8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024 ATO DECLARATÓRIO NUP nº 30001.004546/2024-76 Interessado: INSTITUTO COR DA CULTURA Objeto da Parceria: “CASACOR CEARÁ 2024” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO COR DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-89, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização da 25ª Edição do projeto “CASACOR CEARÁ 2023”, entre os dias 17/09/2024 a 03/11/2024, na cidade de Fortaleza, onde se pretende expor a mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo, com foco em proporcionar lazer para a população em geral e viabilizar negócios e inovação nas áreas de arquitetura e decoração, movimentando economicamente os segmentos, oportunizando a visitação presencial, onde as pessoas terão acesso a todos os ambientes da exposição, bem como a edição de um anuário impresso e digital, contendo o registro de todos os ambientes e fornecedores. Ressalte-se que restou comprovada a exclusividade do Instituto Cor da Cultura para executar o objeto “CASACOR CEARÁ 2024”, ratificada com a apresentação de Comprovação de Exclusividade emitida pela CASACOR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, detentora nacional da marca CASACOR, bem como Declaração de Exclusividade expedida pelo SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDEVENTOSCE. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam o Termo de Fomento nº 04/2023, autorizado pela Lei Estadual nº 18.405/2023, Termo de Fomento nº 57/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022, o Termo de Fomento nº 10/2016, autorizado pela Lei Estadual nº 16.436/2017, o Termo de Fomento nº 63/2017 (Lei nº 16.436/2017), o Termo de Fomento nº 39/2018 (Lei nº 16.565/2018), o Termo de Fomento nº 37/2019 (Lei nº 16.933/2019), além dos Convênios nº 97/2015, 97/2014, 196/2013, 112/2012, 150/2011 e 121/2010. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.004546/2024-76, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CASACOR CEARÁ 2024”, a realizar-se entre os dias 17/09/2024 e 03/11/2024, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 24 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO NUP nº 30001.004547/2024-11 Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria: “Ceará Natal de Luz 2024” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Ceará Natal de Luz 2024” que possui 27 anos de história na capital cearense, esse ano trazendo a “CEARENSIDADE” como tema principal, composto por ações artístico-culturais que impulsionam a nossa cultura, incentivam e valorizam o turismo e a arte, tais como espetáculos teatrais, concertos de música instrumental, com cantores líricos e populares, corais com repertório de clássicos natalinos, além da tradicional decoração natalina, reacendendo o verdadeiro espírito natalino. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, detém exclusividade na realização do evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado de Registro de Marca n° 907026540, com vigência até 02/01/2028, bem como através da Lei Municipal nº 10.045, de 05 de junho de 2013, a qual inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza e da Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, esta inclui o “Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 001/2023, (Lei Estadual nº 18.405/2023), Termo de Fomento nº 93/2022, (Lei Estadual nº 18.265/2022), Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei Estadual nº 17.803/2021), Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020), Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019), Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018), Termo de Fomento nº 72/2017, (Lei Estadual nº 16.436/2017), Termo de Fomento nº 43/2016, (Lei Estadual nº 16.062/2016), Convênio nº 161/2015, Convênio nº 158/2014 e Convênio nº 160/2013.. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.5000.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0 DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.004547/2024-11, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “Ceará Natal de Luz 2024”, a realizar-se entre os dias 22/11/2024 e 06/01/2025, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 24 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.875.066/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, nº 175, letra A, Jangurussu, CEP: 60.865-210; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 025/2024; II. Nos termos que constam no Processo NUP 30001.003582/2024-12 III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº025/2024, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidade das áreas administrativas e de logística da Casa Civil, em virtude das Convenções Coletivas (2024/2024) do Sindicato das Empresas de Asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC (CE000127/2024), do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (CE000392/2024) e do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (CE000229/2024) do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passará de R$ 1.128.838,84 (hum milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 1.181.239,39 (hum milhão, cento e oitenta um mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos). Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.500.9100000.0.2 .01, 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.9100000.0.2.01; X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII - DATA: Fortaleza, 21 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 077/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSE- XUAIS DO CRATO E REGIÃO DO CARIRI, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.270.358/0001-10, com sede na Rua Virgílio Xenofonte, nº 149, Mirandão, Crato – CE OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “19ª PARADA DA DIVERSIDADE LGBT DO CRATO 2024”, que acontecerá no dia 15 de junho de 2024, consistindo em ações culturais, sociais e educativas, que possibilitem a conscientização da população em geral, tanto LGBTQIA+ como também da população em geral, para que se somem na luta pelo combate a todas as formas de violência e violações de direitos acometidas contra esta população. O projeto irá ocorrer no trajeto da praça do DETRAN até o Centro Cultural do Araripe, na cidade do Crato - CE, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.004752/2024-86. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta a cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Alan Nelo Ferreira, Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato e Região do Cariri. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº4965/2024 TRANSMITENTE: A SECRETARIA DA FAZENDA, com sede nesta capital, na Avenida Alberto Nepomuceno, 2 – Centro, Fortaleza, CEP: 60055-000, CNPJ nº 07.954.597/0001-52, representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes; BENEFICIÁRIA: CASA CIVIL com sede nesta capital na Rua Silva Paulet, 400 Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP: 60120020, CNPJ Nº 09.469.891/0001-02, representado por seuFechar