DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
. GO
ITAPURANGA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
ITAPURANGA
36000613534202400
500.000,00
43880002
500.000,00
1030251182E900052
6545734
500.000,00
. MG
IBIAI
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613572202400
11.929,00
41000002
11.929,00
1030251182E900031
6635180
11.929,00
. MG
I P AT I N G A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IPATINGA
36000613568202400
200.000,00
44390002
200.000,00
1030251182E900031
6600638
200.000,00
. MG
L EO P O L D I N A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LEOPOLDINA
36000613577202400
200.000,00
44390002
200.000,00
1030251182E900031
6489532
200.000,00
. MG
MURIAE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613517202400
500.000,00
14110009
500.000,00
1030251182E900031
6784372
500.000,00
. MT
T A BA P O R A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
36000613454202400
300.000,00
38050005
300.000,00
1030251182E900051
6875963
300.000,00
.
PE
IBIRA JUBA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613456202400
140.820,00
28850003
140.820,00
1030251182E900026
6946208
140.820,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE DO
PARANA -
F U N S AU D E
36000613554202400
2.100.000,00
41020006
2.100.000,00
1030251182E900001
4051165
2.100.000,00
.
SC
DIONISIO CERQUEIRA
FUNDO 
MUNICIPAL
S AU D E
36000613494202400
200.000,00
42730006
200.000,00
1030251182E900042
6384927
200.000,00
.
SP
CAMPINAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPINAS
36000613580202400
350.000,00
28130015
350.000,00
1030251182E900035
2078465
350.000,00
.
SP
P I N DA M O N H A N G A BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
P I N DA M O N H A N G A BA
36000613529202400
200.000,00
25170011
200.000,00
1030251182E900035
2755092
200.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000613444202400
300.000,00
40940011
300.000,00
1030251182E900035
2093324
300.000,00
.
SP
T AU BAT E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000613415202400
200.000,00
25170011
200.000,00
1030251182E900035
2033240
200.000,00
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
5.202.749,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.023, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
S E R T AOZ I N H O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
S E R T AOZ I N H O - P B
11958034000124001
71160003
268.358,00
268.358,00
10302511885358697
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
268.358,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.025, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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