DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2024/10544
PREGÃO ELETRÔNICO 20230036/SEDUC
PROCESSO Nº07557126/2023
Aos 20 dias do mês de maio de 2024, na sede da SEDUC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrô-
nico nº 20230036 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/04/2024, às fls. 14, do processo nº 07557126/2023, que 
vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O 
presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20230036 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E 
de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, 
visando futuras e eventuais aquisições e instalação de material permanente (estante em arquivos deslizantes) para atender a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará/SEDUC, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico 
nº 20230036 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta 
nos autos do Processo nº 07557126/2023. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu 
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie 
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publi-
cação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas 
do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, 
devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor 
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, 
desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado 
por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das 
condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS 
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto 
Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, 
em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e 
entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula 
Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades 
participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no 
prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for 
o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de 
preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas 
as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os 
preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos 
itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma 
do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que 
poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes 
e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades partici-
pantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor 
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). 
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A 
multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante 
e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente 
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº. 
07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP CE, 
ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE. Detentores do RP: 
EMPRESA ARTHCO COMÉRCIO DE MÓVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LIMITADA CNPJ 23.908.807/0001-22 Nome do Representante: 
RICARDO ALVES ORTLIBAS Cargo: Representante CPF:147.067.998-13 RG: 17.430.407-9 SSP/SP Endereço: Rua Bernardino Custódio da Fonseca nº 
1866, Distrito Industrial, Tabapuã/SP, CEP: 15881-092. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EDITAL Nº005/2024 – SEDUC/SEPLAG, DE 09  DE MAIO  DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL A
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; considerando o subitem 14.5. constante do Edital Nº 030/2018-SEDUC/SEPLAG, 
publicado no DOE de 20 de julho de 2018, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de Professor, Nível 
A, com lotação na rede estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC; RESOLVEM TORNAR PÚBLICO O REPOSI-
CIONAMENTO, a pedido dos CANDIDATOS interessados, no final da lista de aprovados, por disciplina, na forma do Anexo Único deste Edital, dos 
CANDIDATOS aprovados no Concurso Público para o provimento do cargo de Professor, Nível A, conforme a ordem de classificação constante no Edital 
Nº 032/2019-SEDUC/SEPLAG - Resultado Final de todos os candidatos aprovados no Concurso Público e de sua Homologação, publicado no DOE de 
27 de dezembro de 2019. 1.2. A HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final do Concurso Público para provimento do cargo de Professor, Nível A, permanece 
inalterada, conforme do Edital Nº 032/2019-SEDUC/SEPLAG de RESULTADO FINAL de todos os CANDIDATOS aprovados no Concurso Público e de 
sua Homologação, publicado no DOE de 27 de dezembro de 2019. Fortaleza, 09   de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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