DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.907, DE 23 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício SMSA/EXT n.º 0671, de 09 de novembro de 2023, da Secretaria de Municipal da Saúde de Belo Horizonte; e
Considerando a Resolução CIB/MG n.º 4.486, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI nº
25000.026927/2024-86, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.500.000,00 (sete
milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Sofia Feldman, CNES 0026794, localizado no Município de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Belo
Horizonte/MG, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.908, DE 23 DE MAIO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.616, de 23 de abril de 2024, que autoriza os
Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.616, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, Pág. 96, em 24 de abril de 2024, a qual
autoriza Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do Município descrita no anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNCÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR 
EMENDA
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. SC BALNEARIO 
ARROIO 
DO
S I LV A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000605794202400 39290002
39320002
130.000,00
100.000,00
230.000,00
10.301.5119.2E89.0042
10.301.5119.2E89.0042
PORTARIA GM/MS Nº 3.911, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-
Ortopedia;
Considerando a Portaria MS/SAES nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e
traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.211, de 06 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara Técnica
em Traumato-Ortopedia, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 314/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Videira/SC na Proposta SAIPS nº 184557 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.047248/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 684.067,74
(seiscentos e oitenta e quatro mil e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa
Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
V A LO R
ANUAL (R$)
. SC
421930
VIDEIRA
HOSPITAL SALVATORIANO
DIVINO SALVADOR
2302500
ES T A D U A L 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA 
COMPLEXIDADE 
EM
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/001
-
SERVIÇO 
DE
TRAUMATOLOGIA
E
ORTOPEDIA
684.067,74
PORTARIA GM/MS Nº 3.912, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, estabelece e deduz recurso financeiro do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de
Municípios do Estado de Santa Catarina
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa
Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 27 de outubro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;

                            

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