DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
às fls.121 a 125 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 15.05.2024, às fls. 128/129 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo 
Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - Servnac Soluções Corporativas Ltda.- 
Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA, 2. MICHELLE CORREIA DA COSTA. Fortaleza 21 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01697783/2023/PRÉ-RESERVA: 1319063
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE - CREDE 04 - CAMOCIM/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0756-48, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) José Maurício Sobrinho Coêlho; III - ENDEREÇO: CAMOCIM/CE; IV - 
CONTRATADA: W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº17.608.342/0001-91, neste ato representada pelo Sr. 
WILTMAM LOPES NOGUEIRA DOS REIS; V - ENDEREÇO: UBAJARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023 publicado no DOE de 26/05/2023 e de acordo com o VIPROC nº 01697783/2023 e regulamentado nos 
Art. 57,§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAMOCIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO em favor dos PROFESSO-
RES(AS) DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 07/04/2024 até 03/10/2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Maurício 
Sobrinho Coêlho - CONTRATANTE – Wiltmam Lopes Nogueira Dos Reis – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Josenice Sabino de Paulo, 02- Germana 
da Costa Brito. Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.071782/2024-70/PRÉ-RESERVA: 1319075
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 17 
- ICÓ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0112-40, neste ato representada por sua Coordenadora(a) O Sr. ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA; III - ENDEREÇO: 
ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: L2 ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.185.558/00012-03, neste ato 
representada pelo Sr. JOSÉ PEDRO MEDEIROS NETO; V - ENDEREÇO: BARRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com o CONVITE Nº 20/2023, publicado no DOE de 30/01/2024 e de acordo com o processo nº 22001.071782/2024-70 e regu-
lamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade PRORROGAR o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo Execução da Construção do um Depósito e Acesso coberto na sede da 
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE17; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) 
dias, a partir de 04 de junho de 2024 até dia 02 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 10 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA - CONTRATANTE – JOSÉ PEDRO MEDEIROS NETO – 
CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- IVANILDO DE SOUSA LIMA, 02- ANA LIGYA JORGE GONCALVES. Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.069025/2024-36/PRÉ-RESERVA: 1319055
I - ESPÉCIE: 2° SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EDSON QUEIROZ - CREDE 
09 - CASCAVEL/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0398-46, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Werbson Falcão de Lima; III - 
ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA:  STELLA MUNICK P M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob 
nº 36.506.181/0001-70, neste ato representada pelo(a) Sra. Stella Munick Pereira Mota; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20230002 publicado no DOE de 14/11/2023 e de acordo com o 
processo de NUP: 22001.069025/2024-36 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a Reforma da 
Quadra de esportes da EEEP EDSON QUEIROZ, da Escola Estadual de Educação Profissional Edson Queiroz, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU-
SULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de Junho de 2024 até 08 
de Outubro de 2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de Maio de 2024 até 15 de Julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Werbson Falcão de Lima - CONTRATANTE – Stella Munick Pereira 
Mota – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- WILAME SANTIAGO DA COSTA, 02- THIAGO SILVA SANTOS. Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.064305/2024-58/PRÉ-RESERVA: 131900200
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 
01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0196-59, neste ato representada pelo seu Articulador de Gestão (a) Sr. (a) José Evaldo Freitas Abreu; 
III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 
09.149.100/0001-59, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07/2023 publicado no DOE de 22/05/2023 e de 
acordo com o processo NUP:22001.064305/2024-58 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por 
objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA REALIZAR AS AÇÕES DA GESTÃO ESCOLAR, APOIO 
AO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA, AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, DA SECRETARIA 
DA EQUIDADE, DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E PROTAGONISMO ESTUDANTIL E PROGRAMA MAIS PAIC EM 
FAVOR DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE _ MARACANAÚ conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 21 Maio de 2024 até 28 de 
Agosto de 2024 .PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 100 (cem) dias, a partir de 21 Maio de 2024 até 28 de Agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste-
munhas abaixo; XII - DATA: 10 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Evaldo Freitas Abreu - CONTRATANTE – Christiane Vieira Rodrigues 
– CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Felipe Nogueira Catunda, 02- Fábio Luís Queiroz da Silva. Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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