Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400034 34 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CVM/PTE/Nº 51, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da CVM, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o novo Plano de Dados Abertos (PDA) da CVM, nos termos do ANEXO A da presente Portaria. Art. 2º Revogar a PORTARIA CVM/PTE/Nº 182, de 20 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor 3 de junho de 2024. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO Plano de Dados Abertos COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Mês/ano início: junho/2024 Mês/ano término: maio/2026 1. INTRODUÇÃO A CVM, por meio do presente documento, apresenta o seu mais recente Plano de Dados Abertos (PDA), o qual orientará as atividades desta Autarquia para abertura, manutenção, monitoramento e fomento ao uso de suas bases de dados até abril de 2026. O PDA visa orientar as ações de irnplementação e promoção da abertura dos dados da Autarquia, facilitando o acesso e a utilização, pelo cidadão, das informações detidas pela CVM, bem como seu intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas. Neste sentido, o plano abrange quaisquer dados gerados pela Autarquia ou por ela recebidos no exercício de suas atribuições legais, desde que não estejam sob sigilo ou tenham alguma outra restrição de acesso. Cabe salientar que o primeiro PDA-CVM foi lançado em 2016, por meio da Portaria CVM/PTE/n° 180, de 15/12/2016, com pleno alinhamento à Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n" 8.777, de 11 de maio de 2016, que visa, entre outros objetivos, aprimorar a cultura de transparência pública, franqueando ao cidadão o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pela Administração Pública1. Desde então, a Autarquia tem ampliado sua transparência ativa e as bases de dados que estão disponíveis ao cidadão em seu portal de dados abertos (https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/dados-abertos). O presente plano também considera os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da lnfraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA)2 que aprovou normas sobre a elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos; a lnstrução Normativa STL nº 4, de 12 de abri1 de 2012, que criou a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA)3, a Política Nacional de Governo Aberto (Decreto nº 10.160, de 09 de dezembro de 2019), além dos parâmetros estabelecidos na arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico. Deve ser salientado que o PDA-CVM não se aplica apenas aos dados gerados pela Autarquia, mas também àquelas informações recebidas de participantes do mercado de capitais, encaminhadas de forma voluntária ou com atenção à legislação ou regulamentação aplicável. Nesse sentido, cabe destacar que a própria lei que instituiu a CVM exige que o exercício das atribuições da Autarquia deve perseguir algumas finalidades (art. 4°, Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976), entre elas a de "assegurar o acesso do público a informações subre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido". Essa é uma questão sensível, pois muitos dados de terceiros envolvem informações pessoais, sendo especialmente aplicáveis as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Assim, ao longo de sua história, a Autarquia sempre exigiu que os participantes de mercado encaminhassem informações periódicas e eventuais. Esse acervo documental, aliado àquele que foi produzido pela própria CVM no exercício de suas atribuições, contém um registro importante, e muitas vezes único, das atividades exercidas pela Comissão em quase 50 anos de existência, o qual observa, cumpre salientar, as diretrizes e regras da política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 11° 8.159, de 3 de janeiro de 2002). Evidentemente, nem todas as informações são destinadas a guarda permanente, sendo algumas eliminadas segundo a regulamentação aplicável em cada momento. 2. CENÁRIO INSTITUCIONAL A elaboração desta nova edição do PDA-CVM considerou os valores, as prioridades e os objetivos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico da CVM ("Construindo a CVM de 2027").4 O documento foi elaborado por meio de processo de construção coletiva que confirmou e atualizou os valores da CVM, cabendo destacar os seguintes, por sua pertinência com o tema desta publicação: COOPERAÇÃO: Somos comprometidos com um ambiente de trabalho cordial, que preza pela cooperação e constante diálogo entre as diferentes áreas e níveis hierárquicos; ¸DIÁLOGO: Sempre buscamos interagir com o mercado, a sociedade, o governo e os órgãos internacionais; ¸TRANSPARÊNCIA: Prezamos pela transparência e ampla divulgação das informações, nos termos da legislação; ¸FOCO EM RESULTADO: Atuamos continuamente na promoção do desenvolvimento, integridade e eficiência do Mercado de Valores Mobiliários. Outros documentos importantes, do ponto de vista do cenário institucional de elaboração do PDA-CVM, são a Política de Governança de Tecnologia da Informação (PGTI), em especial a governança de dados por ela estabelecida, e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Autarquia. Como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão, o PDTI alinha os investimentos em TI ao planejamento estratégico da Autarquia, orientando o processo de tomada de decisão. Entre as diretrizes que orientam o plano está a prioridade a ser dada à adoção de padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação. Cabe destacar que sua concepção e monitoramento são conduzidos por um comitê específico, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Transformação Digital - CGTI, instituído pela Portaria CVM/PTC/N° 197, de 22 de novembro de 20195. Finalmente, em linha com a Política Nacional de Arquivos, a CVM editou cm 2021 a sua Política de Gestão de Documentos, que busca assegurar o direito fundamental de acesso à informação, promovendo a transparência da gestão, por meio da organização e preservação do acervo de documentos e processos, independentemente do suporte e franqueando sua consulta àqueles que dela necessitem. 