DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.219, DE 10 DE MAIO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na Rua Manuel de
Medeiros S/N - Campus da Universidade Federal
Rural de Pernambuco - UFRPE, bairro de Dois Irmãos;
no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021,
alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que consta
do Processo nº 10480.012656/94-54, resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel urbano localizado à Rua Manuel de Medeiros S/N
- Campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, bairro de Dois Irmãos; no
Município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP.: 52.171-030, o qual pertence à
Circunscrição Judiciária do 3º Ofício de Registro de Imóveis da comarca do Recife-PE, com
as seguintes características e confrontações, de acordo com Planta (SEI 30612062) e
Memorial Georreferenciado (SEI 41374833): o imóvel foi identificado como L A B O R AT Ó R I O
FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO - LFDA/PE, antigo LANAGRO (grifo
nosso) localizado no endereço acima citado possui uma área de 15.042,88 m², sendo
dividido em 13 edificações, 2 áreas destinadas para pasto, 5.367,99 m² de área verde,
5.247,96 m² de vias de acesso e estacionamento e 556,07 m² de muros de contenção. Tem
um desnível total de 34 m, sendo o ponto mais baixo localizado na cota de 4 metros e o
mais alto localizado na cota de 38 metros. O referido imóvel limita-se a Norte com as
residências do bairro Sítio dos Pintos; ao Sul com a via de acesso à reitoria da UFRPE; a
Leste com a Estrada dos Macacos; a Oeste com a via local de acesso ao departamento de
biologia da UFRPE, laboratório de anatomia e bioquímica de plantas e laboratório de
ficologia - taxonomia e ecologia de microalgas. Toda a descrição do perímetro está contida
no Memorial Descritivo (SEI 41018184). Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PJ-
V-0031, de coordenadas N9113840.10m e E284993.64m, SIRGAS Datum, UTM Zone 25S,
Brasil east of 36d West, ponto localizado mais ao norte do imóvel da União Federal, deste
segue confrontando com residências do bairro Sítio dos Pintos com os seguintes azimutes,
planos e distâncias: 43°09'15,41" e 37,32m (L-01), até o ponto PJ-V-0032, de coordenadas
N9113812.87m e E284968.11m, deste segue confrontando com campus da Universidade
Federal Rural de Pernambuco - UFRPE com os seguintes azimutes, planos e distâncias:
26°39'45,06" e 35,75m (L-02), até o ponto PJ-V-0033, de coordenadas N9113780.92m e
E284984.16m, 67°36'45,27" e 8,55m (L-03), até o ponto PJ-V-0034, de coordenadas
N9113777.66m e E284992.06m, 15°15'44,43" e 27,13m (L-04), até o ponto PJ-V-0004, de
coordenadas N9113751.48m e E284999.21m, 74°44'27,10" e 65,01m (L-05), até o ponto PJ-
V0005, de coordenadas N9113734.37m e E285061.93m, 79°51'33,14" e 2,99m (L-06), até o
ponto PJ-V-0006, de coordenadas N9113733.84m e E285064.88m, 53°36'56,33" e 0,31m (L-
07), até o ponto PJ-V-0007, de coordenadas N9113733.66m e E285065.13m, 27°10'10,40"
e 7,63m (L-08), até o ponto PJ-V-0008, de coordenadas N9113726.87m e E285068.61m,
35°53'05,82" e 13,69m (L-09), até o ponto PJ-V-0009, de coordenadas N9113715.78m e
E285076.64m, 40°43'44,08" e 34,72m (L-10), até o ponto PJ-V-0010, de coordenadas
N9113689.47m e E285099.30m, 31°18'45,60" e 15,80m (L-11), até o ponto PJ-V-0011, de
coordenadas N9113675.97m e E285107.51m, 28°48'30,77" e 26,80m (L-12), até o ponto PJ-
V-0012, de coordenadas N9113652.48m e E285120.42m, 33°50'54,48" e 5,02m (L-13), até
o ponto PJ-V-0013, de coordenadas N9113648.32m e E285123.22m, 37°54'53,86" e 5,15m
(L-14), até o ponto PJ-V-0014, de coordenadas N9113644.25m e E285126.38m,
44°54'06,20" e 2,47m (L-15), até o ponto PJ-V0015, de coordenadas N9113642.50m e
