DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº014/2024 -NUP 22001.034432/2024-22
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentís-
sima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, localizado na Rua Santa Alexandrina, n º1011 Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
20261-903 , inscrita no CNPJ sob nº 42.270.181/0001-16, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu representante legal,
ALVARO HENRIQUE MONTEIRO DE FREITAS, portador do documento de identidade nº 04.258575-2 DETRAN/RJ e CPF n° 824.757.507-02, conforme
procuração em anexo, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 –
GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo
tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no OF. CONC. 025/2024, fls. 029, de propriedade do Estado do Ceará, em
favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no documento
supracitado será permissionado para a realização do concurso público do Banco do Nordeste do Brasil, no dia 28 de abril de 2024, em conformidade com
as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o
PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para
os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado
de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo
que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência
não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto
à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo;
2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s)
imóveis;CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo.
3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁU-
SULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 28 de abril de 2024, contados da data de sua assinatura.
4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos
aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante
do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para
os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 38.738,00 (trinta e oito mil setecentos e trinta e oito reais), valor este
cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 5.534 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza dos
imóveis (Escolas Estaduais) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento
de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme
disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES
GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO,
bem como a completa desocupação dos imóveis. 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura
venha a ocorrer nas dependências dos imóveis, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA
- DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de
ato especial, retornando a(s) área(s) dos imóveis à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das deter-
minações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses
previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da
PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização
de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à
Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente
surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 06 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - PERMITENTE,
ALVARO HENRIQUE MONTEIRO DE FREITAS - Cesgranrio - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA, 2. FRANCISCO JOSE SILVA SOARES MENDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 049, de 12 de março de 2024, que publicou a Portaria CC 1358/2024-SEDUC, datada em 08 de março de
2024, que designou o(a) servidor(a) GUILHERME LUIS DOS SANTOS MOREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, para
ter exercício no(a), EEMTI Filgueiras Lima, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ:
de Secretário Escolar LEIA-SE: de Coordenador Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 049, de 15 de março de 2024, que publicou o Ato, datado de 08 de março de 2024, que nomeou o(a) servi-
dor(a) GUILHERME LUIS DOS SANTOS MOREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão, símbolo DAS-1,
integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: de Secretário Escolar LEIA-SE: de Coordenador Escolar SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 278, série 3 ANO XIII de 14 de dezembro de 2021, que publicou a Portaria Nº0752//2021 – GAB, datada de 10 de dezembro de 2021 e
que promoveu sem Titulação os profissionais do grupo MAG, constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. Onde se lê
MATRÍCULA
NOME PROFESSOR
CARGO/REF./NÍVEL ANTERIOR
CARGO/REF./NÍVEL ATUAL
A PARTIR
22000148026710
JOAQUIM IARLEY BRITO ROQUE
K020 - Professor M
K020 - Professor N
01/09/2021
Leia-se
MATRÍCULA
NOME PROFESSOR
CARGO/REF./NÍVEL ANTERIOR
CARGO/REF./NÍVEL ATUAL
A PARTIR
22000148026710
JOAQUIM IARLEY BRITO ROQUE
K020 - Professor N
K020 - Professor O
01/09/2021
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2024/SESPORTE
CEDENTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV; CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO – CAGECE;
OBJETO: pela presente CESSÃO, a SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ transfere, a título precário e não oneroso, para a COMPA-
NHIA DE ÁGUA E ESGOTO - CAGECE, a posse do bem público correspondente a um terreno de formato irregular, localizado na Alameda Rita Farias,
no Loteamento Esplanada do Castelão II, Bairro Castelão, perfazendo uma área total de 1.233,83m², conforme Memorial Descritivo nº 60/2012 acostado no
processo administrativo NUP: 42001.000309/2024-15, pretendendo a implementação da Estação de Tratamento e Esgoto Castelão, permanecendo a posse
indireta do bem com o CEDENTE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito Público,
notadamente com base no artigo 184 da Lei 14.133/21; VIGÊNCIA: a presente Cessão de Uso de Bem Público, entrará em vigor a partir da publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, com vigência por trinta anos, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por
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