DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PORTARIA Nº 10 PRODEP, DE 21 DE MAIO DE 2024
A Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985
e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.021244/2024-11, como interessado: Tribunal de Contas do DF, para apuração de possível lesão ao erário.
CARINA COSTA OLIVEIRA LEITE
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
RESOLUÇÃO Nº 142/CSMPM, DE 8 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público
Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no artigo 131, I, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Acrescer o § 3º ao art. 1º da Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018:
"Art. 1º (…)
§ 3º As unidades com atuação perante um mesmo juiz plantonista podem organizar escala de plantão unificada, comunicando-se ao Procurador-Geral de Justiça Militar em caso
de adoção da referida solução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Presidente do Conselho
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Conselheiro
ROBERTO COUTINHO
Conselheiro
ALEXANDRE CONCESI
Conselheiro
ARILMA CUNHA DA SILVA
Conselheira
MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA
Conselheiro
HERMINIA CELIA RAYMUNDO
Conselheira
GIOVANNI RATTACASO
Conselheiro
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Conselheiro
SAMUEL PEREIRA
Conselheiro
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
Conselheira
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Conselheira
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS
Conselheiro
. DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da
LRF)
8.124.815,71
8.103.586,42
8.246.418,48
8.231.452,32
13.925.856,00
23.151.446,38
25.233.731,59
16.607.000,93
15.079.501,35
9.916.668,05
9.114.647,05
9.227.334,95
154.962.459,23
356.765,12
. Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão
Voluntária
. Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior
ao da apuração
. Despesas de Exercícios Anteriores de período
anterior ao da apuração
51.979,34
4.915.091,47
9.810.811,19
11.356.636,38
16.607.000,93
2.011.190,86
729.795,74
45.482.505,91
356.765,12
. Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
8.124.815,71
8.103.586,42
8.194.439,14
8.231.452,32
9.010.764,53
13.340.635,19
13.877.095,21
13.068.310,49
9.186.872,31
9.114.647,05
9.227.334,95
109.479.953,32
.
. DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
57.431.119,38
62.107.300,99
58.701.414,33
62.588.581,75
61.523.418,37
58.797.997,94
76.296.632,57
121.299.890,41
92.558.921,32
70.510.353,54
69.089.521,38
67.045.343,27
857.950.495,25
173.626,16
.
.
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) ²
1.290.353.341.023,87
-
. DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
858.124.121,41
0,066503
. LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF e Decreto nº 3.917/2001, com redação dada pelo Decreto nº 10.120/2019)
1.716.169.943,56
0,133000
. LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
1.630.361.446,38
0,126350
. LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
1.544.552.949,20
0,119700
. Fonte: Sistemas SIAFI e Tesouro Gerencial, Unidade Responsável SUBCON/SPOC/SG, Data de emissão 20/maio/2024 e hora de emissão 15h e 30m.
. Notas:
. 1 - Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
. 2 - Portaria STN/MF nº 803, de 16/5/2024.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Secretária-Geral
RONALDO DA SILVA PEREIRA
Auditor-Chefe
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Vice-Procurador-Geral
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 90, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XLIII do art. 28 do Regimento Interno do TCU, e na forma prevista pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º É aprovado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2024, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Relatório a que se refere o caput será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, para acesso ao público, na forma prevista no § 2º do art. 55 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS

                            

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