DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 517, DE 23 DE MAIO DE 2024
Torna pública a abertura de consulta pública para
recebimento de contribuições à proposta de portaria
que disciplina requisitos e procedimentos para fins de
emissão de debêntures incentivadas e de debêntures
de infraestrutura no âmbito do Ministério dos
Transportes..
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso XIV, do Decreto nº 11.360, de 1º de
janeiro de 2023, e pelo art. 17, inciso VI da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, 3,
publicada no DOU de 30 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as
debêntures de infraestrutura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, que regulamenta os
critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento
considerados como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas e de
infraestrutura;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 50000.014539/2024-08, resolve:
Art. 1º Oficializar a abertura da consulta pública para recebimento de contribuições
à proposta de portaria que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e
acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de
transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de
debêntures de infraestrutura.
§1º A consulta pública será realizada pelo período de 20 (vinte) dias, contados a
partir da publicação desta Portaria.
§2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio
eletrônico da plataforma Participa + Brasil.
§3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma.
Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do
Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço
<participacao.planejamento@transportes.gov.br>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 191, DE 17 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.146189/2024-07, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
AGATA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
000280
15.687.407/0001-06
.
AGC SUL TURISMO LTDA
004377
27.002.553/0001-30
.
ATAIDE ROCHA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008913
13.895.128/0001-02
.
DA CUNHA SANTOS ENCOMENDAS LTDA
002018
08.650.488/0001-04
.
DUDA TOUR LTDA
008914
39.357.331/0001-19
.
E R GALDINO BARBOSA LTDA
008915
40.369.263/0001-97
.
FABIO'S TOUR TRANSPORTE LTDA
008916
54.943.320/0001-04
.
FIGUEROA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
428882
00.895.997/0001-95
.
JO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008917
54.616.355/0001-39
.
JUCEDIR SANTOS TRANSPORTES LTDA
008918
48.002.749/0001-02
.
MARQUES E SILVA TRANSPORTE LTDA
008919
12.502.855/0001-08
.
MUVCITY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
008920
44.450.576/0001-26
.
NOVA TAMBORE TRANSPORTES LTDA
008921
42.430.345/0001-25
.
RODOLFO SOMER ZENI TURISMO LTDA
008922
49.548.765/0001-50
.
TH TRANSPORTE TURISMO E LOCACAO LTDA
008923
53.336.961/0001-38
.
TORRE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
008924
08.279.286/0001-06
.
VALDECIR HORTENCIO 88460495604 LTDA
008925
48.217.651/0001-64
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Deliberação nº 427, de 8 de dezembro de 2023, publicada na
seção 1, de 12.12.2023, pág. 167.
Onde se lê:
ANEXO
.
Trecho de Meta
2023
2024
2025
2026
2027
.
Ramal de Itaqui
66.623.729
70.774.064
75.182.342
81.586.602
86.160.589
.
Ramal de Mucuripe
5.600.017
5.396.422
5.425.208
5.454.273
5.483.624
.
Ramal de Pecem
3.093.479
3.273.642
3.294.866
3.316.291
3.337.914
. Tronco Norte Fortaleza
231.526.699
274.946.584
276.603.723
278.276.448
279.966.427
.
Tronco São Luis
331.710.011
338.585.129
341.341.179
344.119.748
346.922.389
.
Total Geral
638.553.935
697.003.080
701.847.317
712.753.362
721.870.943
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Ramal de Itaqui
Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base Combustível (ABR)
20,000
.
Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99)
.
Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02)
.
Ramal de Mucuripe
Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI)
67,689
.
João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR)
.
João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI)
.
Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU)
.
Ramal de Pecem
Primavera (BPI) - Pecem (BPC)
18,000
.
Tronco Norte Fortaleza
Sobral (BSB) - Poty (BCC)
677,603
.
Altos (ALT) - Caucaia (BCI)
.
Tronco São Luís
São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT)
495,000
Leia-se:
ANEXO
.
Trecho de Meta
2023
2024
2025
2026
2027
.
Ramal de Itaqui
66.623.729
70.774.064
75.182.342
81.586.602
86.160.589
.
Ramal de Mucuripe
5.600.017
5.396.422
5.425.208
5.454.273
5.483.624
.
Ramal de Pecem
3.093.479
3.273.642
3.294.866
3.316.291
3.337.914
. Tronco Norte Fortaleza
231.526.699
274.946.584
276.603.723
278.276.448
279.966.427
.
Tronco São Luis
331.710.011
338.585.129
341.341.179
344.119.748
346.922.389
.
Total Geral
638.553.935
692.975.841
701.847.318
712.753.362
721.870.943
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Ramal de Itaqui
Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base Combustível (ABR)
20,000
.
Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99)
.
Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02)
.
Ramal de Mucuripe
Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI)
67,689
.
João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR)
.
João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI)
.
Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU)
.
Ramal de Pecem
Primavera (BPI) - Pecem (BPC)
18,000
.
Tronco Norte Fortaleza
Sobral (BSB) - Poty (BCC)
677,603
.
Altos (ALT) - Caucaia (BCI)
.
Tronco São Luís
São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT)
495,000
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 54, DE 21 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.328737/2023-26, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 200-a, em 20 de outubro de 2023, referentes à empresa Evolução
Transportes e Turismo Eireli durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta
portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.
Art. 2º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da
adequação dos serviços prestados pela empresa.

                            

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