E285128.13m, 53°28'13,75" e 2,59m (L-16), até o ponto PJ-V-0016, de coordenadas
N9113640.96m e E285130.21m, 83°33'42,07" e 5,03m (L-17), até o ponto PJ-V-0017, de
coordenadas N9113640.39m e E285135.21m, 83°30'34,96" e 43,76m (L-18), até o ponto PJ-
V-0018, de coordenadas N9113645.34m e E285178.69m, deste segue confrontando com a
via local de acesso ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pernambuco LFDA-
PE com os seguintes azimutes, planos e distâncias:06°26'05,51" e 24,13m (L-19), até o
ponto PJ-V-0019, de coordenadas N9113669.31m e E285175.98m, 40°41'22,83" e 18,85m
(L-20), até o ponto PJ-V0020, de coordenadas N9113683.60m e E285163.70m, 75°21'55,60"
e 5,11m (L-21), até o ponto PJ-V-0021, de coordenadas N9113682.31m e E285158.75m,
15°38'24,77" e 72,78m (L-22), até o ponto PJ-V-0022, de coordenadas N9113752.39m e
E285139.13m, deste segue confrontando com residências do bairro de Dois Irmãos com os
seguintes azimutes, planos e distâncias:87°39'59,69" e 11,13m (L-23), até o ponto PJ-V-
0023, de coordenadas N9113752.85m e E285128.01m, 62°23'50,11" e 29,63m (L-24), até o
ponto PJ-V-0024, de coordenadas N9113766.58m e E285101.75m, 47°53'59,76" e 0,75m (L-
25), até o ponto PJ-V-0025, de coordenadas N9113766.07m e E285101.19m, 54°19'10,24"
e 10,82m (L-26), até o ponto PJ-V-0026, de coordenadas N9113772.38m e E285092.41m,
28°49'18,64" e 0,45m (L-27), até o ponto PJ-V-0027, de coordenadas N9113772.78m e
E285092.62m, deste segue confrontando com Mata Atlântica Preservada com os seguintes
azimutes, planos e distâncias:55°46'01,37" e 42,30m (L-28), até o ponto PJ-V-0028, de
coordenadas N9113796.57m e E285057.65m, 12°44'26,09" e 33,34m (L-29), até o ponto PJ-
V-0029, de coordenadas N9113829.09m e E285050.30m, 76°20'29,62" e 30,75m (L-30), até
o ponto PJ-V-0030, de coordenadas N9113821.83m e E285020.42m, 55°42'12,83" e 32,42m
(L-31), até o ponto PJ-V-0031.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU nº 01/2024 (SEI
37673887) lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de
Pernambuco em 22 de abril de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.221, DE 13 DE MAIO DE 2024
Discriminar o imóvel situado na Rodovia BR-470, s/n,
bairro Triângulo, Município de Carlos Barbosa/RS
pertencente à Circunscrição Judiciária do Cartório de
Registro de Imóveis de Carlos Barbosa.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que
consta do Processo nº 10154.160056/2021-55, resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel situado na Rodovia BR-470, s/n, bairro Triângulo,
Município de Carlos Barbosa/RS, com área superficial de 4.710,181 m², constituído de
parte da faixa de domínio do trecho erradicado CARLOS BARBOSA-CAXIAS DO SUL, LINHA
FERREA ENTRE O KM 59+255 E 74+855, NBP 6001720-0 da extinta Rede Ferroviária
Federal S/A - RFFSA, pertencente à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de
Imóveis de Carlos Barbosa, está na posse da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, sucedida
pela União, conforme art. 2º, II da Lei 11.483/2007 desde do ano de 1910, sem qualquer
contestação ou reclamação feita administrativamente, por terceiros, quanto ao domínio ou
posse 
do 
mesmo, 
conforme 
informações 
contidas 
no 
processo 
SEI/ME 
nº
10154.160056/2021-55, apresentando as seguintes características e confrontações: Uma
área de terras situada no perímetro urbano do Município de Carlos Barbosa, com área
superficial de 4.710,181 m², localizada na BR/470, bairro Triângulo, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas (Longitude: 51°29'32.717565"W, Latitude: 29°16'40.922531"S); deste, segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 63°16'03" e 5,064 m até o vértice 2, (Longitude:
51°29'32.549587"W, Latitude: 29°16'40.849131"S); 66°27'52" e 11,445 m até o vértice 3,
