DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº29/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DOMINGOS FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR, ocupante do cargo de Ouvidor, matrícula nº 
30.0001-7-X, desta autarqui, a viajar à cidade de Camocim, no dia 06/03/2024, a fim de despachar com p promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, 
concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ (), de acordo com o artigo 3º; 
alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁi, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
joão Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 21012.000556 / 2024-12 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE OBJETO: objetivando a contratação de empresa 
especializada, para celebração do serviço de postagem para atender a demanda do Instituto do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE 
JUSTIFICATIVA: Os Correios e Telégrafos são uma empresa que garante a realização de entrega de serviços postais em qualquer região do Brasil, sendo 
serviços exclusivos e assegurados pelo Decreto-Lei nº 509/69, ratificado pela Lei nº 6.538/78, que dispõe sobre as atividades postais no território nacional 
e a expedição para o exterior de correspondência agrupada; e a fabricação, emissão de selos e de outras formas de franqueamento postal; Considerando que 
a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos detêm o monopólio, no Brasil, da prestação dos serviços postais e telemáticos, nos termos do Art. 2º e 9º da 
Lei nº 6.538 de 22 de junho de 1978 VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 ( oito mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.
20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.5.2024.E0166; 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.2024.E0000 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, “caput”, da Lei nº 14.133/21 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 
- EBCT, inscrito no CNPJ sob Nº 34.028.316/0010-02 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Claudecilia de Oliveira Teixeira – Diretora Administrativa 
Financeira do IDACE RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 38/2024, página 21, que publicou a Portaria 024/2024. Onde se lê: a partir de 30 de fevereiro de 2023 Leia-se: a partir de 2 de fevereiro 
de 2023 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, 28 de fevereiro de 2024.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº , , que publicou a PORTARIA Nº 126. Onde se lê: AJUDA DE CUSTO ACRESCIDA DE 50% NO VALOR DE R$ 532,26 Leia-se: 
AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 354,84 Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº269/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, RESOLVE DESIGNAR LUIZ DE 
OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 30000 1 7 X, ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, para responder 
pela Gerência Administrativo Financeiro da ADAGRI, no período de 27 de maio à 05 de junhor de 2024, sem prejuízo de suas atribuições originárias. 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, CE, 22 de maio de 2024. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: SUÍTE NUP 56022.002267/2024-13
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00 CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington 
Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D, 2º Andar – Cep: 60.811-341, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste 
ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20 residente e domici-
liado em Fortaleza, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, pessoa jurídica de direito público 
interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com 
CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Washington Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D, 2º Andar – Cep: 
60.811-341, doravante simplesmente denominada de SDE, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Desenvolvimento Econômico, GEORGE DANTAS PAIVA, CPF 023.401.873-97, RG 2000002151740 SSPDS/CE, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará e a SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, órgão da administração pública estadual, com CNPJ nº 07.954.597/0001-52, com sede na Av. Alberto 
Nepomuceno, nº 02, Centro, em Fortaleza/Ce, neste ato representada por seu Secretário, FABRÍZIO GOMES SANTOS com CPF nº 878.372.005-78 e RG nº 
06688130-75, SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade, fomentando ações de defesa agropecuária e mecanismos de vigi-
lância no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, contando, no caso do presente Convênio, com a troca de informações 
com a SEFAZ-CE quanto aos cidadãos e empresas inscritas no Sistema de Inspeção Estadual – SIE, acerca do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e 
Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, tendo como objeto finalístico a melhoria das informações 
cadastrais que venham contribuir para busca da autossustentabilidade da ADAGRI e o aperfeiçoamento cadastral da SEFAZ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
com fundamento no art. 184 da Lei n° 14.133/2021, no art. 3º, da Lei nº 15.013, de 04/10/2011, no NUP nº 56022.002267/2024-13, no Despacho nº 105/2024 
FORO: Fortaleza-Ceará VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá prazo de vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE 
até 31/12/2027, podendo ser prorrogado, através de TERMO ADITIVO, se houver interesse das partes VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 0,00 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS : Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da ADAGRI; Fabrízio 
Gomes Santos - Secretário da Sefaz; George Dantas Paiva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico-SDE.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO

                            

Fechar