DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Desvios 
e
Performance de
Auditores
Independentes
Informações 
sobre
desvios e performances
de 
auditores
independentes
SNC
Não
Sim
. Consultas,
Reclamações 
e
Denúncias 
de
Investidores
Informações do Serviço
de 
Atendimento
ao
Cidadão (SAC) da CVM:
consultas, reclamações,
sugestões, denúncias
GOI/SOI
Não
Sim
. Audiência 
a
Particulares
Informações 
sobre
audiências de cidadãos
junto aos setores da
CVM
D I N F/ S A D
Não
Sim
. Recursos
Humanos
Informações 
sobre
servidores, 
histórico
funcional,
movimentações,
afastamentos,
frequência,
SGP
Não
Sim
.
planos 
de 
metas,
avaliações 
de
desempenho,
pontuações 
por
desempenho, ofertas
de benefícios
. Demandas de TI
Informações 
sobre
demandas de TI, ordens
de serviço, contratos,
prestadores de serviço,
serviços, incidentes,
problemas, dúvidas
STI
Não
Sim
. Patrimônio
Informações 
sobre
tombos, bens móveis,
ordens de serviço
GEMAP/SAD
Não
Não
. Administração
Informações 
sobre
gastos com serviços de
reprografia, 
telefonia,
garagem,
diárias e passagens
SAD
Não
Não
. Portal
Institucional
Legislação, decisão
do
colegiado, 
contratos,
licitações, institucional,
notícias, 
informações
sobre participantes
de mercado
ASC
Não
Não
B - DIRETRIZES GERAIS
Abrangem os fundamentos e critérios para seleção dos dados a serem abertos. Os seguintes critérios são considerados pela CVM, desde o primeiro PDA:
Origem dos dados: A CVM, no exercício de suas atribuições, recebe e processa dados de diferentes fontes: órgãos e entidades públicas, provedores de serviços de
informações e participantes de mercado (estes ao cumprir obrigações estabelecidas pela legislação e regulamentação de mercado). Esse conjunto de informações é heterogêneo e
apenas a análise caso a caso pode indicar o melhor procedimento para abertura. Todavia, como procedimento geral, entende-se que os dados fornecidos por participantes
supervisionados pela CVM, salvo exceções previstas estabelecidas na legislação aplicável, são os mais vocacionados para disponibilização em formato abcrto, com respectiva publicação
no Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/home).
¸Dcmanda pcla informação: A disponibilização pública de dados está em consonância com a atribuicão legal da Autarquia de proteger investidores que operam no mercado
de valores mobiliários. Um dos fatores cruciais para esse objetivo é o provimento de informações para que os invcstidorcs possam tomar decisões informadas e acompanhar os seus
investimentos, reduzindo dessa forma os problemas decorrentes de assimetria de informacões, que incluem questões relacionadas à seleção adversa e ao risco moral.
¸Informações públicas: Parte substancial das informações encaminhadas à CVM por participantes de mercado já está disponível na página da Autarquia na Internet, embora,
em alguns casos, sem dados históricos. Como diretriz geral, devem ser abertos e disponibilizados todos os dados de domínio público.
Formato na recepção: A CVM requer dos administradores das companhias abertas e dos fundos de investimento urn conjunto bastante abrangente de informações e dados. Nesse
sentido, diversos formatos são utilizados no envio dos documentos, dependendo do conteúdo das informações. Algumas informacões, por exemplo, são encaminhadas de forma eletrônica,
em formato PDF, outras, por sua vez, são enviadas em formato texto, com campos de formulários específicos, havendo ainda aquelas fornecidas de forma estruturada, de fácil agregação ou
consolidação. Por fim, há ainda documentos que combinam informações estruturadas com outras em forma de texto livre. Como critério, será priorizada a abertura de dados estruturados,
pela facilidade futura de manuseio direto pelos usuários, sem prejuízo da possibilidade de envio de informacões na forma de texto livre.
Questões de ordem tecnológica e de qualidade: Há a necessidade de avaliação detalhada sobre a viabilidade de publicação no Portal de Dados Abertos de cada série
histórica de dados, tanto em termos tecnológicos quanto em termos de qualidade dessas informações. Nesse sentido, há priorização para dados que decorram de exigências normativas
em vigor há pelo mcnos 2 anos. Esse critério visa assegurar a qualidade da informação, pois há uma natural curva de aprendizagem por parte das entidadcs rcguladas pcla CVM toda
vcz que nova obrigação informacional é instituída.
C - ESTRATÉGIAS PARA ABERTURA
Sob a coordenação do Superintendente Geral, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), a Superintendência de Proteção e Orientação aos
Investidores (SOI) e a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) deverão, a cada dois anos, reavaliar o conjunto de dados que poderá ser aberto. A decisão final pela abertura
levará em consideração os critérios de priorização definidos pela ASA e pela SOI, neste caso considerando as demandas do público e as exigências de transparência ativa. Avaliada
a viabilidade tecnológica da abertura, pela STl, e operacional, junto ao componente organizacional responsável pelo preparo e atualização dos dados, será elaborada proposta de
abertura. O PDA-CVM também será revisado periodicamente.
REFERÊNCIAS
1) Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, determinando ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos
de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;
2) Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA:
Instrução Normativa n° 4, de 13 de abril de 2012, que cria a INDA e estabelece os seguintes conceitos: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta,
dados abertos e metadado;
¸ O Plano de Ação da INDA, que institui a necessidade de os órgãos de instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de
Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão;
3) Política Nacional de Governo Aberto;
4) Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
5) Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, chamados e-PING;
6) Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico - e-VoG;
7) Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico - e-MAG;
8) Planejamento Estratégico 2023-2027 e o PDTI da CVM.
G LO S S Á R I O
Dado - sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
Dado acessível ao público - qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei n° 12.527, de 18
de novembro de 2011;
Dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet,
disponibilizados, sob licença aberta ou sob domínio público que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
Dados Abertos Governamentais - metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação
política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade;
Formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes
ou qualquer outra restrição legal quanto a sua utilização;
Governança Digital - utilização, pelo selor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços,
incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz; e
Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações, com prazos definidos, de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade
da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
Notas:
¹O Plano de Ação para 2017 (anexo I), contido na primeira versão desde documento foi plenamente executado e culminou na abertura de 100% dos dados selecionados pela CVM
no Portal de Dados Abertos do Governo Federal.
²Resolução n º 3, de 13 de outubro de 2017
³INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 4, DE 12 ABRIL DE 2012
4Planejamento Estratégico da CVM
5PORTARIA CVM/PTE/Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
6DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
7A lnfraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de
disseminação c compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos. A INDA é a política do governo brasileiro para dados abertos.
8Plano de Ação da INDA
9DECRETO Nº 10.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
10Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING
11Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico - VCGE
12https://emag.governoeletronico.gov.br/

                            

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