(Longitude: 51°29'32.160032"W, Latitude: 29°16'40.702080"S); 72°17'27" e 10,186 m até o
vértice 4, (Longitude: 51°29'31.799941"W, Latitude: 29°16'40.602731"S); 77°45'24" e
16,391 m até o vértice 5, (Longitude: 51°29'31.205763"W, Latitude 29°16'40.491979"S);
82°53'21"
e 8,565
m
até o
vértice
6,
(Longitude: 51°29'30.890610"W,
Latitude
29°16'40.458688"S); 85°39'16" e 8,830 m até o vértice 7, (Longitude: 51°29'30.564200"W,
Latitude: 29°16'40.438150"S); 88°03'21" e 10,175 m até o vértice 8, (Longitude:
51°29'30.187280"W, Latitude: 29°16'40.428321"S); 88°12'30" e 10,116 m até o vértice 9,
(Longitude: 51°29'29.812514"W, Latitude: 29°16'40.419423"S); 88°26'13" e 10,001 m até o
vértice 10, (Longitude: 51°29'29.441987"W , Latitude: 29°16'40.411922"S); 88°12'02" e
9,942 m até o vértice 11, (Longitude: 51°29'29.073681"W, Latitude; 29°16'40.403133"S);
88°02'26" e 9,908 m até o vértice 12, (Longitude: 51°29'28.706657"W, Latitude
29°16'40.393474"S); 87°00'21" e 9,549 m até o vértice 13, (Longitude: 51°29'28.353172"W
, Latitude: 29°16'40.378567"S); 84°26'26" e 8,543 m até o vértice 14, (Longitude:
51°29'28.037951"W, Latitude: 29°16'40.352836"S); 81°22'26" e 7,669 m até o vértice 15,
(Longitude: 51°29'27.756764"W, Latitude 29°16'40.316494"S); 78°44'02" e 7,030 m até o
vértice 16, (Longitude: 51°29'27.501046"W, Latitude: 29°16'40.272810"S); 76°07'56" e
6,317 m até o vértice 17, (Longitude: 51°29'27.273541"W , Latitude: 29°16'40.224453"S);
75°00'09" e 6,908 m até o vértice 18, (Longitude: 51°29'27.025972"W , Latitude:
29°16'40.167278"S
); 
74°03'03"
e
4,939 
m
até
o
vértice 
19,
(Longitude:
51°29'26.849778"W,
Latitude: 29°16'40.123831"S)
confrontando com
GOMERCINDO
BROCK ou QUEM DE DIREITO; com 179°24'16" e 31,043 m até o vértice 20, (Longitude:
51°29'26.842642"W , Latitude 29°16'41.132449"S) confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO
DA FERROVIA - IMÓVEL DA UNIÃO; 255°00'12" e 4,421 m até o vértice 21, (Longitude:
51°29'27.001066"W, Latitude: 29°16'41.169034"S); 256°07'55" e 7,293 m até o vértice 22,
(Longitude: 51°29'27.263743"W, Latitude: 29°16'41.224867"S ); 258°44'03" e 8,402 m até
o vértice 23, (Longitude: 51°29'27.569363"W, Latitude: 29°16'41.277076"S ); 261°22'25" e
9,163 m até o vértice 24, (Longitude: 51°29'27.905315"W, Latitude: 29°16'41.320498"S );
264°26'28" e 10,017 m até o vértice 25, (Longitude: 51°29'28.274925"W, Latitude:
29°16'41.350666"S 
);
267°00'19" 
e 
10,491 
m
até 
o 
vértice
26, 
(Longitude:
51°29'28.663284"W , Latitude 29°16'41.367047"S ); 268°02'25" e 10,221 m até o vértice
27, (Longitude: 51°29'29.041896"W, Latitude: 29°16'41.377010"S ); 268°12'03" e 10,046 m
até o vértice 28, (Longitude: 51°29'29.414042"W , Latitude: 29°16'41.385890"S );
268°26'12" e 10,003 m até o vértice 29, (Longitude: 51°29'29.784648"W, Latitude:
29°16'41.393393"S 
);
268°12'31" 
e 
10,016 
m
até 
o 
vértice
30, 
(Longitude:
51°29'30.155716"W , Latitude 29°16'41.402201"S); 268°03'19" e 9,507 m até o vértice 31,
(Longitude: 51°29'30.507885"W, Latitude: 29°16'41.411387"S ); 265°39'17" e 7,478 m até
o vértice 32, (Longitude: 51°29'30.784313"W, Latitude: 29°16'41.428779"S ); 262°53'22" e
6,498 m até o vértice 33, (Longitude: 51°29'31.023382"W , Latitude: 29°16'41.454032"S);
257°45'24" e 13,616 m até o vértice 34, (Longitude: 51°29'31.516961"W, Latitude:
29°16'41.546034"S); 
252°17'26" 
e 
7,229 
m 
até 
o 
vértice 
35, 
(Longitude:
51°29'31.772512"W, Latitude: 29°16'41.616541"S); 246°27'52" e 9,082 m até o vértice 36,
(Longitude: 51°29'32.081644"W , Latitude: 29°16'41.733233"S); 243°16'04" e 6,361 m até
o vértice 37, (Longitude: 51°29'32.292613"W, Latitude: 29°16'41.825417"S); 239°09'29" e
2,768 m até o vértice 38, (Longitude: 51°29'32.380909"W , Latitude: 29°16'41.871201"S)
confrontando com CONSTRUTORA DALMAS LTDA.; 342°28'37" e 30,578 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA
