DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO SOCORRO SABINO 
FREITAS XEREZ
CÔNJUGE
44907125372
9.249,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA CLARICE FREITAS 
ARAGÃO XEREZ
FILHA MENOR 
NASCIDA 14/12/2009
07189930396
4.624,81
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
CARLOS VINICIUS FREITAS 
ARAGÃO XEREZ
FILHO MENOR 
NASCIDO 05/01/2007
07189916300
4.624,81
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 16 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 47001.003694/2024-76 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Lucirene Cesar Fernandes, CPF nº 04509900368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social - SPS, onde Recebia os proventos 
do(a) cargo/função de Assistente Social, Classe V, nível/Referência 26, matrícula nº 400339-1-2, com óbito em 07/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 
8.219,12 (Oito mil, duzentos e dezenove reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
José Robson Fernandes 
CÔNJUGE
09075089368
8.219,12
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 29032.001157/2023-61 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Otavio José do Norte, CPF nº 36100005387, aposentado(a) pelo(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/Referência 16, matrícula nº 000081-1-7, com óbito em 26/11/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 1.281,39 (Um mil, duzentos e oitenta e um reais, trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Iraides Fernandes Ribeiro
CÔNJUGE
72084995353
1.281,39
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 24001.011107/2024-17 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Costa Da Silva, CPF nº 01660632315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria Da Saúde - SESA, onde Recebia os proventos do(a) 
cargo/função de Motorista, nível/Referência 15, matrícula nº 080571-2-5, com óbito em 28/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 447,38 (Quatrocentos 
e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 28/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUSIRENE SALLES FURTADO
COMPANHEIRA
31002501768
447,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s)  460720008222024-23 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Lima da Silva , CPF nº 10485120372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJEC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referencia SPJNMA01, Classe A, matrícula nº 93577, com óbito em 20/09/2023, 
pensão mensal no valor de R$ 11.164,28 (Onze mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCINEIDE QUININO DA SILVA 
CÔNJUGE
41412532353
11.164,28
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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