DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Poderão participar das reuniões da CTA em Coagulopatias, como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão,
cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste
Capítulo.
Art. 12. A CTA em Coagulopatias se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos
uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário,
sempre que convocada pela sua coordenação, prioritariamente por meio eletrônico.
§ 1º O quórum de reunião da CTA em Coagulopatias é de maioria absoluta
dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, a coordenação da CTA em Coagulopatias terá o
voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões da CTA em Coagulopatias deverão ter o seu registro
formalizado em ata ou resumo executivo contendo os encaminhamentos e deliberações
adotados, além da assinatura de todos os participantes.
§ 4º O Ministério da Saúde custeará as despesas com passagens e diárias para
participação de membros ou convidados nas reuniões da CTA em Coagulopatias,
observado o disposto nos regulamentos vigentes sobre o tema.
Art. 13. A secretaria executiva da CTA em Coagulopatias será exercida pela
Coordenação-Geral
de
Sangue
e Hemoderivados
do
Departamento
de
Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o
apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 14. A participação na CTA em Coagulopatias será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. Os relatórios das atividades da CTA em Coagulopatias serão
encaminhados à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de
Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para
análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da
Saúde.
CAPÍTULO III
DA CÂMARA TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO EM DOENÇA FALCIFORME
Art. 16. A Câmara Técnica de Assessoramento - CTA em Doença Falciforme
tem por objetivo qualificar a implementação da atenção integral às pessoas com doença
falciforme.
Art. 17. Compete à CTA em Doença Falciforme:
I - assessorar na formulação, implementação, avaliação e monitoramento das
ações relacionadas às pessoas com doença falciforme;
II -
assessorar a
Secretaria de Atenção
Especializada à
Saúde no
estabelecimento de diretrizes, na definição de estratégias de atuação e na formulação de
orientações técnicas relativas às pessoas com doença falciforme;
III - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na elaboração
de diretrizes, estratégias de atuação e orientações técnicas relacionadas à atenção
integral às pessoas com doença falciforme;
IV - propor e elaborar estudos, análises e ações integradas de apoio à
implementação da atenção integral às pessoas com doença falciforme,
V - propor ações intersetoriais para qualificação da implementação das ações
de gestão da atenção integral às pessoas com doença falciforme; e
VI - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na organização
de reuniões, eventos e treinamentos relacionados à atenção integral às pessoas com
doença falciforme.
Art. 18. A CTA em Doença Falciforme será composta por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - um da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento
de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - dois da rede assistencial, preferencialmente no âmbito do Sinasan,
sendo:
a) um representante do Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira
Cavalcanti - Hemorio e respectivo suplente da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas; e
b) um representante da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FMRP/USP
e respectivo suplente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -
Hemope;
III - um representante da área acadêmica, sendo:
a) titular: da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo, e
b) suplente: da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual do
Rio de Janeiro.
§ 1º Cada membro da CTA em Doença Falciforme terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos, exceto o representante de que trata o
inciso IV do caput.
§ 2º A CTA em Doença Falciforme poderá, excepcionalmente, ser coordenada
por um dos representantes de que trata o inciso II do caput, conforme ato de
nomeação.
§ 3º Os membros da CTA em Doença Falciforme e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo
Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, vedada a
participação de representante diferente do nomeado.
§ 4º Poderão participar das reuniões da CTA em Doença Falciforme, como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão,
cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste
Capítulo.
§ 5º Será convidado, preferencialmente, para participar das reuniões, na
forma do § 4º, um representante do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão
Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro - IPPMG/UFRJ.
Art. 19. A CTA em Doença Falciforme se reunirá, em caráter ordinário, pelo
menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter
extraordinário, sempre que convocada pela sua coordenação, prioritariamente por meio
eletrônico.
§ 1º O quórum de reunião da CTA em Doença Falciforme é de maioria
absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, a coordenação da CTA em Doença Falciforme
terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões da CTA em Doença Falciforme deverão ter o seu registro
formalizado em ata ou resumo executivo contendo os encaminhamentos e deliberações
adotados, além da assinatura de todos os participantes.
§ 4º O Ministério da Saúde custeará as despesas com passagens e diárias para
participação de membros ou convidados nas reuniões da CTA em Doença Falciforme,
observado o disposto nos regulamentos vigentes sobre o tema.
Art. 20. A secretaria executiva da CTA em Doença Falciforme será exercida
pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o
apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 21. A participação na CTA em Doença Falciforme será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 22. Os relatórios das atividades da CTA em Doença Falciforme serão
encaminhados à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de
Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para
análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da
Saúde.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.000, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus
do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 331, de 24 de março de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 8.117 de 14 de novembro de 2023, que pactua as respostas das pendências do Parecer Técnico nº 1022/2022 CGUR/DAHU/SAES/MS e o
Termo Aditivo referente ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, conforme
disponível para acesso público através dos Anexos I e II desta Deliberação;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 270/2024, constante no NUP-SEI
25000.044652/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
7.149.047,68 (sete milhões, cento e quarenta e nove mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), IBGE: 330060, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS A
QUALIFICAR RAU
TOTAL DE
LEITOS
R AU
VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RJ
330060
BOM JESUS DO
I T A BA P OA N A
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
P AU LO
2696940
MUNICIPAL
82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
50
50
4.653.750,00
Fechar