DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 23 DE MAIO DE 2024
O 
Coordenador-Geral 
de 
Recursos 
da
Secretaria 
de 
Inspeção 
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d",
Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho
o parecer conclusivo conforme SEI nº 2004507.
Conheço e Nego provimento ao recurso com fundamento constante na
manifestação regional (despacho SRTB-SC_SFIC-AFT 2357030)
Mantenho a interdição com a paralisação total das máquinas/equipamentos
e setor de serviço conforme identificados no termo de interdição nº 4.087.640.3.
.
Nº
P R O C ES S O
Termo de Interdição
E M P R ES A
UF
.
01
10162.202078/2024-43
4.087.640-3
Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda.
GO
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1478 (SEI 1752791), resolve:
Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.202882/2024-61,
de interesse da FENATRAN - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRANSPORTADORES
AUTÔNOMOS DE CARGAS, CNPJ 53.256.471/0001-21, com abrangência Interestadual e
base territorial nos Estados de Minas Gerais e Paraná, para a seguinte representação:
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria
Econômica dos Transportadores Autônomos de Carga, nos termos do inciso V do art.
19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1595 (SEI2358247), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.102220/2023-10, de
interesse do Sindicato das Indústrias de Calçados, Componentes e Acessórios de Ivoti
- SICI , CNPJ 94.708.161/0001-88, para representação da categoria Econômica das
Indústrias de calçados, de componentes para calçados, bem como de acessórios para
calçados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Ivoti,
Lindolfo Collor e Presidente Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 784 (SEI1006564), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.110756/2023-09, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Bom Sucesso/PB -STR, CNPJ 02.194.406/0001-88, para representação da categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas
atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime
de economia familiar, no Município de Bom Sucesso/PB, nos termos do Decreto Lei
1.166/197, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bom Sucesso,
Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 766 (SEI0992943), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105577/2023-41, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de Campo Grande e Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul, CNPJ 15.418.254/0001-
00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias da
construção 
civil
(pedreiro, 
serventes,
carpinteiros, 
mestres-de-obras, 
pintores,
estucadores, bombeiros hidráulicos, eletricistas, montagens industriais e engenharia
consultiva); trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras
compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Oficiais
marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira;
trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; trabalhadores
na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis;
Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas
e sanitárias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 789 (SEI1007378), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108373/2023-62, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Gonçalves Dias - MA - STTR, CNPJ 12.103.586/0001-07, para representação da
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rural, com
abrangência municipal e base territorial no município de Gonçalves Dias, Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 819 (1021130), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.114096/2023-27, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Palmeirândia - MA, CNPJ 41.611.237/0001-96, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Palmeirândia, no Estado do
Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 783(SEI1006534), resolve:
Publicar
o pedido
de
registro
sindical nº
19964.116166/2023-81,
de
interesse do Sindicato dos(a) Pescadores(a) Profissionais Artesanais, Aquicultores(a),
Criadores de Peixe e Trabalhadores na Pesca do Município de Bacabal/MA, CNPJ
11.287.222/0001-53, 
para
representação 
da
categoria 
profissional
dos(a)
trabalhadores(a) em pesca, criação de peixe e artesanais e os tecelões artesanais de
materiais da pesca, pescadores(a) artesanais, aquicultores(a e trabalhadores(a) na pesca
compreendendo
os
que
exercem atividades
como
assalariados
e
assalariadas,
permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura independentemente da natureza do
órgão empregador, bem como pescadores(a), criadores(a) de peixes artesanais que
exerçam a atividade econômica familiar, assim entendido o trabalho dos membros da
mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a
ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no Município
de Bacabal, Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 761 (SEI 0989488), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.108566/2023-13, de
interesse do SINDASP- MG - Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do
Estado de Minas Gerais, CNPJ 06.992.706/0001-63, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT,
bem
como,
a
insuficiência
e irregularidade
de
documentação
não
passível
de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 775 (SEI 0997693), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.110278/2023-29, de
interesse do SINDUSCON - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE
TUBARÃO, CNPJ 83.869.222/0001-72, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 748 (0980077), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.108900/2023-39, de
interesse
do 
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DA 
AGRICULTURA
FAMILIAR,
AQUICULTORES E PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICIPIO DE CAMETA - SINAFAPAC,
CNPJ n.º 22.615.142/0001-04, tendo em vista a coincidência total de categoria e base
territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos
termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 795 (1009786), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.112202/2023-38, de
interesse do SINTRAF JUSSARA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Jussara e Santa Fé de Goiás - GO, CNPJ 24.094.606/0001-00,
tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 793 (SEI 1008725), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.136605/2023-74, de
interesse do Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (SINDPPENAL-MG), CNPJ
50.694.995/0001-06, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 788 (SEI 1007241), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.114616/2023-00, de
interesse do Sindicato Rural de Nova Guarita/MT, CNPJ 49.526.712/0001-38, tendo em
vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 530 (SEI0808411), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.103168/2023-19, de
interesse do SINTRAVAUTO - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE
VEICULOS
DO
ESTADO
DE
GOIAS, CNPJ
44.906.472/0001-83,
tendo
em
vista
a
coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato
registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 747 (SEI0979588), resolve:
a) Indeferir o pedido de Registro Sindical n.º 19964.106650/2023-01, de
interesse
do
SECOND/BA
- SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS EM PLANTAS HORIZONTAIS E VERTICAIS DE
SALVADOR -
BA, CNPJ 48.361.765/0001-83, tendo
em vista a
irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 785 (SEI1006607), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.114880/2023-35, de
interesse do STTR/PW - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de
Porto Walter-AC, CNPJ nº
05.765.677/0001-34, tendo em
vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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