BR/470 - IMÓVEL
DA UNIÃO . Todas as coordenadas
aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A
área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico
Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema
Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocêntricas.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da Rede
Ferroviária Federal S/A - RFFSA, sucedida pela União nos termos da art. 2º, II da Lei nº
11.483/2007, há mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa
feita por terceiros quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória
(41132235) lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio
Grande do Sul em 02 de abril de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.273, DE 14 DE MAIO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na Avenida Noroeste,
Bairro Dr. Albuquerque, Campo Grande, com área de
6.374,36 m², registrado na transcrição nº 40.196 da 1ª
Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que
consta do Processo nº 19739.125394/2023-14, resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel urbano o imóvel urbano denominado de Turma 85
(antiga Turma 99), oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, localizado na Avenida
Noroeste, Bairro Dr. Albuquerque, Campo Grande, com área de 6.374,36 m², registrado na
transcrição nº 40.196 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande, está
na posse da UNIÃO desde a edição da Lei n° 11.483/2007, em continuidade à posse da
Rede Ferroviária Federal S/A iniciada em 1958, sem qualquer contestação ou reclamação
feita administrativamente, por terceiros, quanto ao domínio ou posse do mesmo, conforme
informações contidas no Processo nº 19739.125394/2023-14, apresentando as seguintes
características e confrontações: Lote urbano denominado de Turma 85, oriundo da extinta
Rede Ferroviária Federal S/A, com área de 6.374,36 m², cujo perímetro é assim descrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice M1, definido pelas coordenadas
UTM (N) 7.731.585,59 m e (E) = 750.306,68 m, deste segue confrontando com a Avenida
Noroeste com os seguintes azimutes e distâncias: 80°53'27" e 28,92 metros até o vértice
M2; 85°32'32" e 21,06 metros até o vértice M3; 89°11'55" e 18,23 metros até o vértice
M4; 92°24'13" e 19,90 metros até o vértice M5; 96°44'42" e 20,03 metros até o vértice
M6; 109°27'56" e 26,15 metros até o vértice M7; deste segue confrontando com o lote
1RB, matrícula nº 223.189 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande,
com os seguintes azimutes e distâncias: 172°20'09" e 43,97 metros até o vértice M8;
269°27'59" e 126,28 metros até o vértice M9; 358°26'14" e 45,57 metros até o vértice M1,
início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas
ao meridiano central 57° WGr, fuso 21S, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória (SEI 40876840)
lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul
em 22 de março de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA SPU-BA/MGI Nº 3.435, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME
nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º
do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi
conferida pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015; resolve:
Art. 1º Autorizar o CONSORCIO SONDAGEM PONTE SALVADOR-ITAPARICA,
inscrito no CNPJ sob o nº **.*42.049/0001-**, a executar os serviços técnicos
especializados em Investigação Geológico-Geotécnica, através da execução de cerca de
102 (cento e duas) perfurações de sondagem mista em trechos offshore e onshore, a
serem realizados no alinhamento da futura Ponte Salvador - Itaparica, conforme

                            

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