Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400035 35 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5. Processos e Documentos Administrativos - Companhias: Recompra de Ações 23 . 1. Documentos Periódicos e Eventuais de Regulados - Securitizadoras: Documentos: Informe Mensal de Outros Títulos de Securitização 20 . 2. Documentos Periódicos e Eventuais de Regulados - Informe de investidor não-residente. 18 . 7. Informações sobre Desvio e Performance de Auditores Independentes 12 . 9. Informações sobre audiências de cidadãos junto aos setores da CVM 11 . 10. Informações sobre Recursos Humanos da CVM (histórico funcional, frequência, avaliações de desempenho etc.) 9 . 15. Outras 9 . 11. Demandas internas de Tecnologia da Informação 8 . 12. Informações patrimoniais de bens móveis e requisições derivadas 6 . 13. Administração - Gastos administrativos diversos (telefonia, reprografia, diárias e passagens, etc) 6 Os temas "Operações/Negociações de Ativos" e "Consultas, Reclamações e Denúncias de Investidores" ainda não são passíveis de abertura no presente ciclo do PDA da CVM. Ambas as informações possuem dados sigilosos ou com restrição de acesso, e ainda carecem de aperfeiçoamentos em sua organização e discussões sobre o nível de agregação e desidentificação das informações, no caso da abertura de informações relacionadas à negociação de ativos. As informações relativas ao Portal Institucional, por sua vez, constituem-se de textos não estruturados, tais como normas, decisões do Colegiado, notícias e comunicados, muitos desses em formato PDF ou Word. A natureza não estruturada desse conteúdo impõe limitações para a sua abertura no presente ciclo. Não obstante, todas essas informações já estão disponíveis publicamente na Web2 e o conteúdo relativo à atuação sancionadora (uma das principais atividades da CVM, com forte apelo público e grande volume de consultas em nossos sistemas) já está contemplado no conjunto de dados "Processos e Documentos Administrativos - Processos Sancionadores". No que diz respeito às demais sugestões recebidas, foram algumas poucas contribuições, e bastante heterogêneas, tais como incluir dados que, em alguns casos, já estão disponíveis no Portal, como informações periódicas, e outras demandas que fogem do escopo, por referirem a dados não estruturados ou mesmo não recepcionados pela Autarquia. Além disso, houve comentários em torno da necessidade de melhoria sobre a forma de consulta das informações no Portal Dados Abertos. Por fim, considerando a viabilidade de abertura, restrições inerentes aos dados, e a relevância dos insumos recebidos de todos os participantes envolvidos (internos e externos), bem como os pontos acima destacados, foi decidido concentrar os esforços na abertura dos dados do 4º ao 8º conjunto mais pontuados acima. 2 https://www.gov.br/cvm/ https://conteudo.cvm.gov.br/ 6. O PROCESSO DE CATALOGAÇÃO A catalogação dos dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos é de responsabilidade de cada uma das Superintendências responsáveis pelos dados, sob a coordenação da Superintendência de Tecnologia da lnformação da CVM (STI). Sempre que possível, essa atividade é realizada de forma automatizada, observando-se as informações prestadas pela Superintendência responsável, cabendo à STI o controle das estatísticas de publicação e atualização das referidas bases de dados. 7. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE Os componentes organizacionais da CVM que geraram as informações ou que têm responsabilidade pela sua requisição aos participantes de mercado são os responsáveis por verificar a acurácia e qualidade das informações nos metadados respectivos. A curadoria da publicação dos dados é de responsabilidade da ASA, SOI e STI, sob a coordenação do SGE, cabendo-lhes propor melhorias nos processos de abertura de dados e nas bases abertas, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo. Sem prejuízo dessa atuação conjunta pela melhoria da qualidade e expansão das bases de dados abertas pela CVM, caberá a cada um dos componentes organizacionais abaixo mencionados as seguintes responsabilidades específicas: ¸ASA: identificar e propor melhoria na qualidade dos dados abertos; ¸STI: monitorar a disponibilidade dos arquivos catalogados e verificar se os padrões da INDA e INDE ( metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados) estão sendo observados. O PDA-CVM é acompanhado e monitorado pelo SGE, com o apoio da ASA, SOI e STI. A SOI é responsável pela disponibilização do PDA ao cidadão, cabendo-lhe também: ¸receber, processar e responder a sugestões, consultas e reclamações do público externo no que se refere ao PDA-CVM e os dados abertos, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) ou de outro canal disponível ao cidadão; ¸atualizar a Carta de Serviços ao Usuário para fazê-la refletir o PDA-CVM; ¸orientar os serviços de atendimento ao público no sentido de esclarecerem dúvidas e prestarem orientações quanto ao acesso aos dados, bem como sobre os procedimentos para requerer a abertura de uma base de dados; e ¸fazer levantamentos junto aos investidores e ao cidadão quanto a interesse na abertura de dados, construindo mecanismos de participação social para aprimoramento do PDACVM. 