DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MT
N OV A
BA N D E I R A N T ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
BA N D E I R A N T ES
12102434000124022
43270004
218.799,00
218.799,00
10302511885350051
.
PB
BREJO DOS SANTOS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BREJO 
DOS
SANTOS
18000776000124004
39970007
342.629,00
342.629,00
10302511885350025
.
PE
TAQUARITINGA 
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TAQUARITINGA DO
NORTE
08677960000124001
32990014
300.000,00
300.000,00
10302511885350026
.
RO
ESPIGAO D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ESPIGAO DO OESTE
(FMS)
23109604000124006
37060005
164.366,00
164.366,00
10302511885350011
.
SC
I R I N EO P O L I S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
IRINEOPOLIS - FMSI
06089125000124002
39290005
399.977,00
399.977,00
10302511885350042
.
SP
SANTOS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SANTOS
11939723000124002
44440001
342.960,00
342.960,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
13864377000124063
37460001
148.732,00
148.732,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
13864377000124064
41320003
198.027,00
198.027,00
10302511885350035
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
3.043.826,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.019, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
R U B I AT A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11279755000124001
40830002
323.812,00
323.812,00
10302511885350052
.
MG
LA JINHA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
14311855000124002
44340005
268.358,00
268.358,00
10302511885350031
.
RO
SAO FRANCISCO DO
GUAPORE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11328684000124015
44060003
1.722.575,00
1.722.575,00
10302511885350011
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
2.314.745,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.020, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
FRANCO DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
FRANCO DA ROCHA
11737272000124005
43680021
373.823,00
373.823,00
10302511885350035
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
373.823,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.021, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.

                            

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