências classificadoras de risco, agentes fiduciários, letras imobiliárias garantidas, letras financeiras, certificados de operações estruturadas e plataformas de crowdfunding; ...................................................................................................................... ." (NR) "Art. 78. ................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... .................................................................................................................................... IV - Superintendente Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional; V - Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos; e VI - Superintendente de Planejamento e Inovação. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 79. ................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... .................................................................................................................................... IV - Superintendente Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional; V - Superintendente de Planejamento e Inovação; VI - Superintendente de Gestão de Pessoas; e VII - outros três Superintendentes indicados pelo Presidente. .......... ............................................................................................................." (NR) CAPÍTULO IV - .......................................................................................................... "Art. 80. ................................................................................................................... I - coordenar as atividades executivas da CVM, por intermédio das Superintendências que lhe são subordinadas, observadas as diretrizes e as determinações emitidas pelo Colegiado; II - supervisionar as atividades executadas pelas Superintendências que lhe são subordinadas; III - acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 80-A. Compete ao Superintendente Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional: I - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas; II - supervisionar as atividades executadas pelas Superintendências que lhe são subordinadas; III - acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas; IV - exercer as atribuições de ordenador de despesas nos impedimentos do titular da SAD e de seu substituto; V - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, assim como o retardamento de obra ou serviço; VI - autorizar despesas, solicitar remanejamento das contas bancárias, assinar acordos ou convênios de natureza operacional, bem como, mediante despacho fundamentado, dispensar ou homologar licitações para compras, nos impedimentos do titular da SAD e de seu substituto, ou assinar contratos, até o limite definido no inciso III do art. 81; e VII - representar a CVM perante a administração condominial, nos impedimentos do titular da SAD e de seu substituto, com os poderes inerentes à prática dos atos previstos nos arts. 1331 a 1358 do Código Civil Brasileiro, inclusive para designar servidor público preposto, com o fito de comparecer às assembleias." (NR) Art. 2º As novas redações dos artigos 43 e 73 do Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021, nos pontos em que tratam da transferência de competência sobre contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores da SSE para a SSR, são aplicáveis somente para processos abertos a partir de 1º de agosto de 2024. Art. 3º Ficam revogados, no Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021: I - os subitens 1.11 e 1.12 do item 1 do inciso IV do artigo 4º; e II - os incisos IV, VII, IX e XII do artigo 80; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em: I - 1º de agosto de 2024, no caso dos artigos 43 e 73 do Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021, nos pontos em que tratam da transferência de competência sobre contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores da SSE para a SSR; e II - 5 de junho de 2024, no caso dos demais dispositivos. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTOFechar