DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado
de Santa Catarina do período de 2023/2024;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 202/2024, constante no NUP-
SEI 25000.103683/2019-03, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, conforme
descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 4.506.383,44 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de
Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina
e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais
leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS
A
QUALIFICAR
TOTAL
DE
LEITOS
R AU
VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
.
SC
420230
B I G U AÇ U
HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS
7486596
MUNICIPAL
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS
2691841
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
5
12
527.702,40
.
INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DR. IRINEU MAY
B R O D B EC K
0019402
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
10
10
930.750,00
.
82.72
-
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
.
421660
SÃO JOSÉ
ICSC INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
2302969
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
8
16
844.323,84
.
HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO MIRANDA
G O M ES
2555646
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
8
22
844.323,84
.
T OT A L
48
77
4.506.383,44
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
LEITOS
A
SEREM
EXCLUÍDOS
DA
R AU
TOTAL
DE
LEITOS RAU
VALOR DE CUSTEIO A
SER DEDUZIDO (ANUAL
R$)
.
SC
421800
TIJUCAS
2626659
HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE CHIQUINHA
G A L LOT T I
ES T A D U A L
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
GM/MS Nº 2.360, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2014
5
0
465.375,00
.
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
5
0
310.250,00
.
T OT A L
10
0
775.625,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.916, DE 23 DE MAIO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.227, de 06 de dezembro de 2022, que cancela
propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção e
recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente de Unidade de Pronto
Atendimento - (UPA 24h), do Município de Dois Vizinhos no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios,
resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.227, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 07 de dezembro de 2022, seção 1,
páginas 179 e 180, a proposta relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF MUNICÍPIO TIPO PROPONENTE PORTE PROPOSTA SISMOB/
FNS/MS UPA 24h
NUP/SEI
PORTARIA
DE
REF.
INVEST. UPA
24h
VALOR
DA
PROPOSTA
(R$)
V A LO R
REPASSADO
UPA
24h
(R$)
PROPOSTA FNS/MS
EQ U I P A M E N T O S
PORTARIA
DE
R E F.
EQ U I P A M E N T O S
V A LO R
REPASSADO
EQ U I P A M E N T O S
. PR Dois
Vizinhos
Nova SMS
I
08889.455000/1130-
10
25000.157165/2013-
14
PORTARIA
Nº 3.175 DE
24
DE
D EZ E M B R O
DE 2013
R$
2.200.000,00
R$
2.200.000,00
08889.455000/1160-
02/03/04/05
Consta
do
Anexo
da
PORTARIA
Nº
966 DE 11 DE
MAIO DE 2016
1.103.665,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.919, DE 23 DE MAIO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Blumenau (Vale
do Itajaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Ibirama no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
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