DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Compete à Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias:
I - subsidiar as reuniões do Comitê Interno de Governança - CGOV-MME, que
tratem da execução do Planejamento Estratégico Participativo do Ministério;
II - elaborar relatórios, os quais subsidiarão a revisão do Planejamento
Estratégico Participativo;
III - propor o ajuste de indicadores e metas estratégicas definidos no
Planejamento Estratégico Participativo do Ministério;
IV - acompanhar os resultados e ações vinculadas às iniciativas estratégicas.
Art. 11. Compete às unidades organizacionais e aos responsáveis pelas
iniciativas estratégicas:
I - observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no
Mapa Estratégico do Ministério;
II - manter atualizado o registro da execução das iniciativas estratégicas;
III - elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das
iniciativas estratégicas; e
IV - dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico, no âmbito de suas
unidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Mapa Estratégico contendo a missão, a visão, os valores e os
objetivos estratégicos do Ministério de Minas e Energia, com vigência prevista de 2024 a
2027, consta no sítio eletrônico deste Ministério.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto
nesta Portaria Normativa serão dirimidos pelo Comitê de Governança do Ministério de
Minas e Energia - CGOV-MME.
Art. 14. Os regulamentos e normas necessárias para a implementação,
monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico Participativo serão tratados em
atos específicos.
Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
Art. 1º O Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e
Energia é constituído pelos seguintes componentes:
I - missão: desenvolver o setor energético e mineral brasileiro de forma segura,
sustentável, justa e inclusiva;
II - visão: ser referência nas políticas públicas de transição energética e de
mineração;
III - valores: integridade, inovação, sustentabilidade, transparência, participação
social e foco no cidadão; e
IV - objetivos estratégicos.
Art. 2º Os objetivos estratégicos são distribuídos nas seguintes perspectivas:
I - foco de atuação; e
II - processos internos.
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos da perspectiva de foco de atuação
serão organizados conforme os eixos temáticos do Plano Plurianual 2024-2027.
Art. 3º A perspectiva de foco de atuação se organiza nos seguintes eixos
temáticos:
I
-
desenvolvimento
econômico
e
sustentabilidade
socioambiental
e
climática:
a) objetivo 1: promover o desenvolvimento sustentável e a segurança
operacional;
b) objetivo2: reduzir a intensidade de carbono da matriz energética; e
c) objetivo 3: promover a eficiência energética;
II - defesa da democracia e reconstrução do Estado e da soberania:
a) objetivo 4: garantir a segurança energética e estimular o aproveitamento
mineral; e
b) objetivo 5: fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação;
III - desenvolvimento social e garantia de direitos:
a) objetivo 6: combater a pobreza energética; e
b) objetivo 7: efetivar retornos sociais das riquezas energéticas e minerais.
Art. 4º São objetivos associados à perspectiva de processos internos:
I - objetivo 8: fortalecer a governança e a integridade;
II - objetivo 9: aprimorar a gestão da informação;
III -
objetivo 10:
promover a
otimização da
gestão orçamentária
e
financeira;
IV - objetivo 11: aprimorar a gestão de pessoas e a qualidade de vida;
V - objetivo 12: modernizar a infraestrutura tecnológica;
VI - objetivo 13: promover a inovação e a transformação digital; e
VII - objetivo 14: buscar a excelência na gestão de recursos logísticos.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 6.894, DE 20 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24,
com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo
com o que consta no Processo nº 48500.003407/2023-89, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão das metas de Avaliação de Desempenho Institucional
da ANEEL, estabelecidas pela Portaria nº 6.839, de 3 de julho de 2023, para o ciclo com
vigência de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para fins de pagamento da
Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras -
GDPCAR.
Art. 2º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.465, DE 23 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.007885/2022-87,
decide negar
seguimento aos
Pedidos de
Reconsideração,
protocolados sob o SIC nº 48513.011699/2024-00 e o SIC nº 48513.011707/2024-00,
interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A. e pela Bolognesi Energia S.A., inscritas no
CNPJ sob o nº 13.348.015/0001-97 e 11.664.185/0001-55, respectivamente, haja vista que
manifestamente inadmissíveis, nos termos do § 3º e inciso VI do art. 43 c/c o § 3º do art.
47, ambos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.581, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo 48500.007320/2022-08, decide por: (i) aprovar o procedimento
para emissão de outorgas condicionadas, nos termos de minuta de ato constante da
Nota Técnica nº 499/2024-SCE/SGM/SFT/ANEEL, de 26 de abril de 2024, cuja percepção
do desconto nas TUST e TUSD, de que trata o §1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996,
dependerá de ulterior regulamentação; (ii) estabelecer que os requerentes, cujo pedido
de autorização de fonte incentivada esteja pendente de instrução pela ANEEL e que
tenha sido apresentado até 2 de março de 2022, deverão encaminhar o Termo de
Declaração de Prosseguimento da Autorização - TDPA ou o Termo de Declaração de
Suspensão da Autorização - TDSA, até 03 de junho de 2024; e (iii) Indeferir o pedido
de outorga, caso não sejam enviados quaisquer dos Termos de Declaração previstos
em (ii) no prazo determinado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.569, de 20 de maio de 2024, publicado no DOU nº 98, de 22
de maio de 2024, Seção 1, pág. 209,
onde se lê "Processo nº 48500.003239/2023-21",
leia-se "Processo nº 48500.003238/2023-87".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.598, DE 22 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000221/2024-59. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
(CNPJ nº 23.274.194/0001-19).
Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao
Despacho n° 1.154, de 2024.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.600, DE 22 DE MAIO DE 2024
Processos nº 48500.003513/2020-10, 48500.002086/2020-52 e 48500.006807/2019-60.
Interessados: Conforme o Anexo I.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito das UFV Luiz Gonzaga I, II e III.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.601, DE 22 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000212/2024-68. Interessada: Cemig Geração e Transmissão (CNPJ nº
06.981.176/0001-58).
Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao
Despacho n° 1.193, de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.331, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004409/2014-02 decide
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da
unidade geradora UG8 da EOL Aura Mangueira VI, Código Único de Empreendimentos de
Geração - EOL.CV.RS.031696-2.01, com potência instalada de 3.000,00 kW, localizada no
Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à SANTA
VITORIA DO PALMAR II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 1.524, DE 23 DE MAIO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004688/2009-39 decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora - UG 10 da UHE Tucuruí, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PA.002889-4.01, com potência
instalada de 350.000,00 kW, no Município de Tucuruí, no estado do Pará outorgada à
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.510, de 15 de maio de 2024, publicado em resumo no D.O.
de 16.05.2024, seção 1, p. 45, v. 162, n. 94.,
onde se lê: "início da operação em teste a partir de 16 de maio de 2024",
leia-se: "início da operação em teste a partir de 1º de junho de 2024".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.522, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11,
decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo
Variável Unitário
- CVU da Usina
Termelétrica - UTE
Termopernambuco (CEG:
UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 233,55/MWh (duzentos e trinta e três reais e
cinquenta e cinco centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para fins de contabilização da geração verificada
na UTE Termopernambuco no mês de abril de 2024; e (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico - NOS que, a partir da primeira revisão semanal do Programa
Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho, não utilize mais o CVU
autorizado por meio do Despacho nº 1.294, de 23 de abril de 2024, em seus processos de
planejamento e programação da operação, em razão do término do contrato de
suprimento de combustível da usina.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
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