DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.752, de 26 de dezembro de 2017, que habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR's para realizar os procedimentos específicos
previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta
Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício SES/URSMAN-CAS nº 21/2023, que informa sobre a necessidade de transferir o CNES e consequente troca de prestador hospitalar referente aos
leitos de saúde mental habilitados pelo Ministério da Saúde, componente da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no total de 06 (seis), no Município de Ipanema; e
Considerando as documentações apresentada no Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e a correspondentes avaliação técnica da Coordenação-
Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117491/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria, como Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 336.606,60 (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), correspondente aos valores repassados ao Município de Ipanema do
Estado de Minas Gerais no período da 7ª (sétima) parcela de 2023 à 4ª (quarta) parcela de 2024.
Art. 3° Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo II, como Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
Parágrafo único. A desabilitação e habilitação objeto dos art. 1º e 3º desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, continuará onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
TIPO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
R EC U R S O
Nº
DE
LEITOS
CUSTEIO
ANUAL
(R$)
. MG
313120
IPANEMA
2761270
A S S O C I AÇ ÃO
HOSPITALAR SÃO
VICENTE DE PAULO DE
IPANEMA
MUNICIPAL
SHR
06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE
REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS
PESSOAS COM SOFRIMENTO OU
TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO
AQUELAS COM NECESSIDADES
DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS
PORTARIA
Nº
1.493, DE 29 DE
DEZEMBRO
DE
2014
PORTARIA
Nº
12, DE 07 DE
JANEIRO
DE
2015
2
134.642,64
.
PORTARIA
Nº
3.752, DE 26 DE
DEZEMBRO
DE
2017
PORTARIA
Nº
3.752,
DE
26
DE
DEZEMBRO
DE 2017
4
269.285,28
.
T OT A L
6
403.927,92
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
TIPO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
Nº
DE
LEITOS
E X I S T E N T ES
T OT A L
Nº
DE
LEITOS
CUSTEIO
ANUAL
(R$)
. MG
313120
IPANEMA
6408354 HOSPITAL
M AT E R N I DA D E
MUNICIPAL ANNA PAES
DIAS DE ASSIS
MUNICIPAL
SHR
06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE
REFERÊNCIA
PARA
ATENÇÃO
ÀS
PESSOAS
COM
SOFRIMENTO
OU
TRANSTORNO
MENTAL
INCLUÍDO
AQUELAS
COM
NECESSIDADES
DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS
199499
6
0
6
403.927,92
PORTARIA GM/MS Nº 3.960, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos
Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Errata da Resolução nº 524/2023, ocorrida em 28 de agosto de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise e
nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico) no Instituto do Rim de Vilhena (CNES 4183061); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 186256 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.000060/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
6.068.304,79 (seis milhões, sessenta e oito mil trezentos e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
ao Município de Vilhena no Estado de Rondônia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Vilhena, IBGE 110030, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RO
110030
VILHENA
INSTITUTO
DO
RIM
DE
VILHENA
4183061
MUNICIPAL
186256
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO
PORTARIA GM/MS Nº 3.963, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Serrana
do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado do Rio de
Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 5, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
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