8. PLANO DE AÇÃO Esta seção detalha as atividades e responsabilidades relacionadas ao processo de publicação de dados, incluindo prazos e requisitos. 8.1. CRONOGRAMA DE ELABORACÃO E SUSTENTAÇÃO DO PDA . Id. Ação At i v i d a d e s Objetivo Responsáveis Prazo . 1 Planejar a abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada. Estabelecer cronograma de ações necessárias para a publicação em formato aberto das bases selecionadas, conf'orme a lista priorizada. Definir, com as unidades, as ações necessárias para a abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada e estabelecer os respectivos cronogramas. ASA, STI SET/23-MAI/24 . 2 Elaboração do PDA 2024- 2026. Revisão do PDA. Promover a atualização do PDA. SGE, ASA, SOI, STI MAI/24 . 3 Divulgar a lista de bases de dados. Elaborar plano de comunicação para a divulgação da abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada do PDA. Definir ações de comunicação necessárias para dar ampla publicidade à divulgação da abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada do PDA. ASC JUN/24 . 4 Realizar a abertura das bases de dados selecionadas. Executar as ações necessárias para a publicação em formato aberto das bases selecionadas na lista priorizada do PDA, conforme cronograma estabelecido. Disponibilizar para a sociedade, em formato aberto no portal de dados da CVM, as bases selecionadas na lista priorizada do PDA. STI JUN/24-MAI/26 . 5 Planejar nova abertura de bases de dados. Revisão do PDA. Promover a atualização do PDA. ASA, STI SET/25-MAI/26 . 6 Elaboração do PDA 2026- 2028. Revisão do PDA. Promover a atualização do PDA. SGE, ASA, SOI, STI MAI/26 . 7 Divulgar nova lista de bases de dados Revisão do PDA. Promover a atualização do PDA. ASC JUN/26 Este plano não inclui as ações e respectivas atividades já iniciadas, em especial a disponibilização das bases de dados definidas nas versões anteriores do PDA, sob a responsabilidade da ASA, STI e SOI. 8.2. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE BASES - 2024 e 2025 . Nome da base de dados Conjunto de dados Descrição da base/conjunto de dados Unidade e contato do responsável pela base/ conjunto de dados Frequência de atualização Meta/ Prazo para abertura . Documentos Periódicos e Eventuais de Regulados Securitizadoras: Documentos: Informe Mensal de Outros Títulos de Securitização Documentos não estruturados entregues pelas companhias securitizadoras SSE - Superintendência de Securitização e Agronegócio (sse@cvm.gov.br) Semanal 30/06/2024 . Atos Declaratórios Atos Declaratórios Registros da existência ou não de autorização da CVM para que determinada pessoa exerça atividades no mercado de valores mobiliários SMI - Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (smi@cvm.gov.br) Diária 31/12/2024 . SNC - Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (snc@cvm.gov.br) . SIN - Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (sin@cvm.gov.br) . Processos e Documentos Administrativos Processos Sancionadores Informações públicas sobre processos administrativos sancionadores SPS - Superintendência de Processos Sancionadores (sps@cvm.gov.br) Semanal 30/06/2025 . Processos e Documentos Administrativos Companhias: Recompra de Ações Histórico de recompra de ações das companhias SEP - Superintendência de Relações com Empresas (sep@cvm.gov.br) Semanal 31/12/2025 8.3. CRONOGRAMA DE PROMOÇÃO, FOMENTO, USO E REUSO DAS BASES . Produto At i v i d a d e s Unidade e contato do Responsavel Data/periodo . 1. Publicação de materiais informando sabre a publicação de bases e o seu conteúdo Publicar matérias, no site da CVM e chamadas nas redes sociais institucionais, em meses de publicação de bases. ASC Mês corrente OU subsequente à abertura de nova base. . 2. Consolidação de conhecimento. Publicar matéria anual, no site da CVM e chamadas nas redes sociais institucionais, consolidando a atividade anual de abertura de dados. ASC/ASA/STI 1° trimestre 2025. . 3. Consolidação de conhecimento. Publicar matéria anual, no site da CVM com chamadas nas redes sociais institucionais, consolidando a atividade anual de abertura de Dados. ASC/ASA/STI 1° trimestre 2026.Fechar