DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza, no Conselho Estadual de Segurança Pública 
e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto 
nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de 
julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 
30001.005532/2023-99, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR e EXPEDITO JOSÉ DO NASCIMENTO, como 
representantes titular e suplente, respectivamente, da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no Conselho Estadual de Segurança Pública 
e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 
13001.009158/2023-81, nos termos do art. 2°, inciso I, “a”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de 
INDENIZAÇÃO em favor de CÍCERO PAULO TEIXEIRA FILHO, inscrito(a) sob o CPF n°066.995.953-77, conforme discriminativo nominal e de 
valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao mesmo beneficiário, a partir da publicação do presente ato no 
D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024
BENEFICIÁRIO
CPF
VALOR R$
Cícero de Paulo Teixeira Filho
066.995.953-77
150.000,00
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024
BENEFICIÁRIO
CPF
VALOR R$
DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO
FORMA DE REAJUSTE
Cícero de Paulo Teixeira Filho
066.995.953-77
1.320,00
1 (um) salário mínimo de forma vitalícia
IPCA-e - anual
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 
13001.010008/2023-11, nos termos do art. 2°, inciso I, “b”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento deô 
INDENIZAÇÃO em favor de EDIS MACHADO ALVES FILHO, inscrito(a) sob o CPF n.° 013.786.163- 08, conforme discriminativo nominal e de 
valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao mesmo beneficiário, a partir da publicação do presente ato no 
D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024
BENEFICIÁRIO
CPF
VALOR R$
Edis Machado Alves Filho
013.786.163-08
80.000,00
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE MAIO DE 2024
BENEFICIÁRIO
CPF
VALOR R$
DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO
FORMA DE REAJUSTE
Edis Machado Alves Filho
013.786.163-08
440,00
1/3 (um terço) do salário mínimo até 65 (sessenta e cinco) anos da vítima
IPCA-e - anual
*** *** ***
PROCESSO NUP 18001.010838/2024-42.
QUINTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBJETIVANDO O COMPARTILHAMENTO 
DE PESSOAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA.
O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart nº 
505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Governador, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, domiciliada no 
Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.241.739/0001-05, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, CEP 59.064-901, Natal-RN, neste ato 
representada por sua Governadora, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, domiciliada na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, CEP 59.064-901, 
Natal-RN, resolvem firmar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este termo aditivo está fundamentado na Lei Estadual n. 16.116, de 13 de outubro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir de 29 de julho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) 
testemunhas que também o assinam.
Fortaleza, 22  de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria de Fátima Bezerra
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Testemunhas:
1.___________________________
CPF: 
2. _____________________________
CPF:

                            

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