3. OBJETIVOS 3.1. OBJETIVO GERAL Promover a abertura de dados na CVM, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, segundo as diretrizes a seguir mencionadas: ¸expansão do número de bases de dados abertas (quantidade de dados); ¸melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a contribuir para a tomada de decisão pelos gestores públicos e incentivar o controle social (qualidade dos dados); e ¸compromisso com a progressiva ampliação do compartilhamento de dados com outros órgãos da administração pública federal, nos termos do Decreto n° 10.046, de 9 de outubro de 20196. 3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os seguintes objetivos específicos deverão ser alcançados pela implementação do presente PDA: ¸Identificar e priorizar a abertura de dados com grau de relevância para o cidadão; ¸Estimular o controle social; ¸Fornecer dados atualizados e os respectivos históricos, melhorando a qualidade dos dados disponibilizados; ¸Apoiar a pesquisa e estudos técnicos e acadêmicos, contribuindo para a produção de conhecimento no âmbito do mercado de valores mobiliários; ¸Incrementar os processos de transparência ativa; e ¸Fomentar propostas de inovação e de desenvolvimento tecnológico e sustentável. 4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Esta nova edição do PDA-CVM considerou os valores, as prioridades e os objetivos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico da CVM, conforme discriminado em maiores detalhes no item 2. Assim, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e a Superintendência de Proteção e Orientação aos lnvestidores (SOI) atuaram de forma colaborativa para mapear todas as bases de dados existentes na CVM, de modo a avaliar quais deveriam ser abertas, levando em consideração as demandas do público, as bases abertas já disponíveis e as exigências de transparência ativa. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) avaliou a viabilidade tecnológica da abertura, enquanto cada componente organizacional responsável pelo preparo e atualização dos dados avaliou a viabilidade operacional. Demandas do cidadão, pesquisas1, e consultas junto ao público, conforme descrito na seção abaixo, foram também consideradas como insumos para a elaboração do presente PDA. Assim, após criteriosa avaliação da ASA, SOI, STI e de cada componente gerador dos dados, sob a coordenação da Superintendência Geral (SGE), a CVM elaborou o atual Plano de Dados Abertos, a ser revisado periodicamente. 1 Percepção dos usuários sobre a plataforma e os dados quantitativos disponibilizados pela CVM 5. DADOS SELECIONADOS PARA A ABERTURA O processo de seleção dos dados a serem abertos, contou com insumos da pesquisa citada anteriormente, realizada em 2020, avaliação com as áreas técnicas responsáveis pelos dados, a fim de entender os temas mais demandados, pedidos de informações recebidos do público, temas tratados em reuniões, etc, por meio de reuniões com cada uma das áreas interessadas. Adicionalmente, com o intuito de aprimorar o processo de abertura de dados da CVM e após interações com o Núcleo de Dados Abertos da CGU, realizamos uma nova consulta pública junto ao público, para que os usuários de nossas bases de dados pudessem opinar sobre suas atuais preferências. Sobre o conteúdo da pesquisa, além de apresentarmos o inventário para que o cidadão pudesse assinalar as bases de maior interesse, foram incluídas perguntas para mapear a frequência e perfil de acesso às informações disponibilizadas, eventuais sugestões, críticas e comentários. O questionário disponibilizado ao público, no período de 07 a 24 de Março de 2024 (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-lanca-questionario-para-aprimorar- acesso-as- informacoes-disponibilizadas-pelo-regulador), teve a contribuição de 87 respondentes, conforme tabela resumo abaixo. . AT U AÇ ÃO Q U A N T I DA D E % . Setor Privado 41 47 . Investidor Pessoa Física 20 23 . Setor Público 17 20 . Investidor Institucional 6 7 . Academia 3 3 . T OT A L 87 100 Em relação a frequência de acesso, observou-se que aproximadamente 47% acessam sempre ou muitas vezes o Portal de Dados Abertos e, aproximadamente 53% responderam acessar raramente, nunca ter acessado e até mesmo não conhecer o Portal. O resultado pode ser verificado na Tabela abaixo: . FREQUÊNCIA DE ACESSO Q U A N T I DA D E % . Sempre 18 21 . Muitas vezes 23 26 . Às vezes 14 16 . Raramente 13 15 . Nunca 6 7 . Não conheço o Portal de Dados Abertos 13 15 . T OT A L 87 100 Foi solicitado que os respondentes indicassem até 4 bases/temas, conforme suas preferências de abertura. O resultado, já ordenado, está organizado na tabela a seguir: . BA S ES Quantidade . 14. Portal Institucional - informações sobre regramentos editados, decisões do Colegiado, comunicados e notícias, acordos de cooperação, etc 40 . 6. Informações sobre Operações/Negociações de Ativos 39 . 8. Consultas, Reclamações e Denúncias de Investidores 34 . 4. Processos e Documentos Administrativos - Processos Sancionadores 32 . 3. Atos Declaratórios emitidos pela CVM 25Fechar