51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024 às fls.121 a 125 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 15.05.2024, às fls. 128/129 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - Servnac Soluções Corporativas Ltda.- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA, 2. MICHELLE CORREIA DA COSTA. Fortaleza 21 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01697783/2023/PRÉ-RESERVA: 1319063 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE - CREDE 04 - CAMOCIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0756-48, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) José Maurício Sobrinho Coêlho; III - ENDEREÇO: CAMOCIM/CE; IV - CONTRATADA: W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº17.608.342/0001-91, neste ato representada pelo Sr. WILTMAM LOPES NOGUEIRA DOS REIS; V - ENDEREÇO: UBAJARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023 publicado no DOE de 26/05/2023 e de acordo com o VIPROC nº 01697783/2023 e regulamentado nos Art. 57,§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAMOCIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO em favor dos PROFESSO- RES(AS) DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 07/04/2024 até 03/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Maurício Sobrinho Coêlho - CONTRATANTE – Wiltmam Lopes Nogueira Dos Reis – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Josenice Sabino de Paulo, 02- Germana da Costa Brito. Fortaleza, 22 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.071782/2024-70/PRÉ-RESERVA: 1319075 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 17 - ICÓ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0112-40, neste ato representada por sua Coordenadora(a) O Sr. ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: L2 ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.185.558/00012-03, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ PEDRO MEDEIROS NETO; V - ENDEREÇO: BARRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o CONVITE Nº 20/2023, publicado no DOE de 30/01/2024 e de acordo com o processo nº 22001.071782/2024-70 e regu- lamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade PRORROGAR o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo Execução da Construção do um Depósito e Acesso coberto na sede da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE17; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 04 de junho de 2024 até dia 02 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA - CONTRATANTE – JOSÉ PEDRO MEDEIROS NETO – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- IVANILDO DE SOUSA LIMA, 02- ANA LIGYA JORGE GONCALVES. Fortaleza, 22 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.069025/2024-36/PRÉ-RESERVA: 1319055 I - ESPÉCIE: 2° SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EDSON QUEIROZ - CREDE 09 - CASCAVEL/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0398-46, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Werbson Falcão de Lima; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: STELLA MUNICK P M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 36.506.181/0001-70, neste ato representada pelo(a) Sra. Stella Munick Pereira Mota; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20230002 publicado no DOE de 14/11/2023 e de acordo com o processo de NUP: 22001.069025/2024-36 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a Reforma da Quadra de esportes da EEEP EDSON QUEIROZ, da Escola Estadual de Educação Profissional Edson Queiroz, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU- SULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de Junho de 2024 até 08 de Outubro de 2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de Maio de 2024 até 15 de Julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Werbson Falcão de Lima - CONTRATANTE – Stella Munick Pereira Mota – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- WILAME SANTIAGO DA COSTA, 02- THIAGO SILVA SANTOS. Fortaleza, 22 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.064305/2024-58/PRÉ-RESERVA: 131900200 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0196-59, neste ato representada pelo seu Articulador de Gestão (a) Sr. (a) José Evaldo Freitas Abreu; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.149.100/0001-59, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07/2023 publicado no DOE de 22/05/2023 e de acordo com o processo NUP:22001.064305/2024-58 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA REALIZAR AS AÇÕES DA GESTÃO ESCOLAR, APOIO AO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA, AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, DA SECRETARIA DA EQUIDADE, DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E PROTAGONISMO ESTUDANTIL E PROGRAMA MAIS PAIC EM FAVOR DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE _ MARACANAÚ conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 21 Maio de 2024 até 28 de Agosto de 2024 .PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 21 Maio de 2024 até 28 de Agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo; XII - DATA: 10 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Evaldo Freitas Abreu - CONTRATANTE – Christiane Vieira Rodrigues – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Felipe Nogueira Catunda, 02- Fábio Luís Queiroz da Silva. Fortaleza, 22 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar