42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 082/2024 PROCESSO Nº: 27001.000287 / 2024-08 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de THAYNARA MARTINS FREITAS, inscrita no CPF sob o nº ***.826.343-**, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 57 (cinquenta e sete) projetos inscritos no EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O valor total da contratação será de e R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de THAYNARA MARTINS FREITAS, CPF n.º ***.826.343-**, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022; a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho); bem como o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 4.275,00 ( quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200 004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: THAYNARA MARTINS FREITAS, inscrita no CPF sob o nº ***.826.343-** DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/ CE, 29 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº194/2024 NUP: 27001.002927/2024-14 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ REGINALDA ALENCAR CUNHA, ***.515.113-** Endereço CENTRO, ITATIRA, CE, BR Conta Bancária BANCO DO BRASIL, Ag. 8172-8, Conta **641-*, conta CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural COLÔNIA DA TIA NALDA: DESPERTANDO A CULTURA, INCLUSÃO E O SABER POPULAR NA INFÂNCIA, contemplado no 3º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO - R$ 50.000,00, conforme processo administrativo , para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal n.º 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 195/2022), no Decreto Federal n.º 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) de forma subsidiária, na Lei Estadual n.º 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura) e no Decreto Estadual 35.635/2023. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 20 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E REGINALDA ALENCAR CUNHA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº206/2024 NUP: 27001.002814/2024-19 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ LUCIELLEN DE CASTRO COSTA, ***.071.593-** Endereço FÁTIMA, FORTALEZA/CE Conta Bancária BANCO DO BRASIL, Ag. 3296-4, Conta **.296-*, conta CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural A HISTÓRIA QUE EU VEJO, contemplado no 3º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO - R$ 50.000,00, conforme processo administrativo , para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal n.º 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 195/2022), no Decreto Federal n.º 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) de forma subsidiária, na Lei Estadual n.º 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura) e no Decreto Estadual 35.635/2023. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 10 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E LUCIELLEN DE CASTRO COSTA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar