DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
110
Preparar amostras
em equipamentos
definidos pela
respectiva chefia
(exemplo: metalizador e ponto crítico) para alunos e demais usuários dos
laboratórios, conforme demanda, a ser completada dentro do período de uma
semana, salvo demanda acima da disponibilidade do referido equipamento ou
defeito do mesmo que interrompa seu uso.
I a IV
Amostras preparadas.
.
111
Realizar análises em equipamentos de grande porte, quando recebido o
devido treinamento, a ser completada dentro do período de uma semana,
salvo demanda acima da disponibilidade do referido equipamento ou defeito
do mesmo que interrompa seu uso.
I a IV
Análises realizadas.
.
112
Realizar a manutenção e supervisão técnica das coleções botânicas com base
laboratorial.
I a IV
Manutenção realizada.
.
113
Realizar atividades de acompanhamento e implementação de sistemas de
informação sobre biodiversidade.
AFI 6 (NCCG)
I a IV
Acompanhamento
executados 
e
sistemas
implementados.
.
114
Oferecer suporte ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de
informação em biodiversidade institucionais.
I a IV
Suporte efetuado.
.
115
Realizar prospecção tecnológica de ferramentas e soluções computacionais
para gestão, análise, visualização, coleta, publicação e síntese de dados sobre
biodiversidade.
I a IV
Prospecção realizada.
.
116
Auxiliar no desenvolvimento e testes de sistemas de informação sobre
biodiversidade.
I a IV
Auxílio concedido.
.
117
Administrar os repositórios institucionais de imagens, documentos, dados
estruturados e mapas.
I a IV
Repositórios institucionais adminstrados.
.
118
Fornecimento
de 
dados
consolidados
de 
geoprocessamento
para
apresentações e produção de material visual.
I a IV
Dados de geoprocessamento fornecidos.
.
119
Elaboração de mapas, análise de dados geográficos para os demais setores do
J R B J.
I a IV
Mapas elaborados e análise de dados efetuadas.
.
120
Produção 
de
Mapas 
e
prestação 
de
informação 
ligadas
ao
Geoprocessamento.
I a IV
Mapas produzidos e informações prestadas.
.
121
Realizar serviços de geoprocessamento.
I a IV
Serviços de geoprocessamento realizados.
.
122
Manter intercâmbio com instituições congêneres.
AFI 
7
(Biblioteca)
I a IV
Intercâmbios mantidos.
.
123
Selecionar e atualizar o
acervo, priorizando bibliografia especializada
concernente à pesquisa e ao ensino.
I a IV
Material bibliográfico avaliado e selecionado.
.
124
Manter atualizadas as bases de dados da Biblioteca.
I a IV
Base de dados atualizadas.
.
125
Prestar orientação técnica aos usuários quanto à utilização das informações
disponíveis.
I a IV
Usuários orientados.
.
126
Preservar
fisicamente 
e
manter 
o
acervo
bibliográfico 
sob
sua
responsabilidade.
I a IV
Acervo bibliográfico preservado.
.
127
Assegurar as condições de preservação, conservação, segurança e acesso ao
acervo bibliográfico raro e histórico documental da Biblioteca.
I a IV
Condições de preservação e segurança preservadas.
.
128
Coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira
ameaçadas de extinção.
AFI 
8
(CNCFlora)
I a IV
Lista atualizada de espécies ameaçadas
.
129
Elaborar planos de ação orientados para a conservação e recuperação de
espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção.
I a IV
Planos de ação consolidados
.
130
Coordenar a implementação das ações de conservação ex situ de espécies da
flora brasileira ameaçadas de extinção.
I a IV
Ações
implementadas visando
à preservação
e
proteção da diversidade de material genético de
espécies da flora ameaçadas de extinção
.
131
Realizar inventários em áreas prioritárias para conservação.
I a IV
Estudo técnico com a identificação, caracterização e
avaliação do estado de conservação das espécies da
flora que ocorrem nas áreas prioritárias
de conservação
. At i v i d a d e s
Estratégicas
132
Desenvolver pesquisas, estudos e executar atividades de natureza técnicas.
AES 1
I a IV
Pesquisas e estudos técnicos realizados
.
133
Planejar, coordenar
e executar
as atividades
de comunicação
social,
publicação, divulgação e acompanhamento das matérias e materiais gráficos
e/ou de audiovisual de interesse do JBRJ.
I a IV
Publicação, 
divulgação 
e
acompanhamento 
de
matérias realizados
.
134
Receber, analisar, encaminhar e responder os questionamentos dos cidadãos
em articulação com as unidades do JBRJ.
I a IV
Questionamento dos cidadãos respondidos dentro
do prazo estabelecido por lei
.
135
Realizar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do JBRJ.
I a IV
Consultoria e assessoramento realizados
.
136
Planejar, avaliar e executar as atividades auditoria preventiva, bem como o
acompanhamento das providências recomendadas pelos órgãos externos de
fiscalização.
I a IV
Planejamento,
avaliação 
execução
e
acompanhamento realizados
.
TABELA DE PARÂMETROS (em horas)
.
Descrição da exigência
Faixa de Complexidade
.
I - Baixo
II - Médio
III - Alto
IV - Muito alto
. Esforço Cognitivo
2
10
20
40
. Conhecimento técnico
2
10
20
40
. Habilidade de redação
2
10
20
40
. Complexidade de análise
2
10
20
40
. Necessidade de pesquisa
2
10
20
40
. Necessidade de inovação
2
10
20
40
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 77/GM/MME, DE 23 DE MAIO DE 2024
Institui o Planejamento Estratégico Participativo do
Ministério de Minas e Energia para o período de
2024 a 2027.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023,
e o que consta do Processo nº 48330.000156/2023-80, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de
Minas e Energia para o período de 2024 a 2027.
Art. 2º O Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e
Energia está pautado nos princípios da confiabilidade, eficiência, transparência, prestação
de contas e responsabilidade.
Art. 3º Fica estabelecido que todas as áreas do Ministério deverão observar as
diretrizes estabelecidas nesta Portaria Normativa.
Art. 4º Caberá aos responsáveis por cada área garantir o pleno cumprimento
das disposições desta Portaria Normativa, adotando as medidas necessárias para sua
efetiva implementação.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO
Art. 5º O Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e
Energia é constituído pelos seguintes componentes, detalhados na forma do Anexo:
I - missão;
II - visão;
III - valores;
IV - objetivos estratégicos - perspectiva de foco de atuação; e
V - objetivos estratégicos - perspectiva de Processos Internos.
Art. 6º As ações, os projetos, os planos, os indicadores e as metas do
Ministério de Minas e Energia deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas
estabelecidas nesta Portaria Normativa e do seu Anexo.
Art. 7º O Planejamento Estratégico Participativo é o instrumento de priorização
de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas
no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. A Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, o Relatório
de Gestão e a Prestação de Contas do Presidente da República deverão ser orientados
pelos resultados alcançados no Planejamento Estratégico Participativo.
CAPÍTULO III
DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO
Art. 8º A coordenação dos trabalhos para estruturação do Planejamento
Estratégico Participativo é de responsabilidade da Secretaria-Executiva, com suporte e
assessoramento da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias.
Art. 9º O Planejamento Estratégico Participativo, indicadores, metas, iniciativas,
e demais ações dele decorrentes, serão monitorados, avaliados e revistos por meio de
reuniões periódicas a serem definidas no âmbito da Política de Governança do Ministério
de Minas e Energia.

                            

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