DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Revogar a Portaria nº 24, de 04 de abril de 2024, publicada no D.O.U.
nº 67, de 8 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
Substituta
PORTARIA Nº 55, DE 21 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.308991/2023-16, resolve:
Art. 1º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de
Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 62, de 24 de novembro de 2023, publicada no
D.O.U. nº 224, de 27 de novembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 246, DE 9 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Paulo Irineu Pelanda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.102498/2024-67, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., km 390+533m, pista norte, no município
de Miracatu/SP, de interesse de Paulo Irineu Pelanda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2cgk8f2f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Paulo Irineu
Pelanda e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2cgk8f2f
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Paulo Irineu Pelanda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
254393.8705
7312807.9357
DECISÃO SUROD Nº 248, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas complementares
necessárias às obras de ampliação de capacidade e
melhorias, km 671+190m ao km 677+000m da BR-
1 5 3 / T O.
Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.327917/2023-91, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais
complementares de utilidade pública necessárias às obras de ampliação de capacidade e
melhorias localizadas entre os km 671+190m ao km 677+000m da BR-153/TO, município de
G u r u p i / T O.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/29w9ksh5
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de ampliação de capacidade e melhorias
localizadas entre os km 671+190m ao km 677+000m da BR-153/TO, município de
G u r u p i / T O.
(ÁREAS COMPLEMENTARES)
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8703369,41
709.545,57
143°18'04,77"
30,72
471,20
.
P02
8703344,78
709.563,93
233°18'04,77"
3,50
.
P03
8703342,68
709.561,13
143°18'04,77"
7,50
.
P04
8703336,67
709.565,61
233°18'04,77"
21,19
.
P05
8703324,01
709.548,62
323°18'04,77"
8,43
.
P06
8703330,76
709.543,58
12°02'17,50"
31,98
.
P07
8703362,04
709.550,25
282°02'17,50"
6,11
.
P08
8703363,31
709.544,28
282°02'17,50"
0,11
.
P09
8703363,33
709.544,18
12°56'43,97"
6,23
.
P01
8703369,41
709.545,57
.
ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8703363,16
709459,85
192°16'45,62"
R27.319,67-D4,43
4,67
.
P02
8703358,83
709458,91
326°07'26,17"
2,92
.
P03
8703361,26
709457,28
53°28'00,90"
3,20
.
P01
8703363,16
709459,85
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
475,87 m².
DECISÃO SUROD Nº 249, DE 10 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio-base na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
Interessado: Winity Spe S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.130029/2024-38, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 527+284m,
pista norte, no município de Angra dos Reis/RJ, de interesse de Winity Spe S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24w6cgc6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity Spe
S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/24w6cgc6
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Spe S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
551.750,00
7.454.139,00
DECISÃO SUROD Nº 250, DE 10 DE MAIO DE 2024
Declara
a
utilidade
pública
de
áreas
complementares
necessárias
às
obras
de
implantação
de
passarela,
localizada
no
km
410+300m da BR-386/RS.
Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.115887/2024-52, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
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