DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
07
06.655.240-0
LYVIA RODRIGUES QUARIGUASI MOTA - ME
08
06.349.033-1
M F INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº085/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.23105
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANTONIO EDILARD A BEZERRA, CGF nº 06.669.408-6, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigen-
te(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO
Nº 2024.23105, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20421, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que
foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA – 1090, das NF-E’s recebidas em entrada
interestadual, não registradas no Sistema de Trânsito de Mercadorias-SITRAM, emitidas no período fiscalizado: 01/04/2019 a 31/01/2023, conforme relatório
consolidado deos débitos de ICMS, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138
da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, C, da Lei 12.670/1996, alterado p/Lei 13418/03, no
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que
serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação
em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 20 de maio de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº086/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.23113
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANTONIO EDILARD A BEZERRA, CGF nº 06.669.408-6, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s)
ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº
2024.23113, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20444, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram
constatadas irregularidades no tocante a cobrança da multa nos termos do art. 123, III, M da Lei 12670/96, alterado p/Lei 16258/2017, por falta de registro
das Notas Fiscais de entradas interestaduais no Sistema de Trânsito de Mercadorias-SITRAM, emitidas no período fiscalizado: 01/04/2019 a 31/01/2023,
conforme relatório consolidado de débitos de ICMS, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único
do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, III, M, da Lei 12.670/1996, alterado p/Lei
16258/2017, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar
documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas
na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 20 de maio de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº087/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.23116
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: MARCILIO V ALBUQUERQUE - ME, CGF nº 06.215.662-4, fica INTIMADO, por meio de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2024.23116, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20459, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa,
em que foram constatadas irregularidades no tocante a cobrança da multa nos termos do art. 123, III, M da Lei 12670/96, alterado p/Lei 16258/2017, por
falta de registro das Notas Fiscais de entradas interestaduais no Sistema de Trânsito de Mercadorias-SITRAM, emitidas no período fiscalizado: 01/08/2021
a 28/02/2022, conforme relatório consolidado de débitos de ICMS, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no
parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, III, M, da Lei 12.670/1996,
alterado p/Lei 16258/2017, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima,
apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades
previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 20 de maio de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº088/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.23119
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: MARCILIO V ALBUQUERQUE - ME, CGF nº 06.215.662-4, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigen-
te(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO
Nº 2024.23119, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20460, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que
foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 1031, das NF-E’s recebidas em entrada
interestadual, não registradas no Sistema de Trânsito de Mercadorias-SITRAM, emitidas no período fiscalizado: 01/09/2021 a 28/02/2022, conforme relatório
consolidado deos débitos de ICMS, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138
da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, C, da Lei 12.670/1996, alterado p/Lei 13418/03, no
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que
serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação
em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 20 de maio de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº091/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.23013
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022 , FAZ SABER, que o contribuinte: TIAGO
ALVES FRANCA 06276691313, CGF nº 06.526.603-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias,
contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.23013, referente ao MANDADO
DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20639, a apresentar os documentos comprobatórios referentes às operações de entradas interestaduais do período fiscalizado
01/08/2021 a 31/10/2022, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, quando se encerrou os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do
Art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 20 de maio de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2023 (SACC 1280456)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV -
CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 86.960.598/0001-86; V - ENDEREÇO: Estrada da Cofeco nº 4084, Bairro Precabura, Eusébio,
Ceará, CEP 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº
035/2023, processo Administrativo nº 19001.087516/2024-54, arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 e na Convenção
Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC (CE000055/2024);
VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo predito tem por objeto a repactuação do Contrato nº035/2023, em decorrência do
ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria profissional dos
empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC (CE000055/2024), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; IX - VALOR: O
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