4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024 representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 30001.005532/2023-99, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR e EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.009158/2023-81, nos termos do art. 2°, inciso I, “a”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor de CÍCERO PAULO TEIXEIRA FILHO, inscrito(a) sob o CPF n°066.995.953-77, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao mesmo beneficiário, a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024 BENEFICIÁRIO CPF VALOR R$ Cícero de Paulo Teixeira Filho 066.995.953-77 150.000,00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024 BENEFICIÁRIO CPF VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO FORMA DE REAJUSTE Cícero de Paulo Teixeira Filho 066.995.953-77 1.320,00 1 (um) salário mínimo de forma vitalícia IPCA-e - anual *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.010008/2023-11, nos termos do art. 2°, inciso I, “b”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento deô INDENIZAÇÃO em favor de EDIS MACHADO ALVES FILHO, inscrito(a) sob o CPF n.° 013.786.163- 08, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao mesmo beneficiário, a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024 BENEFICIÁRIO CPF VALOR R$ Edis Machado Alves Filho 013.786.163-08 80.000,00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024 BENEFICIÁRIO CPF VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO FORMA DE REAJUSTE Edis Machado Alves Filho 013.786.163-08 440,00 1/3 (um terço) do salário mínimo até 65 (sessenta e cinco) anos da vítima IPCA-e - anual *** *** *** PROCESSO NUP 18001.010838/2024-42. QUINTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBJETIVANDO O COMPARTILHAMENTO DE PESSOAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA. O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Governador, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, domiciliada no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.241.739/0001-05, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, CEP 59.064-901, Natal-RN, neste ato representada por sua Governadora, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, domiciliada na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, CEP 59.064-901, Natal-RN, resolvem firmar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este termo aditivo está fundamentado na Lei Estadual n. 16.116, de 13 de outubro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir de 29 de julho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Fortaleza, 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria de Fátima Bezerra GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Testemunhas: 1.___________________________ CPF: 2. _____________________________ CPF:Fechar