DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
Titular, Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis 
especificados no ANEXO ÚNICO deste TERMO, oriundo da SECRETARIA DA FAZENDA, quantificados e identificados pelo Cadastro do Patrimônio, 
parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011, estando 
vinculado ao Processo Administrativo NUP nº 30001.002628/2024-86; Nº DO PROCESSO: Processo Administrativo NUP nº 30001.002628/2024-86; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011; FORO: Fortaleza, Ceará; 
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, Secretário da Fazenda e Maximiliano César Pedrosa Quintino 
de Medeiros, Secretário Chefe da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2024.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 30001.005627/2024-93
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº62/2024
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 62/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E A 
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROFISSIONAL TACIANO ROCHA PONTES, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.; II – OBJETO: 
O presente aditivo tem por objeto a alteração dos dados bancários da conta específica da Caixa Econômica Federal para nº 790312308-5.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( sem repercussão financeira ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 62/2024; V - 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza - CE, 22 de maio de 2024.Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Casa Civil e Diana Helena Soares Rocha Marinho Saraiva, Presidente do Centro de Assistência Social e Profissional Taciano Rocha Pontes.
Sabrine Gondim Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230015 – CASA CIVIL
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com 
a Portaria CC nº 07/2023, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, do resultado final do 
Pregão Eletrônico nº 20230015 – Casa Civil, que tem por objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Asseio e Conservação e 
Informática, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital e na proposta da contratada, 
resolve HOMOLOGAR o resultado final do Pregão Eletrônico nº20230015 – Casa Civil, em favor da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE 
E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, pelo valor global de R$ 21.651.644,59 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta 
e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do Senhor ANDERSON BEZERRA CALIXTO, inscrito no CPF 
sob o nº 947.805.953-04, referente ao Contrato nº 016/2022 (SAC 1301028), em razão dos serviços efetivamente prestados no mês de dezembro de 2023, 
e atestados pela Gestora do Contrato, espelhada através do Processo NUP 30001.002930/2024-34, no valor de R$ 19.470,48 (dezenove mil, quatrocentos e 
setenta reais e quarenta e oito centavos), devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 
30100014.04.183.420.11930.03.449092.2.7543220059.1. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria 
Administrativo Financeira da Casa Civil e com o Atesto da Gestora do Contrato. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do CONSULTOR individual especializado em desenvolvimento 
de interface gráfica, layout e demais funcionalidades (Front-End) de software, para apoio à Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, no desenvolvi-
mento do Sistema PReVio, no âmbito do Componente IV do Programa de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, referente aos 
serviços prestados no mês de dezembro de 2023, no valor R$ 16.225,40 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), conforme termos 
do Contrato nº 17/2022-Casa Civil, 3º aditivo, bem como o pagamento das contribuições sociais referentes ao INSS Patronal, no valor de R$ 3.245,08 (três 
mil duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), configurando inadimplemento decorrente de regular contraprestação contratual legalmente exigível, 
regida pelo procedimento de despesa de exercício anterior a ser paga na Dotação Orçamentária: 30100014.04.183.420.11930.03.449092.2.7543220059.1 O 
Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil e do atesto 
da Assessoria de Prevenção à Violência. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 30/11/2018, RESOLVE EXCLUIR dos Atos de Nomeação publicados no Diário Oficial do Estado do dia 20/09/2023 
(p.12 e 13) e do dia 12/01/2024 (p.15 e 16), os CANDIDATOS constantes no Anexos I deste ato, tornando sem efeito as referidas nomeações, por desistência 
formal e por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso 
e Posse, conforme art. 18 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO I – ATO DE EXCLUSÃO DE NOMEAÇÃO POR NÃO COMPARECIMENTO NA DATA, PRAZO E LOCAL DETERMINADO PARA 
TOMAR POSSE, CONFORME ART. 18 DA LEI Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
D.O.E.
10004870
RAMON SUASSUNA DOS SANTOS
6°
20/09/2023
10000643
RODRIGO ROCHA PINHEIRO
13°
20/09/2023
10004893
GREGORIO MATEUS DE ARAGÃO ARAÚJO
17º
12/01/2024
10002208
BRENDA ROCHA NUNES SOARES*
21º
12/01/2024
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO OBRAS PÚBLICAS
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
D.O.E.
10011849
MANOEL FLORES GARCIA JUNIOR
2°
20/09/2023
*Candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial
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