DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.970, DE 23 DE MAIO DE 2024
Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marabá (Carajás), e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
no Município de Marabá no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades Móveis
localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando ad Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
214/2024, constante no NUP-SEI nº 25000.129720/2020-39, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU)
de Marabá (Carajás), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
815.499,39 (oitocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Marabá no Estado do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Marabá/PA, IBGE: 150420, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UFMUNICÍPIOIBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
ANUAL
DE
CUSTEIO
. PAM A R A BÁ
150420
CRU
198462
2614944
MUNICIPAL
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
458.814,72
.
USB
198995
6951058
178.342,32
.
USB
199004
6951066
178.342,32
. T OT A L
815.499,36
PORTARIA GM/MS Nº 3.973, DE 23 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com
Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB Micro Januária nº 281, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise (código 15.04), Atenção Especializada em DRC
com Diálise Peritoneal (código 15.05) e Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 Pré-Dialítico (código 15.06) no Hemodialise Januária Unidade de Terapia Renal (CNES 4378520), foi
homologada na 305ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 26 de março de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 200674 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.048642/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise (código 15.04), com Diálise Peritoneal (código 15.05) e nos
estágios 4 e 5 Pré-Dialítico (código 15.06), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
4.826.896,60 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao Município de Januária no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Januária, IBGE 313520, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG 313520 JA N U Á R I A HEMODIALISE JANUÁRIA UNIDADE DE TERAPIA
RENAL
4378520 MUNICIPAL 200674
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-
D I A L Í T I CO
PORTARIA GM/MS Nº 3.998, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e
5, de 28 de setembro de 2017, para instituir,
respectivamente,
as
Câmaras
Técnicas
de
Assessoramento à implementação e avaliação de
políticas
relacionadas
à
área
de
sangue
e
hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN,
e
a
Câmara
Técnica
de
Assessoramento
ao
Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................
............................................................................................................................
Parágrafo único. A direção do SINASAN será assessorada por Câmaras Técnicas
de Assessoramento - CTA às políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados,
nos termos do Anexo IX-A a esta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, passa a vigorar
acrescida do Anexo IX-A, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O CAPÍTULO VI do TÍTULO I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
"Seção III-A"
"Da Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem
Neonatal" (NR)
"Art. 150-C. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento - CTA ao
Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN." (NR)
Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o
caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do
Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, para apreciação e providências junto às instâncias deliberativas
competentes.
"Art. 150-D. Compete à CTA em Triagem Neonatal:
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