DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO e DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
LEITOS 
UCO 
-
NOVOS 
A
HABILITAR
TOTAL DE LEITOS DE UCO
TIPO II HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANO R$
. MG
313670 JUIZ 
DE
FO R A
200218
HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
2153084
MUNICIPAL
26.08 UCO TIPO II
10
10
R$ 2.628.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.939, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera, de Municipal para Estadual, a gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Adulto Tipo II, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Nova Mutum para o Estado do Mato
Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.535, de 21 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II e realoca recursos
correspondentes;
Considerando o Ofício nº Ofício nº 120/2024/SMS, datado de 21 de março de 2024, encaminhado pela Prefeitura de Nova Mutum;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 58 DE 04 de maio de 2023, que altera a gestão do sistema do estabelecimento desta Portaria, para "Gestão Dupla", para a oferta de Serviços
de Assistência de Média e Alta Complexidade, complementar ao SUS no âmbito do Estado de Mato Grosso, constante nos autos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.039598/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica alterada, Municipal para Estadual, a gestão dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Nova Mutum para o Estado
do Mato Grosso, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
( AT U A L )
G ES T ÃO
( N OV A )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA 
DE
HABILITAÇÃO E CUSTEIO
VALOR 
ANUAL
R$
. MT
510622
N OV A
MUTUM
HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER
RIBEIRO NOVA MUTUM
0901725
MUNICIPAL
ES T A D U A L
26.01 UTI ADULTO TIPO II PT/GM/ MS
4.535 DE
21/12/2022
3.942.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.940, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de
Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 -
Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
. MG
310340
Araçuaí
Municipal
174467
CAPS Infantil
R$ 30.000,00
. MG
317052
Urucuia
Municipal
177688
CAPS I
R$ 20.000,00
. MG Total
R$ 50.000,00
. MS
500380
Fátima do Sul
Municipal
199935
CAPS I
R$ 20.000,00
. MS Total
R$ 20.000,00
. PA
150600
Prainha
Municipal
193869
CAPS I
R$ 20.000,00
. PA
150635
Santa Bárbara do Pará
Municipal
188829
CAPS I
R$ 20.000,00
. PA Total
R$ 40.000,00
. PB
250820
Lagoa de Dentro
Municipal
179298
CAPS I
R$ 20.000,00
. PB Total
R$ 20.000,00
. PE
261240
Sanharó
Municipal
199976
CAPS I
R$ 20.000,00
. PE Total
R$ 20.000,00
. RJ
330455
Rio de Janeiro
Municipal
198737
CAPS III - Qualificado
R$ 20.000,00
. RJ
330520
São Pedro da Aldeia
Municipal
173097
CAPS AD
R$ 50.000,00
. RJ Total
R$ 70.000,00
. Total Geral
R$ 220.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.948, DE 23 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Araçuaí no Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº nº 00198/2023, de 11 de dezembro de 2023, da
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, que solicita a recomposição do teto de Média e
Alta Complexidade ao Município para a complementação de custeio do Hospital São
Vicente de Paulo; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.447/2024, 22 de novembro de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que pactua a
recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município de Araçuaí/MG,
constante no NUP - SEI 25000.007874/2024-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.220.850,82 (três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e

                            

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