DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400074
74
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.010, DE 20 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos
Comissionados
Executivos e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, de Chefe do
Serviço de Orientação Técnica - Seort com a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05,
de Chefe do Serviço de Administração Predial - Seapre, ambos da Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos - CGRL, subordinada à Diretoria de Administração e Gestão - DAGES.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento
interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto,
caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
.................................................................................................................
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DAG ES
1
Diretor
CCE 1.15
. [...]
. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
CG R L
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. [...]
. Serviço de Orientação Técnica
Seort
1
Chefe
FCE 1.05
. [...]
. Coordenação de Administração de Logística
Coal
Coordenador
CCE 1.10
. [...]
. Serviço de Administração Predial
Seapre
1
Chefe
CCE 1.05
. [...]
....................................................................................." (NR)
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 429, DE 21 DE MAIO DE 2024
O 
DIRETOR-SUPERINTENDENTE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL 
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista
o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo
Anexo da Portaria n º 338 de 03/05/2023, publicada no DOU de 10/05/2024.
I - Um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Convênio, código
CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Autorização p/ Funcionamento e Gestão de
Cadastros da Diretoria de Licenciamento para a Diretoria de Administração.
Art. 2º Alterar a categoria do seguinte cargo de confiança:
I - O Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Convênio, código
CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Autorização p/ Funcionamento e Gestão de
Cadastros da Diretoria de Licenciamento, para um Cargo Comissionado Executivo de
Assessor Técnico, código CCE 2.10.
Art. 2º A realocação definida nesta Portaria, altera o Anexo II do Decreto
nº 11.241, de 2022, e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras
do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA MRE N° 536, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Criar o consulado honorário em Vlora, República da Albânia, com
jurisdição
sobre os
distritos
de Vlora,
Girokastra,
Permet,
Kolonjae e
Devol,
subordinado à Embaixada em Tirana.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
Confira as facilidades oferecidas
pela Imprensa Nacional:
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
App Store
Google Play
Baixe o App DOU nas lojas
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br

                            

Fechar